Portaria 403/2023, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 146/2023, Série II de 2023-07-28
- Data: 2023-07-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, nos anos de 2024 a 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de gestão e manutenção do edifício sede do Instituto da Segurança Social, I. P.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua atual redação. Compete ao ISS, I. P., de acordo com as competências atribuídas pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem e desenvolver procedimentos de aquisição de bens e serviços.
No âmbito das suas atribuições pretende o ISS, I. P. proceder à contratualização de serviços de gestão e manutenção do seu edifício sede, adequados não só à especificidade e dimensão daquele edifício, mas também para garantir o normal funcionamento do mesmo e prestar um serviço de atendimento ao público de qualidade.
O valor global previsível do contrato a celebrar, para o período de 36 meses, está estimado em 479.835 (euro) (quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de que venha a ser celebrado, para os anos económicos de 2024-2026.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2024 a 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de gestão e manutenção do edifício sede do ISS, I. P., para o período de 36 meses, até ao montante máximo de 479.835 (euro) (quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, subordinado ao seguinte escalonamento:
2024 - 159.945 (euro) (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025 - 159.945 (euro) (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026 - 159.945 (euro) (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.;
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior;
4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
3 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 9 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
316667099
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427157.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-03-30 -
Decreto-Lei
83/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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