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Despacho 3/2023, de 2 de Janeiro

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Sumário

Reconhece que a Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior Técnico (ADIST) prossegue atividades de natureza científica

Texto do documento

Despacho 3/2023

Sumário: Reconhece que a Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior Técnico (ADIST) prossegue atividades de natureza científica.

Nos termos dos n.os 1, 8 e 10 do artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, aditado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e para os efeitos previstos no n.º 3 do mesmo artigo, reconhece-se que a atividade desenvolvida pela Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior Técnico (ADIST), NIF 501804625, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

15 de dezembro de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

315977384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5183140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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