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Despacho 7999/2017, de 13 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7999/2017

Considerando que, nos termos do artigo 26.º n.º 1 alínea p) dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, compete ao Reitor aprovar os regulamentos necessários ao adequado funcionamento da Universidade;

Considerando que se encontra em vigor o Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, constante do Despacho 2307/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 45 de 5 de março;

Considerando que nos termos do artigo 2.º n.º 1 do indicado regulamento, o respetivo regime pode ser regulamentado no âmbito de cada Escola e que, nos termos do n.º 3 do citado artigo, os regulamentos das Escolas são objeto de homologação pelo Reitor;

Considerando que a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, aprovou o Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares, após as audições previstas na lei;

Ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º, dos Estatutos da Universidade de Lisboa e do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, decido:

1) Homologar o Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, que se publica em anexo e que faz parte integrante do presente despacho.

2) O Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em anexo, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 de agosto de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Nos termos do artigo 2.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, publicado através do Despacho 2307/2015, de 5 de março, foi estabelecido o regime geral para os concursos pode ser regulamentado no âmbito de cada Escola, nomeadamente quanto às regras de instrução das candidaturas, documentos a apresentar, prazos, regras de aprovação em mérito absoluto e de seriação em mérito relativo;

Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da ULisboa, as Escolas podem regulamentar em que termos pode ser feita a avaliação de aspetos específicos relacionados com as funções a desempenhar;

Considerando que as áreas disciplinares da FCUL, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do ECDU, não estão biunivocamente associadas aos Departamentos da FCUL.

Considerando que o Conselho Científico aprovou os domínios específicos na sua reunião de 27 de maio de 2015 e atualizados em 9 de junho de 2016;

Considerando que cada área disciplinar inclui vários domínios específicos, os quais particularizam, em cada área disciplinar, domínios especialmente relevantes para a estratégia científica e pedagógica da FCUL, é aprovado o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define o regime de concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), complementarmente ao consagrado no Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa (RegULisboa) e no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, com as alterações da Lei 8/2010, de 13 de maio.

Artigo 2.º

Departamentos e Unidades de I&D da FCUL

Os concursos destinam-se a preencher postos de trabalho do mapa de pessoal docente da FCUL.

Artigo 3.º

Áreas disciplinares e domínios específicos para efeitos de abertura de concursos

1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do RegULisboa, os concursos são abertos para uma ou várias áreas disciplinares, não se devendo estreitar de forma inadequada o universo de candidatos.

2 - Os domínios específicos podem ser utilizados como fatores de valorização curricular dos candidatos, nos termos dos artigos 10.º e 11.º do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Admissão administrativa a concurso

1 - Constituem requisitos obrigatórios de admissão aos concursos para a carreira docente universitária, nos termos do ECDU, os seguintes:

a) Aos concursos para recrutamento de professores auxiliares podem candidatar-se titulares do grau de doutor;

b) Aos concursos para recrutamento de professores associados podem candidatar-se titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas;

c) Aos concursos para recrutamento de professores catedráticos podem candidatar-se titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas, e do título de agregado ou equivalente legal.

2 - No âmbito dos documentos de instrução de candidatura deve ser exigido aos candidatos:

a) A apresentação de declaração sob compromisso de honra de que cumprem os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei;

b) A indicação, no requerimento de candidatura, do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico e indicando o respetivo endereço.

Artigo 5.º

Domínio da língua portuguesa

No Edital, pode ser exigido aos candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto de países de língua oficial portuguesa, que, no ato de candidatura, apresentem uma declaração sob compromisso de honra que os obrigue a demonstrar, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação em português com os estudantes.

Artigo 6.º

Admissão em mérito absoluto

1 - Nos concursos abertos pela FCUL para recrutamento de professores, serão admitidos em mérito absoluto candidatos na posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a(s) área(s) disciplinar(es) em que é aberto o concurso e para as funções a desempenhar;

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do RegULisboa, podem ainda ser estabelecidos no respetivo edital requisitos adicionais para a admissão em mérito absoluto, de entre os seguintes:

a) Valores mínimos de um ou vários índices bibliométricos individuais, associados a índices públicos reputados;

b) Número mínimo de publicações em revistas relevantes, de acordo com sistemas internacionais de classificação de jornais científicos, na(s) área(s) disciplinar(es) em que o concurso é aberto;

c) Número mínimo de livros, em autoria ou organização, em editoras relevantes, na(s) área(s) disciplinar(es) em que o concurso é aberto;

3 - A apreciação curricular a que se referem o n.º 1 e 2 poderá restringir-se a um período temporal definido em edital.

Artigo 7.º

Audições públicas

1 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 3.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do RegULisboa, o júri pode decidir promover audições públicas aos candidatos aprovados em mérito absoluto, para esclarecer questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos.

2 - O júri decidirá por maioria absoluta, na sua 1.ª reunião, se deseja ou não realizar audições públicas.

3 - Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por videoconferência.

Artigo 8.º

Avaliação em mérito relativo

1 - A avaliação em mérito relativo será feita com base nas vertentes de Ensino, Investigação, Outras Atividades e Projetos Científico e ou Pedagógico (identificadas na coluna 2 do Anexo ao presente regulamento), sendo os intervalos de variação das respetivas ponderações (colunas 3 a 8 do Anexo) distintos para as diferentes categorias de pessoal docente.

2 - Na avaliação de cada uma das vertentes, são utilizados como critérios os parâmetros e o respetivo âmbito, identificados nas colunas 11 e 12 do Anexo, respetivamente.

3 - A ponderação a atribuir às vertentes da avaliação consta de cada Edital e é aprovada pelo Conselho Científico, sob proposta do(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s) que tenha(m) requerido a abertura do respetivo concurso.

4 - Para efeitos de avaliação em mérito relativo, a apreciação curricular dos candidatos poderá ser baseada exclusivamente nos elementos curriculares restritos a um período temporal definido em edital.

Artigo 9.º

Projeto científico e ou projeto pedagógico

1 - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do RegULisboa, e de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º, os candidatos têm que apresentar necessariamente um projeto científico e, eventualmente, um projeto pedagógico, nos termos a definir no Edital, que o candidato se proponha desenvolver na(s) área(s) disciplinar(es) do concurso, de acordo com as seguintes regras definidas no Edital:

a) No projeto científico, o candidato deve descrever o seu plano de investigação referente a um período temporal de 3 a 5 anos, enquadrando-o no seu percurso e mostrando a sua relevância para a FCUL, nomeadamente no âmbito de uma Unidade de I&D da FCUL.

b) No projeto pedagógico, o candidato deve identificar o grupo de unidades curriculares para as quais se considere especialmente vocacionado para lecionar e, se adequado, propor novos contributos na área pedagógica que se proponha desenvolver no âmbito das unidades curriculares já existentes ou a criar, referente a um período temporal de 3 a 5 anos.

2 - A avaliação do projeto científico deve ter em conta, nomeadamente:

a) O seu enquadramento na FCUL;

b) O contributo para a estratégia de uma ou várias Unidades de I&D da FCUL.

3 - A avaliação do projeto pedagógico deve ter em conta, nomeadamente:

a) A sua relevância para os ciclos de estudo da FCUL associados aos Departamentos que requereram a abertura do concurso.

b) O contributo para a evolução da oferta pedagógica da FCUL e ou da inovação pedagógica.

4 - O projeto científico e o projeto pedagógico devem conter um máximo de 25000 carateres, cada um.

Artigo 10.º

Fatores de valorização curricular

1 - No contexto da avaliação dos candidatos em mérito relativo, podem ser estabelecidos fatores de valorização curricular, aplicáveis exclusivamente aos seguintes parâmetros (identificados com um "X" na coluna 10 do Anexo 1):

a) Na vertente de Ensino: Orientação;

b) Na vertente de Investigação: Publicações Científicas, Projetos Científicos, Inovação;

c) Na vertente de Outras Atividades: Serviços Resultantes da Atividade de I&D;

2 - Os fatores de preferência podem ser aplicados independente ou cumulativamente:

a) Perfil - Através da identificação de um dos seguintes perfis:

i) Perfil Teórico ou

ii) Perfil Experimental

b) Domínios específicos - Através da identificação de um ou vários domínios específicos associados à(s) área(s) disciplinar(es) da FCUL.

Artigo 11.º

Utilização operacional dos fatores de valorização curricular

1 - Para efeitos de avaliação e seriação em mérito relativo, os membros do júri preenchem uma tabela, enviada pelos serviços da FCUL por mensagem de correio eletrónico, por forma a garantir a aplicação correta dos fatores de preferência e a inexistência de saturação das classificações dos candidatos.

2 - As tabelas referidas no número anterior são entregues ao Presidente do júri após discussão e imediatamente antes de se iniciar o processo de seriação, não podendo ser posteriormente alteradas.

Artigo 12.º

Instrução e validação das candidaturas

1 - Sob pena de exclusão do concurso, e sem prejuízo de outros documentos exigidos para cada concurso constantes do respetivo edital, os candidatos deverão obrigatoriamente instruir a sua candidatura com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura, em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado, obrigatoriamente segundo o modelo disponível no sítio dos concursos da FCUL na internet, incluindo identificadores individuais em bases de dados bibliométricas, nomeadamente o ResearcherID, SCOPUS ID ou o nome utilizado no Google Scholar.

b) Em formato pdf (permitindo cópia de texto, mas não edição) entregues exclusivamente em um (1) CD ou em uma (1) pen (memória USB):

i) Curriculum Vitae (CV), nos termos do n.º 2.

ii) Documento-síntese do CV, utilizando o modelo disponível no sítio dos concursos da FCUL, na internet, cuja informação deverá ser demonstrável e contextualizada no CV e demais documentação entregue.

iii) Até 5 publicações que o candidato considere mais representativas.

iv) Projeto científico e ou pedagógico, nos termos a definir em Edital.

v) Compromisso de honra em integrar Unidades de I&D da FCUL, podendo os candidatos invocar condicionantes temporais ou outras.

vi) Compromisso de honra em melhorar a proficiência em português, em caso de contratação, nos termos do Artigo 5.º

2 - O CV deve:

a) Conter a descrição da atividade desenvolvida nas diferentes vertentes que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar pelos docentes universitários;

b) Ser estruturado nos termos definidos no Edital, de forma a facilitar a identificação dos seus diferentes elementos, bem como a sua relação com as diversas vertentes de avaliação e com os respetivos parâmetros de avaliação. No caso de um concurso se referir a mais que uma área disciplinar, os elementos que tenham relevância para cada área devem ser identificados;

c) Ser organizado de modo a tornar evidente a atividade realizada no período especificado, sempre que, nos termos do edital, a avaliação dos candidatos se restrinja a um determinado período temporal;

d) Assegurar que os dados relativos a inquéritos pedagógicos ou indicadores de sucesso escolar, caso sejam referidos, sejam baseados em dados disponibilizados pelas instituições em que o serviço docente tenha sido prestado.

3 - Os documentos que instruem a candidatura devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

Artigo 13.º

Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas deverão ser entregues, nos termos a definir em cada edital:

a) Presencialmente, durante o horário normal de expediente no Núcleo de Expediente da FCUL, Edifício C5, piso 1, Campo Grande, 1749-016 Lisboa, até ao termo do prazo;

b) Por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, com a indicação do n.º do Edital ou da Referência BEP do concurso, para a FCUL, Direção de Recursos Humanos, Edifício C5, Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

c) Através da plataforma de concursos da FCUL.

2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por mensagem de correio eletrónico.

ANEXO

Densificação das vertentes da avaliação

Vertentes e intervalos de ponderação por tipo de concurso, parâmetros e seu âmbito

(ver documento original)

310724273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3089192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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