Despacho 7822/2023, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 146/2023, Série II de 2023-07-28
- Data: 2023-07-28
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Encargos plurianuais - fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para o Instituto Politécnico de Coimbra e para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra.
Considerando a necessidade de aquisição de energia elétrica em Regime de Mercado Livre para o Instituto Politécnico de Coimbra e Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra e os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, determino o seguinte:
1 - É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de energia elétrica em Regime de Mercado Livre para o Instituto Politécnico de Coimbra e Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2023: o valor de 252.614,42(euro) (duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e catorze euros, quarenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos quais 23.247,71(euro) (vinte e três mil, duzentos e quarenta e sete euros, setenta e um cêntimos) dizem respeito aos SAS IPC;
b) Ano de 2024: o valor de 505.228,84(euro) (quinhentos e cinco mil, duzentos e vinte e oito euros, oitenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos quais 46.487,42(euro) (quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete euros, quarenta e dois cêntimos) dizem respeito aos SAS IPC;
c) Ano de 2025: o valor de 505.228,84(euro) (quinhentos e cinco mil, duzentos e vinte e oito euros, oitenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos quais 46.487,42(euro) (quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete euros, quarenta e dois cêntimos) dizem respeito aos SAS IPC;
d) Ano de 2026: o valor de 252.614,42(euro) (duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e catorze euros, quarenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos quais 23.247,71(euro) (vinte e três mil, duzentos e quarenta e sete euros, setenta e um cêntimos) dizem respeito aos SAS IPC.
2 - Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever no ano respetivo.
3 - A importância fixada em cada ano poderá ser acrescida do saldo ano apurado no ano que antecede.
O presente despacho altera o Despacho 12411/2022.
27.06.2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
316661599
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427261.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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