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Portaria 404/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo à «Reposição das condições de funcionamento dos pisos 11.º e 12.º no Edifício Sede do Centro Distrital de Aveiro»

Texto do documento

Portaria 404/2023

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo à «Reposição das condições de funcionamento dos pisos 11.º e 12.º no Edifício Sede do Centro Distrital de Aveiro».

O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) é um instituto público de regime especial, que, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.

No âmbito das suas competências, compete ao ISS, I. P., nos termos previstos na Portaria 135/2012, de 8 de maio, realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem e desenvolver procedimentos de aquisição de bens, de serviços e empreitadas.

Neste contexto, afigura-se necessário realizar obras públicas para a "Reposição das condições de funcionamento dos pisos 11.º e 12.º no Edifício Sede do Centro Distrital de Aveiro", imprescindíveis para a conservação e manutenção do edifício, melhoria das condições de trabalho dos funcionários e prestação de um serviço de atendimento ao público de excelência.

Por despacho de S. Exa. o Secretário de Estado da Segurança Social, datado de 25 de novembro de 2022, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o estabelecido no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, subordinada ao seguinte escalonamento: 2022: (euro) 99.000,00 (noventa e nove mil euros), 2023: (euro) 98.999,58 (noventa e oito mil, novecentos e noventa e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

O contrato de empreitada, para o período de 80 dias, foi adjudicado pelo valor de 197.999,58 (euro) (cento e noventa e sete mil, novecentos e noventa e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Contudo, uma vez que o respetivo contrato apenas foi outorgado em 6 de dezembro de 2022, não foi possível executar quaisquer trabalhos no decurso do ano de 2022. Assim, a execução da obra decorrerá na integra em 2023, pelo que, atento o valor associado aos encargos financeiros inerentes à empreitada em causa, será necessária a emissão de portaria de extensão de encargos.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo à "Reposição das condições de funcionamento dos pisos 11.º e 12.º no Edifício Sede do Centro Distrital de Aveiro", para o período de 80 dias, até ao montante máximo 197.999,58 (euro) (cento e noventa e sete mil, novecentos e noventa e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada de obras públicas acima referido serão executados no ano de 2023.

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

3 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

316667025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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