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Aviso (extrato) 14384/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Designa a coordenadora da Equipa de Projeto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14384/2023

Sumário: Designa a coordenadora da Equipa de Projeto.

Torna-se público o seguinte Aviso da Presidente do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., Laura Maria Mello Saraiva Caldeira:

Ao abrigo do disposto no n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro, torna-se público que, por despacho da Senhora Coordenadora-Geral da Comissão Técnica Independente criada pela mesma resolução, Prof.ª Doutora Maria do Rosário Partidário, datado de 12 de junho de 2023, se procedeu à designação da Coordenadora da Equipa de Projeto, o qual se publica em anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.

14 de junho de 2023. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

ANEXO

Despacho 3/2023

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro, que promove a análise estratégica e multidisciplinar do aumento da capacidade aeroportuária da região de Lisboa, determinou a criação de uma Comissão Técnica Independente (CTI) para avaliar as opções estratégicas para aumentar a capacidade aeroportuária da região de Lisboa e coordenar e realizar a avaliação ambiental estratégica, nos termos previstos no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;

Considerando que a mesma Resolução determinou que a CTI integra seis coordenadores de projeto que preencham as qualificações e competências técnicas adequadas nas seguintes áreas de trabalho das seis equipas de projeto: a) Estudos de procura aeroportuários e de acessibilidades de infraestruturas e transportes; b) Planificação aeroportuária, incluindo análise de capacidade e planos de desenvolvimento aeroportuário compatíveis com a evolução de um hub intercontinental; c) Acessibilidades rodoviárias e ferroviárias; d) Ambiente e AAE; e) Análise e modelagem económico-financeira; e f) Jurídica;

Considerando que a referida Resolução determinou ainda que os coordenadores das equipas de projeto são especialistas das respetivas áreas de trabalho da CTI, designados pela Coordenadora-Geral sob proposta do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, e mais determinou que o respetivo estatuto remuneratório é definido pela Coordenadora-Geral, ouvida a Comissão de Acompanhamento;

Considerando que o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas apresentou uma proposta de designação dos coordenadores das equipas de projeto e que a Comissão de Acompanhamento se pronunciou favoravelmente sobre o respetivo estatuto remuneratório;

Considerando que através do Despacho 1/2022, publicado em 17 de janeiro de 2023, foram nomeados os seis coordenadores das áreas temáticas, tendo-se verificado a necessidade de substituir a Professora Mafalda Carmona que tinha sido nomeada coordenadora da área temática Jurídica, cuja atividade cessou, a pedido da própria, a 29 de maio de 2023;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 5, 9 e 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos n.os 5, 6 e 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro, tendo sido previamente auscultado o Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e dado conhecimento ao Presidente da Comissão de Acompanhamento para que esta fique inteirada, determino o seguinte:

1 - É designada para exercer as funções de Coordenadora da Equipa de Projeto relativa à área de trabalho «Jurídica» a Professora Raquel Maria Resende Duarte de Carvalho;

2 - A designada possui o perfil, a experiência, as qualificações e as competências técnicas adequadas à prossecução do mandato da Comissão Técnica na respetiva área de trabalho, conforme resulta da nota curricular anexa ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3 - Os Coordenadores das Equipas de Projeto da Comissão Técnica auferem uma remuneração mensal no valor de 5 700,00 euros (cinco mil e setecentos euros), acrescida de demais encargos legais, valor que foi fixado nos termos previstos na referida RCM.

4 - Nos termos do n.º 18 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro, os Coordenadores das Equipas de Projeto da Comissão Técnica estão sujeitos aos deveres que impendem sobre os membros dos gabinetes dos membros do Governo, previstos no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designadamente ao dever de sigilo sobre todos os assuntos que lhes sejam confiados ou de que tenham conhecimento por causa do exercício das suas funções.

5 - A designada fica autorizada a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

6 - Uma vez que mantém o seu domicílio fiscal e profissional, a designada tem direito a ajudas de custo e de deslocação conforme previsto no n.º 13 da RCM, nos termos previstos nas disposições legais em vigor para os trabalhadores em funções públicas, sempre que se desloquem em missão de serviço público.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de junho de 2023.

8 - Foi dado conhecimento ao Presidente da Comissão de Acompanhamento.

9 - Promova-se a publicação do presente despacho no Diário da República.

12 de junho de 2023. - A Coordenadora-Geral da Comissão Técnica Independente, Maria do Rosário Partidário.

ANEXO

Nota curricular

Professora Raquel Maria Resende Duarte de Carvalho

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Centro Regional do Porto (1994). Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1999). Doutorada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, na área de ciências Jurídico-Políticas (2009). Investigadora e membro integrado da Católica Research Centre for the Future of Law - Centro de Estudos e Investigação em Direito, integrada na linha de investigação "Reforma do Estado: Eficiência e Sustentabilidade", membro da secção portuguesa da ANESC, membro fundadora da European Association of the Public-Private Partnership - E.A.P.: membro da RED Iberoamericana de Contratación Pública; membro do Instituto de Direito Europeu desde janeiro de 2019; membro da Associação Ad Urbem desde julho de 2019; Presidente da Assembleia Geral da Associação Portuguesa de Direito do Urbanismo, desde janeiro de 2023; membro individual de Portugal, da Associação Internacional de Direito de Urbanismo (AIDRU).

316571412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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