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Portaria 459/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos

Texto do documento

Portaria 459/2021

Sumário: Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

(AICEP, E. P. E.), a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos.

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 12040/2019, de 9 de dezembro).

Pretende a AICEP, E. P. E., contratar a aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos para o triénio de 2022 a 2024, através de concurso público com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos estimado de (euro) 1 425 000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA.

A autorização para a assunção do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização para a assunção de compromissos

1 - Fica a AICEP, E. P. E., autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos, até ao montante máximo de (euro) 1 425 000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil euros), acrescidos de IVA, a repartir da seguinte forma:

a) Em 2022: (euro) 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2023: (euro) 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2024: (euro) 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O encargo orçamental resultante da execução do contrato não poderá exceder o montante global máximo, referido no número anterior.

3 - Os montantes anuais fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo remanescente apurado do ano anterior.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos resultantes da execução do contrato deverão ser registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP) e serão assegurados por verbas adequadas, a inscrever nos orçamentos da AICEP, E. P. E., nos respetivos anos económicos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados à data da sua assinatura.

13 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 12 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314651412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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