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Aviso 14224/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor sénior das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica na área de exercício profissional de farmácia hospitalar

Texto do documento

Aviso 14224/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor sénior das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica na área de exercício profissional de farmácia hospitalar.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de farmacêutico assessor sénior das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica (M/F)

1 - Nos termos do Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República n.º 224, 2.ª série de 18-11-2021, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e ainda, o Despacho 4047/2022, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série de 7 de abril e por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 25 de agosto de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria de Farmacêutico Assessor Sénior da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, da área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

2 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores todos os farmacêuticos que sejam detentores dos requisitos de admissão e que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

2.1 - O candidato que ocupar o posto de trabalho a concurso e que pertença ao mapa residual do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., celebra contrato de trabalho em funções públicas.

2.2 - No caso de o candidato selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego com outra Instituição do Serviço Nacional de Saúde, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do Trabalho.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, cessando com a ocupação do mesmo.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável: O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, na Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei 108/2017, de 30 de agosto e artigo 10.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto.

7 - Local de Trabalho: O/A trabalhador/a desenvolverá a sua atividade no Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., com sede na Rua Diário de Notícias, s/n, 2500-176 Caldas da Rainha, compreendendo todas as Unidades Hospitalares nele integradas.

8 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do/a profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor sénior, conforme o previsto no anexo I, do Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro.

9 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

10 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam integrados na carreira especial farmacêutica e na carreira farmacêutica estabelecida no Decreto-Lei 108/2017 e Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto;

b) Estejam providos na categoria de Farmacêutico Assessor na área de exercício profissional da Farmácia Hospitalar, com 4 anos de exercício efetivo e com avaliação que consubstancie desempenho positivo;

c) Possuam inscrição na Ordem dos Farmacêuticos e ter, perante a mesma, evidencia regularizada.

11 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos Farmacêuticos Assessores sem vínculo prévio ao Serviço Nacional de Saúde por tempo indeterminado, bem como os candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas: A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., acompanhado de todos os documentos e elementos obrigatórios exigidos no ponto 13 do presente aviso, em formato PDF, exclusivamente por correio eletrónico, através do endereço de e-mail (recursoshumanos@choeste.min-saude.pt), com a referência "Farmacêutico Assessor Sénior", até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do/a requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: os previstos no artigo 17.º da LTFP;

f) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;

g) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

h) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento;

i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Documentação Exigida para Admissão:

a) Documento comprovativo da habilitação académica;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste, obrigatoriamente, a identificação da relação jurídica de emprego detida, a carreira e categoria de que seja titular e respetivo tempo de serviço na categoria, bem como referência à última avaliação de desempenho obtida;

e) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas.

13.1 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

13.2 - Poderão ainda ser remetidos pelos candidatos outros documentos que se considerem relevantes para apreciação do seu mérito, pelo que a não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.

13.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos currículos, relacionados com os fatores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

13.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. As falsas declarações implicam a exclusão do presente Procedimento Concursal.

14 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 5 do artigo 4.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o método de seleção utilizado no presente procedimento concursal será o da prova pública de discussão curricular.

15 - Resultados e Ordenação Final dos Candidatos: A classificação final (CF) será efetuada por ordem decrescente, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo os resultados obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

16 - Publicitação: os critérios de apreciação e de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados, sendo ainda publicitados na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.: www.choeste.min-saude.pt.

16.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão igualmente publicadas na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

17 - Notificações: As notificações a realizar no âmbito do presente procedimento são efetuadas através de correio eletrónico através do endereço (recursoshumanos@choeste.min-saude.pt). Nos casos em que não seja adequada a notificação através de correio eletrónico, pode recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

18 - Igualdade de Oportunidades no Acesso ao Emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o CHO, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Proteção de Dados: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal.

20 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr.ª Maria Joaquina Marques Sanganha, Farmacêutica Assessor Sénior do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Dr. João Miguel Bernardino Cotrim, Farmacêutico Assessor Sénior do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.; que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Fernanda Teles de Macedo Jesus Veloso, Farmacêutica Assessor Sénior, do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria de Lourdes Pereira Nunes, Farmacêutica Assessor Sénior do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Cremilde Rosa Barreiro, Farmacêutica Assessor Sénior do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

13 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza.

316567306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Decreto Regulamentar 4/2018 - Saúde

    Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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