Edital 1273/2023, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
- Fonte: Diário da República n.º 139/2023, Série II de 2023-07-19
- Data: 2023-07-19
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso interno de promoção para uma vaga de professor associado na área disciplinar de Sistemas Sustentáveis de Energia, ou de Oceanografia Física, ou de Engenharia Geográfica.
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a 1 (uma) vaga de Professor Associado, na área disciplinar de Sistemas Sustentáveis de Energia, ou de Oceanografia Física, ou de Engenharia Geográfica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e, supletivamente, nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento), e do Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa Despacho 7999/2017, que publicou o Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro (abreviadamente designado por RegFCUL).
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 38.º e seguintes do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 12/06/2023, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade.
II - Local de trabalho
Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.
III - Requisitos de admissão ao concurso
A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
1) Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU.
2) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
3) Em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal da Faculdade.
B) Instrução:
1) A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII e VIII do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Ciências previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
2) Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
IV - Requisitos de avaliação em mérito absoluto
IV.1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado;
IV.2 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos requisitos abaixo indicados, de natureza qualitativa e quantitativa.
A menos que explicitamente referido em cada critério, serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 10 anos (ou desde o seu doutoramento, se há menos de 10 anos). Quando referido, o índice H refere-se a toda a carreira.
Os candidatos têm de cumprir, de forma cumulativa, 3 dos 5 critérios abaixo enumerados, sendo que, obrigatoriamente, os critérios 1) e 4) têm de ser cumpridos:
A) Desempenho Científico
1) Produção científica:
a) Ter, em média, 1 artigo por ano, em publicações científicas internacionais, e pelo menos 6 artigos em revistas Q1 ou Q2 do índice SCIMAGO;
2) Liderança de projetos financiados:
Ter sido responsável por projeto nacional ou internacional ou responsável local da participação de Ciências em projetos nacionais e internacionais, de projetos financiados, enquadrados numa EI&D de Ciências, através concursos competitivos, ou de investigação sob contrato, ou de criação ou investimento em spinoffs participadas por Ciências;
B) Capacidade Pedagógica
3) Mentoria científica:
Ter, pelo menos, uma orientação de tese de doutoramento/pós-doutorados e, adicionalmente, três ou mais orientações de mestrado/doutoramento, concluídas com sucesso;
4) Desempenho pedagógico:
Regência de, pelo menos, 2 unidades curriculares diferentes, e adicionalmente, lecionação em cursos de ciclos de estudo em diferentes graus de ensino, com demonstração de avaliação positiva (igual ou maior que)60 %), com base nos inquéritos pedagógicos, em média, para os últimos 3 anos de docência;
C) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior
5) Participação na gestão institucional:
Cargos individuais ou em órgãos coletivos de instituições de ensino superior da escola (e.g., Comissões Executivas do Departamento ou das Unidades de Investigação, Comissões de Coordenação de Ciclos de Estudo, Comissão Pedagógica).
IV.3 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 11.º do Regulamento, e nos artigos 8.º e 9.º do RegFCUL, tendo em conta os parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.
A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).
Os parâmetros de avaliação dos candidatos tomam em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Ensino, de Investigação e de Outras Atividades, bem como o Projeto Científico. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequadas à categoria de Professor Associado, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae. A apreciação curricular dos candidatos será restrita ao período temporal a partir de 01 de janeiro de 2013.
Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
A) Vertente de Ensino - 30 %;
B) Vertente de Investigação - 55 %;
C) Vertente de Outras Atividades - 7 %;
D) Mérito do projeto científico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para que foi aberto o concurso - 8 %.
Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida:
A) Vertente de Ensino (30 %)
Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:
1) Docência: docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos);
2) Materiais pedagógicos: qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, protótipos experimentais, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação;
3) Inovação pedagógica: promoção de novas iniciativas pedagógicas: propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional), criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;
4) Orientação: experiência de orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura: número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento;
5) Outros: trabalho e/ou experiência profissional relevantes, realizados fora do meio académico, na área disciplinar do concurso.
B) Vertente de Investigação (55 %)
Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:
1) Publicações científicas: livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, fator de impacto e número de citações. Deve ser tida em consideração a qualidade das publicações selecionadas;
2) Projetos científicos: coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação);
3) Autonomia e liderança: participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação;
4) Reconhecimento interpares: prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, realização de palestras como convidado em reuniões científicas ou noutras universidades, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares; Inovação: autoria e coautoria de patentes, tecnologias, modelos de utilidade e desenhos industriais. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais da iniciativa dos candidatos ou com participação significativas.
C) Vertente de outras atividades (7 %)
Esta vertente divide-se nos seguintes parâmetros:
1) Outreaching: artigos em revistas e conferências nacionais e internacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, com impacto profissional ou social;
2) Serviços resultantes da atividade de I&D: participação em atividades que envolvam o sistema económico e/ou meio empresarial e/ou o setor público (tipo de participação, dimensão, diversidade, intensidade tecnológica, inovação). Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (organização de congressos, conferências,...), do sistema de ensino pré-universitário (alunos e docentes), da comunicação social, do público em geral, de associações e entidades de outreaching, relevando a sua natureza, intensidade científica e tecnológica, e resultados;
3) Cargos institucionais de topo: cargos individuais em órgãos de gestão universitária (reitorias, direção de escolas, ...) ou como representante qualificado em órgãos de gestão de entidades do sistema científico e tecnológico;
4) Cargos e desempenhos de natureza científica e/ou académica: participações em órgãos coletivos (Conselho Científico, Conselho Pedagógico, ...). Cargos individuais de gestão em departamentos, unidades de investigação, coordenações de curso, área disciplinar, secções. Cargos e tarefas temporárias de natureza científica e/ou pedagógica que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes. Participação em painéis coletivos para avaliação de candidaturas a programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos, entre outros;
5) Outros cargos: cargos em organizações científicas ou profissionais de âmbito nacional ou internacional.
D) Projeto Científico (8 %)
1) No projeto científico, com uma ponderação de 8 %, o candidato deve descrever o seu plano de investigação referente a um período temporal de 3 a 5 anos, enquadrando-o no seu percurso e mostrando a sua relevância para a FCUL, nomeadamente no âmbito de uma Unidade de I&D da FCUL.
A avaliação do projeto científico deve ter em conta, nomeadamente: a) O seu enquadramento na FCUL; b) O contributo para a estratégia de uma ou várias Unidades de I&D da FCUL.
O projeto científico deve conter um máximo de 25000 carateres (incluindo espaços).
Ordenação dos candidatos
Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo.
Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VI - Audições Públicas
1) O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
2) Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 50.º dias subsequentes à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
3) As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
4) O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VII - Apresentação das candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues exclusivamente através da plataforma de concursos da FCUL, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio. A plataforma encontra-se disponível em:
https://ciencias.ulisboa.pt/doc
VIII - Instrução da candidatura
A candidatura deve, sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, em formato pdf (permitindo cópia de texto, mas não edição):
a) Requerimento de candidatura - Declarações, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso, disponível em:
www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=4334
b) Curriculum vitae (CV) do candidato, com a descrição da atividade desenvolvida nas diferentes vertentes que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Associado, estruturado nos termos definidos no presente Edital, de forma a facilitar a identificação dos seus diferentes elementos, bem como a sua relação com as diversas vertentes e com os respetivos parâmetros de avaliação. Deve ainda ser organizado de modo a tornar evidente a atividade realizada a partir de 01 de janeiro de 2013. Sempre que sejam incluídos dados relativos a inquéritos pedagógicos ou indicadores de sucesso escolar, os mesmos devem ser baseados em dados disponibilizados pelas instituições em que o serviço docente tenha sido prestado;
c) Documento-síntese do CV, cuja informação deverá ser demonstrável e contextualizada no CV e demais documentação entregue, utilizando o modelo disponível no link acima referido;
d) Exemplares das publicações que o candidato considere mais representativas, até um máximo de cinco;
e) Projeto científico nos termos definidos no capítulo V, contendo um máximo de 25000 carateres (incluindo espaços);
f) Declaração, sob compromisso de honra, em integrar Unidades de I&D da FCUL, em caso de contratação, podendo os candidatos invocar condicionantes temporais ou outras, declaração que já consta no Requerimento de candidatura (na parte referente às Declarações);
IX - Idioma
Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.
X - Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutora Deolinda Maria dos Santos Flores Marcelo da Fonseca, Professora Catedrática do Departamento de Geociências, Ambiente e Ordenamento do Território da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Doutor Marco Octávio Trindade Painho, Professor Catedrático do Departamento da NOVA IMS Information Management School da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Maria Paula Baptista da Costa Antunes, Professora Catedrática do Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Technology da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Pedro Manuel Alberto de Miranda, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor João Manuel de Almeida Serra, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
19 de junho de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
316585678
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417778.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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