Despacho 3/2023, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 1/2023, Série II de 2023-01-02
- Data: 2023-01-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconhece que a Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior Técnico (ADIST) prossegue atividades de natureza científica.
Nos termos dos n.os 1, 8 e 10 do artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, aditado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e para os efeitos previstos no n.º 3 do mesmo artigo, reconhece-se que a atividade desenvolvida pela Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior Técnico (ADIST), NIF 501804625, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
15 de dezembro de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
315977384
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5183140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-07-01 -
Decreto-Lei
215/89 -
Ministério das Finanças
Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.
-
2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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