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Despacho 7839/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Prorrogado até 1 de agosto de 2024 o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD)

Texto do documento

Despacho 7839/2023

Sumário: Prorrogado até 1 de agosto de 2024 o prazo definido no n.º 3 do Despacho 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD).

O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece que, mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.

Neste âmbito, foi publicado o Despacho 1666/2021, de 12 de fevereiro, que determina a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 - «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), reconhecidas nos termos do artigo 5.º do Despacho 3232/2017, de 18 de abril, como a formação a frequentar, assim como as entidades formadoras autorizadas a ministrar a formação. Determina ainda que, a partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas referidos têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD.

Por sua vez, o Despacho 8788/2022, de 19 de julho, veio prorrogar este prazo definido no n.º 3 do Despacho 1666/2021, de 12 de fevereiro, até 1 de agosto de 2023, data a partir da qual os titulares das cartas de condução da categoria B que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e das cartas de condução das categorias C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD reconhecidas nos termos do artigo 5.º do Despacho 3232/2017, de 18 de abril.

Considerando que não foi possível formar todos os condutores de veículos agrícolas e, apesar das estratégias adotadas e do esforço conjunto de todos os organismos e entidades que intervêm nesta matéria, ainda existe um número muito elevado de condutores que não frequentaram a formação COTS, importa prorrogar o prazo a partir do qual passa a ser exigível a realização, com aproveitamento, da ação de formação referida.

Assim, nos termos do disposto nas subalíneas vi) da alínea e), iv) da alínea f) e iv) da alínea g) do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 16.º, 27.º e 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas e pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

1 - O prazo definido no n.º 3 do Despacho 1666/2021, de 12 de fevereiro, é prorrogado até 1 de agosto de 2024.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.

316691228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 138/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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