Sumário: Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
(AICEP, E. P. E.), a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 12040/2019, de 9 de dezembro).
Pretende a AICEP, E. P. E., contratar a aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos para o triénio de 2022 a 2024, através de concurso público com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos estimado de (euro) 1 425 000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA.
A autorização para a assunção do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização para a assunção de compromissos
1 - Fica a AICEP, E. P. E., autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos, até ao montante máximo de (euro) 1 425 000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil euros), acrescidos de IVA, a repartir da seguinte forma:
a) Em 2022: (euro) 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023: (euro) 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2024: (euro) 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O encargo orçamental resultante da execução do contrato não poderá exceder o montante global máximo, referido no número anterior.
3 - Os montantes anuais fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo remanescente apurado do ano anterior.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos resultantes da execução do contrato deverão ser registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP) e serão assegurados por verbas adequadas, a inscrever nos orçamentos da AICEP, E. P. E., nos respetivos anos económicos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados à data da sua assinatura.
13 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 12 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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