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Aviso 13974/2023, de 24 de Julho

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de Oficiais na classe de Técnico Superior Naval (TSN), Técnico Naval (TN) e Técnicos de Saúde (TS)

Texto do documento

Aviso 13974/2023

Sumário: Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de Oficiais na classe de Técnico Superior Naval (TSN), Técnico Naval (TN) e Técnicos de Saúde (TS).

Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato (RC) na categoria de Oficiais na classe de Técnico Superior Naval (TSN), Técnico Naval (TN) e Técnicos de Saúde (TS)

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a partir da sua publicação, para preenchimento de 42 vagas previstas no Plano de Aquisição de Pessoal 2023, o concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Oficiais, destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Oficiais(1), para incorporação nas classes de TSN, TN e TS.

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato (RC) durante o ano de 2023.

3 - Este concurso possui duas componentes:

a) Uma, com vagas previstas para as áreas das engenharias, matemática e química (designadamente, para TSN/TN AMB, EIO, ELT, ENGEO, GEO, INF, MAT, MEC, QUI e METOC), destina-se a recrutar elementos para trabalhar em áreas tecnológicas, no âmbito do Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM), da Célula de Experimentação Operacional de Veículos não tripulados (CEOV) e do Instituto Hidrográfico (IH);

b) A segunda componente deste concurso destina-se às restantes áreas de necessidade da Marinha (designadamente: TSN ARQ, BIO, CIV, CONT, EDU, JUR, LING, MD, PSI, RH e TS ENF FARM, RADIO e SAMB).

4 - A Marinha tem em curso um programa-piloto intitulado "Vem fazer a tua tese à Marinha" que visa apoiar a concretização de Mestrados nas áreas das engenharias, matemática e química. Neste contexto, os candidatos à primeira componente, referida no numero anterior, cujos ciclos de estudos e projetos sejam considerados de relevância para a Marinha, após análise por júri próprio, terão apoio em termos financeiros (pagamento de propinas), bem como no acesso a infraestruturas e equipamentos no âmbito de experimentação.

5 - As vagas a concurso destinam-se ao preenchimento das áreas de formação abaixo indicadas, podendo concorrer candidatos cujo curso se insere nas seguintes áreas e conteúdos principais de formação ou outros mestrados ou licenciaturas relacionadas com as áreas abaixo indicadas, que serão sujeitos à avaliação pelo júri do concurso:

Primeira Componente (24 vagas)

a) 5 vagas - TSN/TN - ELT - Mestrado/Licenciatura em Engenharia eletrotécnica e de computadores ou Engenharia eletrotécnica (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros ou da Ordem dos Engenheiros Técnicos, conforme aplicável);

b) 5 vagas - TSN/TN - INF - Mestrado/Licenciatura em Ciências Informáticas ou Engenharia Informática;

c) 4 vagas - TSN/TN - MEC - Mestrado/Licenciatura em Engenharia Mecânica (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros ou da Ordem dos Engenheiros Técnicos, conforme aplicável);

d) 2 vagas - TSN/TN - AMB - Mestrado/Licenciatura em Ciências do Ambiente ou Engenharia do Ambiente;

e) 2 vagas - TSN/TN - MAT - Mestrado/Licenciatura em Matemática;

f) 2 vagas - TSN/TN - QUI - Mestrado/Licenciatura em Química;

g) 1 vaga - TSN/TN - EIO - Mestrado/Licenciatura em Estatística Aplicada ou Estatística e Investigação Operacional;

h) 1 vaga - TSN - ENGEO - Mestrado em Engenharia Geoespacial ou Engenharia Geográfica;

i) 1 vaga - TSN - METOC - Mestrado em Meteorologia ou Oceanografia.

j) 1 vaga - TSN/TN - GEO - Mestrado/Licenciatura em Geologia ou Geografia;

Segunda Componente (18 vagas)

k) 2 vagas - TSN/TN - CIV - Engenharia Civil - Mestrado/Licenciatura em Engenharia Civil (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros ou da Ordem dos Engenheiros Técnicos, conforme aplicável);

l) 2 vagas - TSN/TN - CONT - Mestrado/ Licenciatura em Contabilidade;

m) 2 vagas - TSN - PSI - Mestrado Integrado em Psicologia (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses) (2);

n) 2 vagas - TSN/TN - LING - Mestrado/Licenciatura em Línguas e literaturas - Inglês; Inglês; Ensino de inglês ou em línguas estrangeiras - variante inglês;

o) 1 vagas - TSN/TN - RH - Mestrado/ Licenciatura em Recursos Humanos;

p) 1 vaga - TSN-ARQ - Mestrado Integrado em Arquitetura (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Arquitetos);

q) 1 vaga - TSN/TN - BIO - Mestrado/Licenciatura em Biologia ou Biologia Marinha;

r) 1 vaga - TSN/TN - EDU - Mestrado/ Licenciatura em Ciências da Educação;

s) 1 vaga - TSN/TN - JUR - Mestrado/Licenciatura em Direito

t) 1 vaga - TSN - MD - Mestrado Integrado em Medicina Dentária (ser membro efetivo da Ordem dos Médicos Dentistas);

u) 1 vaga - TS - ENF - Licenciatura em Enfermagem (ser membro efetivo da Ordem dos Enfermeiros);

v) 1 vaga - TS - FARM - Licenciatura em Farmácia;

w) 1 vaga - TS - RADIO - Licenciatura em Radiologia;

x) 1 vaga - TS - SAMB - Licenciatura Saúde Ambiental.

6 - Caso não sejam preenchidas na totalidade, as vagas a concurso serão transferidas de acordo com as seguintes prioridades:

1.ª prioridade: Ciências da Educação (EDU) - Mestrado/Licenciatura em Ciências da Educação;

2.ª prioridade: Técnico de Análises Clinicas e de Saúde Pública (ANACLIN) - Licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública;

3.ª prioridade: Ciências do Ambiente (AMB) - Mestrado/Licenciatura em Ciências do Ambiente ou Engenharia do Ambiente;

4.ª prioridade: 15.ª prioridade: Contabilidade e Gestão (CONT & GES) - Mestrado/Licenciatura em Contabilidade: Finanças e Contabilidade; Gestão; Gestão Hoteleira;

5.ª prioridade: Psicologia (PSI) - Mestrado Integrado em Psicologia (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos

6.ª prioridade: Enfermagem (ENF) - Licenciatura em Enfermagem (ser membro efetivo da Ordem dos Enfermeiros).

7.ª prioridade: Engenharia Eletrotécnica (ELT) - Mestrado/Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros);

8.ª prioridade: Engenharia Mecânica (MEC) - Mestrado/Licenciatura Integrado em Engenharia Mecânica (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros);

9.ª prioridade: Informática (INF) - Mestrado/Licenciatura em Ciências Informáticas ou Engenharia Informática;

10.ª prioridade: Matemática (MAT) - Mestrado/Licenciatura em Matemática;

11.ª prioridade: Química (QUI) - Mestrado/Licenciatura em Química;

12.ª prioridade: Ciências da Educação (EDU) - Mestrado/Licenciatura em Ciências da Educação;

13.ª prioridade: Recursos Humanos (RH) - Mestrado/Licenciatura em Gestão de recursos humanos;

14.ª prioridade: Educação Física (DESP) - Mestrado/Licenciatura em Ciências do Desporto;

15.ª prioridade: Contabilidade e Gestão (CONT & GES) - Mestrado/Licenciatura em Contabilidade: Finanças e Contabilidade; Gestão; Gestão Hoteleira;

16.ª prioridade: Arquitetura (ARQ) - Mestrado Integrado em Arquitetura (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Arquitetos);

17.ª prioridade: Ciências da Comunicação/Comunicação Social e Relações Públicas (COM) - Mestrado/Licenciatura em Comunicação Social; Jornalismo; Ciências da Comunicação, Marketing e Publicidade; Publicidade e Marketing; Comunicação Social e Cultural;

18.ª prioridade: História (HIS) - Mestrado/Licenciatura em História;

19.ª prioridade: Relações Públicas (RP) - Licenciatura em Relações Públicas; Marketing, Publicidade e Relações Públicas; Comunicação e Relações Públicas ou Relações Públicas e Publicidade;

20.ª prioridade: Direito (JUR) - Mestrado/Licenciatura em Direito;

21.ª prioridade: Medicina Dentária (MD) - Mestrado Integrado em Medicina Dentária (ser membro efetivo da Ordem dos Médicos Dentistas);

22.ª prioridade: Design (DSG) - Mestrado/Licenciatura em Design; Design Digital; Design de Comunicação; Design Gráfico e Multimédia; Design e Multimédia;

23.ª prioridade: Relações Internacionais (RI) - Mestrado/Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais; Relações Internacionais;

24.ª prioridade: Línguas e Literaturas (LING) - Mestrado/Licenciatura em Línguas e literaturas - Inglês; Inglês; Ensino de inglês ou em línguas estrangeiras - variante inglês;

25.ª prioridade: Ciências da Nutrição (NUT) - Mestrado/Licenciatura em Ciências da Nutrição;

26.ª prioridade: Oceanografia/Meteorologia (METOC) - Mestrado/Licenciatura em Oceanografia ou Meteorologia;

27.ª prioridade: Engenharia Geoespacial/Geográfica (ENGEO) - Mestrado em Engenharia Geoespacial ou Engenharia Geográfica;

28.ª prioridade: Técnico de Saúde Ambiental (SAMB);

29.ª prioridade: Direito (JUR) - Mestrado/Licenciatura em Direito;

30.ª prioridade: Enfermagem (ENF) - Licenciatura em Enfermagem (ser membro efetivo da Ordem dos Enfermeiros).

7 - O número de vagas previstas e a sua distribuição, bem como a sua transferência de prioridades, podem estar sujeitas a alterações supervenientes, podendo vir a admitir-se até um máximo de 100 vagas para a primeira componente.

8 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade na data de incorporação;

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, em 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Não ter prestado mais que três anos em RC até à data de incorporação, no caso de candidatos militares já a prestar serviço naquele regime;

h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado;

i) Possuir as habilitações literárias obtidas conforme preceituado 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e de acordo com as áreas de formação e condições indicadas no ponto 2 e 3, tendo precedência na ocupação das vagas os candidatos à classe de TSN:

(1) Para ingresso na classe de TSN:

I. Licenciatura obtida antes da adequação ao processo de Bolonha;

II. Mestrado integrado após processo de Bolonha;

III. Mestrado em dois ciclos, devendo o 2.º ciclo ser da mesma área de formação da licenciatura (1.º ciclo) obtida após processo de Bolonha, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, disponível em https://www.dgeec.mec.pt/np4/171/

(2) Para ingresso nas classes de TN e TS:

I. Licenciatura obtida após adequação ao processo de Bolonha.

9 - São condições especiais de admissão:

a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", em vigor até ao fim do presente concurso;

b) A realização de provas aptidão física, conforme descrito no anexo a este aviso e que dele faz parte integrante;

c) A satisfação dos parâmetros psicotécnicos, conforme descrito no anexo a este aviso e que dele faz parte integrante;

d) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições, conforme Despacho do ALM CEMA n.º 14/23, de 16 de fevereiro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

10 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Com vista a admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data-limite de formalização de candidatura, através do link «candidaturas on-line», disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos indicados no ponto 9 digitalizados.

12 - Documentação necessária para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias dos dois ciclos de estudo (no aplicável) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional, onde mencione a conclusão do ciclo de estudos e respetiva nota. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação. Os candidatos, que ainda não sejam detentores do certificado de habilitações literárias à data-limite da formalização de candidaturas, serão considerados na situação de condicionados, sendo possível a submissão dos respetivos certificados até ao final do período de Provas de Classificação e Seleção (PCS);

b) Curriculum Vitae. Caso se aplique, deve colocar no curriculum vitae o número da ordem profissional;

c) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data limite para a formalização da candidatura;

d) Cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;

e) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;

f) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado ou em RC.

13 - São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias indicadas na alínea i. do ponto 5, e dentro de cada grau académico por ordem decrescente de classificação e ordem crescente de idade, no âmbito de cada área de formação, os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 8 e 9., ressalvando-se a situação prevista na alínea a. do número anterior, referente à submissão posterior de certificado de habilitações literárias.

14 - São considerados "não admitidos" todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.

15 - A lista de candidatos admitidos, condicionados e não admitidos é publicada no Portal do Recrutamento na internet em http://recrutamento.marinha.pt, sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (2).

16 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso e na situação de condicionados, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).

17 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

18 - As provas de classificação e seleção são de realização obrigatória, têm a duração mínima prevista de três dias, seguidos ou interpolados, e incluem:

a) Avaliação da destreza física,

b) Avaliação da capacidade psicotécnica, com carácter eliminatório;

c) Verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar, com carácter eliminatório.

19 - O concurso compreende as seguintes fases e calendário, que está sujeito a alterações supervenientes:



(ver documento original)

20 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão médica é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas, o seguinte:



(ver documento original)

21 - Para os candidatos que o desejem, a Marinha disponibiliza a possibilidade de realização, nos seus serviços dedicados, em Lisboa, dos exames médicos complementares de diagnóstico, bastando, para tal, informar dessa necessidade, utilizando o espaço disponível das mensagens no portal aquando das candidaturas.

22 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos seguintes documentos originais, submetidos no Portal do Recrutamento:

a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;

b) Atestado médico;

c) Eletrocardiograma;

d) Análises clínicas;

e) RX ao Tórax;

f) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

g) Cartão de Cidadão;

h) Documentos indicados no ponto 7, à exceção da Certidão de Registo Criminal;

i) Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

23 - A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análises, determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.

24 - As provas podem incluir a realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

25 - São excluídos do concurso os candidatos que forem considerados inaptos, tenham faltado ou não tenham realizado qualquer uma das provas de classificação e seleção.

26 - Nas provas de classificação e seleção não é permitido a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção, excetuando o previsto nas Normas de Avaliação da Destreza Física, em anexo a este aviso.

27 - O ordenamento dos candidatos é feito por ordem decrescente da Classificação = C, arredondada às décimas, que resultar da aplicação da seguinte fórmula e que, em caso de igualdade, se prefere o candidato com menor idade:

C = (HL + I + DF + CP)/4

28 - Os valores das variáveis das Habilitações Literárias (HL), da Idade (I), da Destreza Física (DF) e da Capacidade Psicotécnica (CP) são atribuídos conforme respetivos critérios que constam do anexo, integrante a este aviso.

29 - Aspetos relativos ao Júri do Concurso

a) Constituição:

i) Presidente - Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal;

ii) Vogal - Chefe da Secção de Concursos da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal;

iii) Vogal - Oficial da Secção de Efetivos da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal;

iv) Vogal - Oficial da Secção de Oficiais da Repartição de Nomeações e Situações da Direção de Pessoal;

v) Secretário - Adjunto da Secção de Concursos da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal.

b) Considerando a diversidade de áreas de formação académica, o Presidente do Júri do Concurso pode solicitar a integração de oficiais especialistas das áreas a concurso para apoio direto ao Júri.

c) Na ausência do Presidente do Júri, o representante mais antigo assume a função de Presidente.

30 - A divulgação dos resultados do concurso é efetuada através da afixação em local próprio da Direção de Pessoal, da publicação no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt, e do envio por correio eletrónico (e-mail) (2) para os candidatos.

31 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita a formação, sujeito a alterações supervenientes:



(ver documento original)

32 - A convocatória para a incorporação dos candidatos, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, é efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).

33 - Para qualquer esclarecimento contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha

e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) Para candidatos que não sejam membros efetivos da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), à data das provas de classificação e seleção, existe a possibilidade de efetuar o estágio profissional para acesso à OPP na Marinha.

(3) Endereço de correio eletrónico que indicarem na candidatura.

22 de junho de 2023. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Carlos Manuel Fortunato Viegas Carvalho Afonso, Capitão-de-Fragata.

ANEXO

Classificação, seleção e ordenamento dos candidatos para prestação de serviço militar em regime de contrato (RC)

1 - Normas de avaliação da destreza física

A avaliação da destreza física visa determinar a aptidão física do candidato para a prestação de serviço militar, conforme os seguintes critérios:

a) Provas de destreza física (1) e padrões mínimos



(ver documento original)

b) Classificações



(ver documento original)

2 - Normas de avaliação da capacidade psicotécnica

a) A avaliação da capacidade psicotécnica é avaliada, em cada concurso, por recurso a três dimensões:

(1) Dimensão percetivo-cognitiva, que consiste na avaliação de diferentes aptidões percetivo-cognitivas, através de testes psicológicos informatizados, aferidos para a população de referência do candidato, sendo os resultados expressos numa escala percentílica;

(2) Dimensão psicomotora, que consiste na avaliação de diferentes aptidões, através de testes psicológicos informatizados, aferidos para a população de referência do candidato, sendo os resultados expressos numa escala percentílica;

(3) Dimensão da personalidade e da motivação, que consiste na avaliação de diferentes aptidões, características, e competências, através de testes psicológicos informatizados, entrevista psicológica de seleção e prova em grupo. Os resultados dos testes informatizados são expressos numa escala percentílica. Os resultados da entrevista psicológica de seleção e da prova em grupo são expressos numa escala qualitativa definida para o concurso.

b) Aos resultados obtidos em cada um dos testes é atribuído um grau, sendo o Grau 1 condição de exclusão do concurso.

c) A avaliação da capacidade psicotécnica tem a validade de seis meses para os concursos abertos para a mesma categoria e classe.

3 - Critérios de ordenamento dos candidatos para efeitos de incorporação

a) Habilitações Literárias (HL)

Nota do mestrado ou da licenciatura que releve para os efeitos do concurso, entre zero e vinte, em valores inteiros.

b) Idade (I)



(ver documento original)

c) Destreza Física (DF)



(ver documento original)

d) Capacidade Psicotécnica (CP)



(ver documento original)

316612869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5420633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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