Portaria 1051/93
de 19 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Considerado o disposto na Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 827/87 e 560/88, e na Portaria 894/91, respectivamente de 14 de Outubro, 17 de Agosto e de 30 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas e contingentes (1993-1994)
1 - O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto é o seguinte:
a) Administração e Técnicas Aduaneiras - 30;
b) Auditoria - 30;
c) Controlo Financeiro - 30;
d) Secretariado e Gestão - 30;
e) Contabilidade e Administração - 30.
2 - As vagas fixadas para cada um dos cursos, a que se referem as alíneas a) a d), distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, e a percentagem de vagas reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1993-1994, a seguinte:
a) Cursos de Auditoria e de Controlo Financeiro:
I) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 42%;
II) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 38%;
III) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;
IV) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%;
b) Cursos de Secretariado e Gestão e de Administração e Técnicas Aduaneiras:
I) Contingente a que se refere a alínea a) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 45%;
II) Contingente a que se refere a alínea b) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 40%;
III) Contingente a que se refere a alínea c) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 15%.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.