O aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira tem uma área beneficiada de 12.500 ha que se desenvolve em vários concelhos da Beira Interior nos distritos da Guarda e de Castelo Branco.
Tendo sido construído de forma faseada, os seus projetos de execução foram aprovados individual e isoladamente, sem que tenham, porém, os respetivos despachos de aprovação sido objeto de publicação em Diário da República, conforme determina o Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, que define e classifica as obras de fomento hidroagrícola.
Importa, assim, regularizar esta situação e, simultaneamente, fornecer uma visão de conjunto da intervenção hidroagrícola demonstrando a área condicionada em termos de ordenamento do território. Com efeito, atenta a elevada dimensão e importância do aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira e o longo período de tempo em que decorreu a sua construção, bem como a dispersão de documentos através dos quais foi delimitada a área beneficiada, convém existir uma base cartográfica única e consolidada que reúna a totalidade da área beneficiada para inclusão nos diversos instrumentos de ordenamento do território.
Assim, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da informação n.º 70/DSR/DIR/2014 da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, determino:
1 - A publicação da base cartográfica relativa aos projetos de execução das redes secundárias de rega do aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira, de que resulta fixado o perímetro de rega conforme delimitação registado na planta anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - A planta referida no número anterior pode ser consultada na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, onde se encontra arquivado o original.
9 de fevereiro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
(ver documento original)
208430386