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Portaria 397/2023, de 27 de Julho

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Sumário

Procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 459/2021, de 22 de outubro

Texto do documento

Portaria 397/2023

Sumário: Procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 459/2021, de 22 de outubro.

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública administrativa inerentes à prossecução do seu objeto que corresponde ao desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, em conformidade com o preceituado nos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na sua atual redação.

Ficou a AICEP, E. P. E., autorizada, pela Portaria 459/2021, publicada em 22 de outubro, a realizar a despesa e a assumir os compromissos plurianuais, relativos à Aquisição de Serviços de Viagens, Alojamentos e Serviços Conexos para o triénio 2022-2024, até ao montante máximo global de (euro) 1 425 000,00, a que acresce IVA, a repartir no montante de (euro) 475 000,00, em cada ano (2022, 2023 e 2024).

No âmbito da execução contratual e de modo a assegurar os compromissos assumidos pela AICEP, E. P. E., designadamente, com a participação de Portugal na EXPO 2025 OSAKA KANSAI, na Feira de HANNOVER MESSE 2023, com o Programa de Estágios do INOV CONTACTO 2023, é indispensável autorizar a reprogramação temporal dos referidos encargos, acomodando no ano de 2023, o saldo inicialmente previsto para o ano de 2024, sem que se verifique um aumento do montante máximo da despesa autorizada.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, em conformidade com o disposto nos termos conjugados dos n.os 1 e 2

do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 459/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, no dia 22 de outubro, relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos, até ao montante máximo de (euro) 1 425 000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil euros), acrescidos de IVA, a repartir da seguinte forma:

a) Em 2022: (euro) 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2023: (euro) 950 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., no ano económico de 2023.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

2 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz. - 4 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316674607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5425149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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