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Aviso 13725/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal, com recurso à mobilidade, para a categoria de enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica, da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 13725/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal, com recurso à mobilidade, para a categoria de enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica, da carreira especial de enfermagem.

Abertura de procedimento concursal, com recurso à mobilidade, para a categoria de enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica, da carreira especial de enfermagem

Faz-se público que a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., pretende recrutar trabalhadores com relação jurídica de emprego previamente constituída, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho sem termo, para o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho de Enfermeiro Especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica, por recurso à mobilidade, nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

1 - Caraterização da oferta:

1.1 - Tipo de oferta: mobilidade na categoria entre serviços;

1.2 - Carreira/categoria: Carreira Especial de Enfermagem/Carreira de Enfermagem - categoria de Enfermeiro Especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica.

2 - Postos de trabalho:

DICAD: Unidade de Desabituação do Algarve (UDA) - 3 postos de trabalho;

DICAD: Equipas Técnicas Especializadas de Tratamento (ETET) do Sotavento - 4 postos de trabalho.

3 - Caraterização do posto de trabalho:

Aos postos de trabalho conducentes à ocupação das vagas a concurso, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º A, aditado aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

4 - Remuneração proposta: correspondente à posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem.

5 - Legislação aplicável:

O presente concurso é regulado pelo disposto no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro, alterados e republicados pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, o Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria 153/2020, de 23 de junho, e ainda pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, assim como do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todas na sua redação atual.

6 - Âmbito de recrutamento:

Só podem ser admitidos ao presente recrutamento, os trabalhadores que tenham previamente constituída uma relação jurídica de emprego previamente constituída, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

7 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos Gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais:

7.2.1 - Possuir o título de enfermeiro especialista na área de enfermagem, respetivamente, a que se está a candidatar, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

7.2.2 - Possuir a cédula profissional definitiva e declaração válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro e n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro, alterados e republicados pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

7.2.3 - Possuir pelo menos 4 (quatro) anos de exercício profissional, detentor do título de enfermeiro especialista de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica;

7.2.4 - Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

8 - Impedimento de admissão:

Não são elegíveis a este procedimento concursal candidatos não vinculados previamente ao SNS, por tempo indeterminado, ou candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

Em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado para o efeito no sítio da internet da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. em https://www.arsalgarve.min-saude.pt/concursos/procedimentos-concursais-2023/#content.

A apresentação dos documentos exigidos para o recrutamento, referidos no presente aviso de abertura, é efetuada em suporte eletrónico até ao termo do prazo de candidaturas, para o endereço de correio eletrónico: concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt, indicando devidamente o nome do candidato e o procedimento a que se candidata, no título do e-mail.

No caso de não ser possível a apresentação nestes termos, os documentos podem ser enviados por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento, para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional do Algarve, I. P., sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º Andar, 8005-145 Faro, com a devida indicação a que se destinam os documentos.

9.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, em formato PDF e devidamente identificados:

a) Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;

b) Declaração atual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos biénios;

c) Fotocópia do Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, contendo a classificação final;

d) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida, para o exercício das funções a que se candidata, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, com o título de enfermeiro especialista;

e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

f) Documento comprovativo da experiência e formação profissional detidas na área do posto de trabalho a preencher;

g) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e descritos no ponto 7.2 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

h) Fotocópia do Cartão do Cidadão (facultativo);

i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o júri poderá ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

9.3 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a g) constitui motivo de exclusão.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Prazo de entrega da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Marina Tavares Picão de Sousa Botinas Gago Antão, Enfermeira Gestora na Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

1.º Vogal efetivo: António Joaquim Pires Rebelo, Enfermeiro Especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica na Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Arminda Maria Segundo Gonçalves Badalo, Enfermeira especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica na Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

1.º Vogal suplente: Elsa da Assunção Nobre Costa, Enfermeira Especialista em Enfermagem Comunitária na Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

2.º Vogal suplente: Andreia Faleiro, Enfermeira Especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica na Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

12 - Apreciação das Candidaturas:

Terminado o prazo para a apresentação de candidaturas, o júri procede, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão e avaliação, e procede à publicação, no sítio da internet da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., da lista de candidatos admitidos e excluídos.

12.1 - Os candidatos excluídos são notificados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos, para a realização da audiência prévia de interessados, nos termos no artigo 12.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho e no Código do Procedimento Administrativo.

12.1.1 - A notificação é efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

13 - Pronúncia dos candidatos excluídos e do Júri:

13.1 - Os candidatos excluídos dizem o que se lhes oferecer, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recibo de entrega da notificação de exclusão.

13.1.1 - As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega.

13.2 - A deliberação do júri sobre as alegações dos candidatos excluídos é tomada no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recibo de entrega, findo o qual, a lista de candidatos admitidos e excluídos publicada é alterada em conformidade ou se converte em definitiva.

14 - Métodos de Seleção:

Os métodos de seleção aplicáveis serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com o disposto no artigo n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, com as seguintes ponderações:

AC = 55 % e EPS = 45 %

14.1 - A avaliação curricular prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei 153/2020, de 23 de junho, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.1.1 - Para efeitos do ponto anterior, são considerados obrigatoriamente os parâmetros definidos no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo, para a categoria de enfermeiro especialista.

14.1.2 - A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, correspondente ao somatório das classificações quantitativas obtidas em cada parâmetro a avaliar, que se expressa na seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CEE + ECE + RDPMCQ + ADI + POS

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

EP = Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;

PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;

AFF = Atividades formativas frequentadas;

AFM = Atividades formativas ministradas;

TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;

CEE = Classificação final obtida na Especialização em Enfermagem;

ECE = Experiência de coordenação de equipas;

RDPMCQ = Responsável no desenvolvimento de projetos de melhoria contínua da qualidade;

ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

14.2 - A entrevista profissional de seleção, prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 153/2020, de 23 de junho, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.3 - A classificação final da entrevista profissional de seleção, será o resultado da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, que se expressa na seguinte fórmula:

EPS = (RI + TE + C + F + CA + CEP + CTP)/7

sendo:

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

RI = Relacionamento Interpessoal;

TE = Trabalho em Equipa;

C = Comunicação;

F = Flexibilidade;

CA = Capacidade de Adaptação;

CEP = Conhecimento do Enquadramento da Profissão;

CTP = Conhecimentos Teórico-Práticos na área da especialização.

14.4 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,55) + (EPS x 0,45)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14.5 - Os critérios de desempate são os previstos no artigo 29.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho.

14.6 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14.7 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da ARS Algarve, I. P.

15 - Aplicação dos métodos de seleção:

Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, caso o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100, nos termos do artigo 10.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, atendendo à urgência do procedimento face às necessidades funcionais da ARS Algarve, I. P., considerando conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

15.1 - Os candidatos admitidos são convocados pela forma referida no n.º 1 do artigo 26.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para a aplicação dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que devam ter lugar.

15.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada por lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da entidade e no seu sítio da Internet, nos termos do artigo 27.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

15.3 - Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção, não cabe a realização de audiência de interessados.

15.4 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, conforme artigo 28.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o júri elabora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

15.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no local visível na sede da Instituição e, no sítio da Internet da ARS Algarve, I. P. (https://www.arsalgarve.min-saude.pt/concursos/procedimentos-concursais-2023/#content), sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 12.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

16 - Audiência de interessados e Homologação:

16.1 - Os candidatos aprovados bem como os excluídos após notificação, conforme artigo 30.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, dispõem do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem sobre a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento concursal ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção.

16.2 - No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a conclusão da audiência de interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento concursal, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

16.3 - Os candidatos são notificados, do ato de homologação, e a lista de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e publicada no seu sítio da Internet no sítio da Internet da ARS Algarve, I. P. (https://www.arsalgarve.min-saude.pt/concursos/procedimentos-concursais-2023/#content).

17 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público:

Nos termos do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalgarve.min-saude.pt.

23 de junho de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

316604558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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