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Aviso 13742/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Emissão do Despacho n.º 03/DPU/2023 (subdelegação de competências na chefe da Divisão de Projetos Municipais Estratégicos e Regeneração Urbana)

Texto do documento

Aviso 13742/2023

Sumário: Emissão do Despacho 03/DPU/2023 (subdelegação de competências na chefe da Divisão de Projetos Municipais Estratégicos e Regeneração Urbana).

Em cumprimento do disposto nos artigos 35.º e 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e ainda do Despacho 1/DMDU/2023, de 24 de fevereiro de 2023, proferido pelo Senhor Diretor Municipal da Direção Municipal de Desenvolvimento Urbano, torna-se público o Despacho 03/DPU/2023, proferido em 26 de maio de 2023, pelo Senhor Diretor do Departamento Urbanístico, a subdelegar competências na Senhora Chefe da Divisão de Projetos Municipais Estratégicos e Regeneração Urbana, conforme seguidamente se transcreve:

«Despacho 03/DPU/2023

(subdelegação de competências)

Considerando que o Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (doravante abreviadamente designado por RJAL), bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e ainda o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (doravante abreviadamente designado por CPA), todos os diplomas na sua atual redação, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.

Considerando que, torna-se, por isso, necessário por razões de economia, eficiência e eficácia que se lance mão dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os plúrimos procedimentos administrativos que correm nos Serviços Municipais, competências essas que promanam do RJAL, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada em vigor, bem como do próprio Estatuto do Pessoal Dirigente.

Considerando que o n.º 3 do artigo 44.º do CPA contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade de delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária, por parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos.

Considerando que o artigo 38.º do RJAL, elenca as competências passíveis de subdelegação no pessoal dirigente e que o Estatuto do Pessoal Dirigente admite que os titulares de cargos de direção exerçam, além das competências previstas no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da Lei.

Considerando ainda que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica nomeadamente libertar-se das tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.

Assim, em face do exposto, ao abrigo do artigo 38.º do RJAL, em articulação com o previsto no artigo 46.º e seguintes do CPA, considerando as competências que me foram delegadas pelo Senhor Diretor Municipal da Direção Municipal de Desenvolvimento Urbano através do Despacho 1/DMDU/2023, de 24 de fevereiro de 2023, subdelego na Senhora Chefe da Divisão de Projetos Municipais Estratégicos e Regeneração Urbana, Arquiteta Inês Maria Marques Costa Pulido Ferreira, nas matérias que integram as atribuições da respetiva unidade orgânica e que abaixo se discriminam:

1 - Em matéria de execução das deliberações das propostas aprovadas em reunião de Câmara:

a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção dos respetivos Serviços Municipais;

b) Assinatura de correspondência ou de expediente necessária à mera instrução de processos inerentes às áreas de atividade afetas à unidade orgânica.

2 - Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa, nos termos do conjugadamente disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, que o aprova, com o disposto no artigo 18.º, n.º, 1 alínea a) e 29.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação e no artigo 35.º, n.º 1, alíneas f) e g), ambos do RJAL:

a) Autorizar a locação ou aquisição de bens móveis ou serviços, até ao limite de (euro) 5 000 (cinco mil euros), para o procedimento pré-contratual para formação de contrato por ajuste direito simplificado, nos termos do artigo 128.º do CCP e nomeadamente:

i) Aprovar os Projetos, Programas de Concurso, Cadernos de Encargos;

ii) Adjudicar os procedimentos inerentes a empreitadas, aquisição de bens e serviços e outros contratos;

iii) Responder a reclamações dos concorrentes, apresentadas no âmbito de procedimento pré-contratual para a formação do contrato;

iv) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado na alínea a) deste número;

v) Visar e apor o visto na fatura;

b) Excluem-se da alínea anterior as despesas enquadráveis nas rubricas económicas 010107 (pessoal em regime de tarefa ou avença), e 020214 (estudos, pareceres, projetos e consultadoria).

3 - Relativamente a matérias não referidas nos números anteriores:

a) Instruir processos no âmbito das competências da unidade orgânica que dirige, nomeadamente, solicitar informações necessárias ao bom andamento dos processos, promover a realização de audiências prévias quando necessárias, bem como notificar e ouvir os interessados;

b) Expressar concordância relativa a proposta de férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, bem como dar parecer relativamente à justificação das faltas dos trabalhadores;

c) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

d) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos, designadamente as que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, quando aplicável.

4 - Ratificação:

Nos termos do artigo 164.º do CPA ficam ratificados todos os atos, entretanto praticados pela referida Chefe de Divisão, no âmbito das matérias cujas competências agora são subdelegadas.

5 - No âmbito das competências subdelegadas pelo presente despacho:

a) Deverá a Chefe de Divisão abrangida pelo objeto do presente Despacho prestar-me, aquando da elaboração da Informação da Atividade da Câmara à Assembleia Municipal, informação sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício das competências que neles tenham sido subdelegadas;

b) Quaisquer atos praticados ao abrigo das competências subdelegadas no âmbito do presente Despacho deverão ser necessária e devidamente fundamentados à luz do interesse público municipal que lhes esteja subjacente, bem como quanto ao respetivo enquadramento legal;

c) A presente subdelegação de competências abrange as competências atribuídas pela legislação invocada, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua tal legislação.

O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Publique-se em edital.

Almada, 26 de maio de 2023. - O Diretor de Departamento Urbanístico, Luís Bernardo.»

07/06/2023. - A Secretária-Geral, Elsa Maria Alves Correia Henriques.

316612941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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