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Edital 1300/2023, de 21 de Julho

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Sumário

Concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a uma vaga de professor associado na área disciplinar de Biologia das Atividades Físicas da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Edital 1300/2023

Sumário: Concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a uma vaga de professor associado na área disciplinar de Biologia das Atividades Físicas da Faculdade de Motricidade Humana.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a 1 (uma) vaga de Professor Associado, na área disciplinar de Biologia das Atividades Físicas da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e, supletivamente, nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e os artigos 38.º e seguintes do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 12/06/2023, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Existência de adequado cabimento orçamental;

b) Que os postos de trabalho a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

II - Local de trabalho

Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, Cruz Quebrada.

III - Requisitos de admissão ao concurso

A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

III.1 - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

III.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental e que pertençam ao mapa de pessoal da Faculdade.

B) Instrução:

III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VIII e IX do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de avaliação em mérito absoluto

IV.1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa:

A) Desempenho Científico

Nesta vertente os candidatos devem demonstrar cumprir, pelo menos, três dos seguintes critérios:

a) Autoria ou coautoria de pelo menos 10 (dez) artigos em revistas indexadas ou capítulos em livros, em que pelo menos 5 (cinco) são artigos em revistas indexadas, relevantes para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, nos últimos 10 (dez) anos;

b) 50 (cinquenta) publicações como autor ou coautor, designadamente artigos em revistas indexadas em bases de dados internacionais e com avaliação pelos pares, livros ou capítulos de livro (excluem-se edições do autor ou artigos e resumos publicados em revistas ou atas de congressos);

c) 5 (cinco) orientações/coorientações de Doutoramento, das quais 3 concluídas;

d) 20 (vinte) orientações/coorientações de estudantes em dissertações ou relatórios de estágio de 2.º Ciclo, concluídas.

B) Capacidade Pedagógica

Nesta vertente os candidatos devem demonstrar cumprir o seguinte critério:

a) Regência de Unidades Curriculares no âmbito da área disciplinar para a qual é aberto o concurso durante pelo menos 3 (três) anos.

C) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior

Nesta vertente os candidatos devem demonstrar cumprir o seguinte critério:

a) Ter, pelo menos, 3 (três) anos de experiência em cargos de gestão académica.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado, bem como o Projeto Científico e Pedagógico apresentado pelo candidato, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.

Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Desempenho Científico - 40 %;

B) Capacidade Pedagógica - 30 %;

C) Desempenho Noutras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior - 20 %;

D) Projeto Científico e Pedagógico - 10 %.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

A) Desempenho Científico (40 %)

Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

A.1) Produção Científica (25 %)

Avaliação dos indicadores de produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica, assim como outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas.

A.2) Coordenação e Participação em Projetos Científicos (10 %)

Avaliação dos indicadores de coordenação e participação em projetos de investigação, a direção de unidades de investigação e a constituição, liderança e direção de equipas científicas, com especial destaque para a capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica.

A.3) Participação na Comunidade Científica (5 %)

Avaliação dos indicadores de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica), participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação, comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências e júris de provas académicas realizadas fora da instituição de origem.

B) Capacidade Pedagógica (30 %)

Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

B.1) Atividade Letiva e Orientação Pedagógica (15 %)

Avaliação dos indicadores de criação e coordenação de cursos, desenvolvimento e dinamização de unidades curriculares, programas e planos de estudos, realização de atividades pedagógicas visando os processos de inovação e qualidade do ensino e da aprendizagem, e orientações de teses de mestrado e doutoramento.

B.2) Desenvolvimento de Materiais Pedagógicos (15 %)

Avaliação dos indicadores de disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning), publicação em artigos, livros ou capítulos de livros de cariz pedagógico e didático.

C) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (20 %)

Na vertente Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

C1) Gestão Académica e Universitária (10 %)

Avaliação de indicadores de participação em órgãos de gestão da instituição, assim como em iniciativas organizacionais fora da instituição que sejam de interesse para a instituição e para a universidade.

C.2) Participação em Projetos de Intervenção na Comunidade (10 %)

Avaliação dos indicadores de fomento e participação em tarefas de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, organização de eventos pedagógicos e de divulgação científica, atividades de serviço à comunidade, através de Instituições de Ensino Superior e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões do Ensino Superior.

D) Projeto Científico e Pedagógico (10 %)

Os candidatos devem apresentar de um projeto científico e pedagógico que evidencie a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na área disciplinar do concurso, e que seja, de forma cabal e manifestamente suportado pelo trabalho realizado pelo candidato contendo no máximo 10 páginas A4, elaborado com letra Times New Roman 12, 1 espaço.

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Parâmetros Preferenciais

É parâmetro preferencial a adequação do curriculum vitae à área disciplinar do concurso, dando-se especial relevo à produção científica do candidato nos últimos dez anos.

VII - Audições Públicas

VII.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º e o 30.º dia subsequente à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues presencialmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, sita em Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, até 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.

IX - Instrução da candidatura

IX.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, que deverá incluir a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no edital e na Lei, disponível em https://www.fmh.ulisboa.pt/institucional/informacao-oficial/contratacao-de-pessoal devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos, apresentados:

IX.1.1 - em suporte digital (pen-drive) e em formato não-editável (pdf):

a) Curriculum vitae do candidato com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em consta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

b) Publicações/trabalhos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato;

c) Projeto científico e Pedagógico.

X - Idioma

Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

XI - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutor João Paulo Vilas-Boas Soares Campo, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto (FADEUP);

Doutora Patrícia Chakur Brum, Professora Titular do Departamento de Biodinâmica da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo (USP);

Doutora Angélica Castilho Alonso, Professora Titular da Universidade São Judas Tadeu, São Paulo;

Doutor José Henrique Fuentes Gomes Pereira, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMHUL);

Doutor António Prieto Veloso, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMHUL).

20 de junho de 2023. - O Presidente da FMH, Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha.

316591225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5419018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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