Edital 1326/2023, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
- Fonte: Diário da República n.º 143/2023, Série II de 2023-07-25
- Data: 2023-07-25
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para duas vagas de professor associado na área disciplinar de Serviço e Política Social.
Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a duas (2) vagas de Professor Associado na área disciplinar de Serviço e Política Social do ISCSP-ULisboa.
O concurso é aberto nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e, supletivamente, dos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e com os artigos 38.º e seguintes do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 14 de junho de 2023, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho a concurso se encontram previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do ISCSP-ULisboa.
II - Local de trabalho
Instalações do ISCSP-ULisboa, sito na Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário do Alto da Ajuda, em Lisboa.
III - Requisitos de admissão ao concurso
1 - Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU;
b) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau concedido por instituição de ensino superior portuguesa, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato;
c) Em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com o ISCSP-ULisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao Mapa de Pessoal do ISCSP-ULisboa.
2 - Instrução:
a) A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII e VIII do presente Edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do ISCSP-ULisboa previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto;
b) Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
IV - Requisitos de avaliação em mérito absoluto
1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento, de forma cumulativa, de pelo menos 3 das 4 alíneas (i, ii, iii e iv) da vertente a) (Desempenho Científico), sendo obrigatoriamente uma delas a alínea i). As vertentes b) (Capacidade Pedagógica) e c) (Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das universidades) têm que ser obrigatoriamente cumpridas integralmente. Os candidatos devem apresentar o respetivo currículo com os elementos abaixo indicados, sem prejuízo de poderem acrescentar em rubricas adicionais outros dados que considerem relevantes:
a) Desempenho Científico
i) Produção científica:
1) Publicações de artigos sujeitos a arbitragem, em revistas indexadas (WoS, Scopus e Scielo) - pelo menos 2 referências;
2) Publicação de capítulos de livros - pelo menos 1 referência;
3) Comunicações em eventos científicos - pelo menos 5 referências.
ii) Coordenação e realização de projetos científicos:
1) Participação em projetos de investigação financiados (nacionais ou internacionais) - pelo menos 1 referência;
2) Participação em projetos de investigação não financiados (nacionais e internacionais) - pelo menos 1 referência.
iii) Constituição de equipas científicas
1) Orientação/coorientação de dissertações (grau de mestre - concluídas) - pelo menos 3 referências;
2) Orientação/coorientação de dissertações (grau de mestre - em curso) - pelo menos 2 referências;
3) Orientação/coorientação de teses (grau de doutor - concluídas) - pelo menos 1 referência;
4) Orientação/coorientação de teses (grau de doutor - em curso) - pelo menos 1 referência.
iv) Intervenção na comunidade científica
1) Participação em júris de provas de mestrado - pelo menos 4 referências;
2) Participação em júris de provas de doutoramento - pelo menos 2 referências;
3) Participação em eventos científicos e académicos - pelo menos 3 referências;
4) Organização de eventos científicos e académicos - pelo menos 2 referências.
b) Capacidade Pedagógica
i) Coordenação/gestão de projetos pedagógicos - pelo menos 1 referência;
ii) Produção de material pedagógico - pelo menos 1 referência;
iii) Atividade letiva - pelo menos 3 referências.
c) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instrução de ensino superior
i) Serviços à comunidade científica - pelo menos 2 referências;
ii) Atividades nas Unidades de Coordenação Pedagógica e Científica - pelo menos 2 referências;
iii) Atividades nas Unidades de Investigação - pelo menos 2 referências.
2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do Júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Edital.
A avaliação de cada membro do Júri sobre o mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0 a 20 (sendo 0 mínimo e 20 máximo).
O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes:
a) Capacidade pedagógica;
b) Desempenho científico;
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado;
d) Projeto Científico e Pedagógico relativo ao desenvolvimento da área disciplinar a que se refere o presente concurso no ISCSP-ULisboa, conforme previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, sendo a ponderação global deste projeto de 40 %.
As vertentes indicadas nos critérios 3 e 4 da tabela devem ser consideradas no âmbito da alínea c) do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, relativa a outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior.
A avaliação das atividades curriculares, com a ponderação global das atividades de 60 %, inclui os seguintes critérios e fatores, cuja ponderação é a que consta na tabela seguinte, devendo os candidatos apresentar o respetivo currículo de acordo com a estrutura abaixo indicada, sem prejuízo de poderem acrescentar em rubricas adicionais outros dados que considerem relevantes.
(ver documento original)
Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.
Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VI - Audições Públicas
1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º e o 30.º dias subsequentes à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VII - Apresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos da Área Administrativa e Financeira do ISCSP-ULisboa, sito na Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário da Ajuda, 1300-663 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste Edital, ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, expedidas até ao termo do referido prazo.
VIII - Instrução da Candidatura
As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Preenchimento do formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, disponibilizado na página da internet do ISCSP-ULisboa (https://www.iscsp.ulisboa.pt/pt/institucional/docentes/procedimentos-concursais), que é dirigido ao Presidente do ISCSP-ULisboa, solicitando a aceitação da sua candidatura;
b) Preenchimento de Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na Lei e no presente Edital relativos à admissão ao concurso, disponibilizada na página da internet do ISCSP-ULisboa;
c) Um exemplar em suporte digital (pen-drive) e em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do candidato, onde conste a atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente Edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso.
No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as/os publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente Edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;
d) Em suporte digital (pen-drive) e em formato eletrónico não editável (pdf) as/os publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae pelo candidato;
e) Um exemplar em suporte digital (pen-drive) e em formato eletrónico não editável (pdf) do Projeto Científico e Pedagógico, o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 40 páginas.
IX - Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
X - Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:
Doutora Gilberta Margarida de Medeiros Pavão Nunes Rocha, Professora Catedrática Aposentada da Faculdade de Ciências Socais e Humanas da Universidade dos Açores;
Doutora Helena Maria de Sousa Lopes, Professora Catedrática da Escola de Ciências Sociais e Humanas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Doutor Telmo Humberto Lapa Caria, Professor Catedrático do Departamento de Economia, Sociologia e Gestão da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutor Hermano Duarte de Almeida e Carmo, Professor Catedrático Jubilado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;
Doutor José António Correia Pereirinha, Professor Catedrático Aposentado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
23 de junho de 2023. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.
316608543
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422182.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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