Despacho 1/2022, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 1/2022, Série II de 2022-01-03
- Data: 2022-01-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à IST-Id, Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e Desenvolvimento.
Declaração de utilidade pública
A IST-Id, Associação do Instituto Superior Técnico Para a Investigação e Desenvolvimento, pessoa coletiva de direito privado n.º 509830072, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2011, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico (I&D), bem como na transmissão do respetivo conhecimento. A sua atividade de investigação e desenvolvimento, que conta com o envolvimento de investigadores nacionais e estrangeiros, é desenvolvida em diversas áreas, mas em especial nos domínios da engenharia, ciência, tecnologia e arquitetura, assim contribuindo para o desenvolvimento e modernização dessas áreas. A maior parte dos projetos desenvolvidos são financiados, designadamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e envolvem a cooperação com diversas entidades públicas e privadas.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2182/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 14/UP/2012, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à IST-Id, Associação do Instituto Superior Técnico Para a Investigação e Desenvolvimento, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
10 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314825539
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4758631/despacho-1-2022-de-3-de-janeiro