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Despacho 1/2022, de 3 de Janeiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à IST-Id, Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e Desenvolvimento

Texto do documento

Despacho 1/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à IST-Id, Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e Desenvolvimento.

Declaração de utilidade pública

A IST-Id, Associação do Instituto Superior Técnico Para a Investigação e Desenvolvimento, pessoa coletiva de direito privado n.º 509830072, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2011, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico (I&D), bem como na transmissão do respetivo conhecimento. A sua atividade de investigação e desenvolvimento, que conta com o envolvimento de investigadores nacionais e estrangeiros, é desenvolvida em diversas áreas, mas em especial nos domínios da engenharia, ciência, tecnologia e arquitetura, assim contribuindo para o desenvolvimento e modernização dessas áreas. A maior parte dos projetos desenvolvidos são financiados, designadamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e envolvem a cooperação com diversas entidades públicas e privadas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2182/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 14/UP/2012, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à IST-Id, Associação do Instituto Superior Técnico Para a Investigação e Desenvolvimento, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

10 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314825539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758631.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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