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Despacho 7508/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Passagem à situação de disponibilidade de trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)

Texto do documento

Despacho 7508/2023

Sumário: Passagem à situação de disponibilidade de trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Considerando que o Despacho 4323/2023, de 10 de abril, do Ministro da Administração Interna e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2023, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2023, fixou, para o ano de 2022, o contingente de trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para efeitos de passagem à situação de disponibilidade;

Considerando que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 229/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, a autorização da passagem à situação de disponibilidade dos acima referidos trabalhadores depende do cumprimento dos requisitos, cumulativos, de 55 anos de idade e 36 anos de serviço, que têm de ser devidamente comprovados pelo requerente;

Considerando que a relação dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF que reúnem as condições para a passagem à situação de disponibilidade foi apresentada pelo Diretor Nacional do SEF;

Considerando que, entre os dias 1 e 6 de agosto de 2023, terá lugar, em Portugal, a Jornada Mundial da Juventude (JMJ), evento que reunirá um elevado número de pessoas oriundas de várias regiões do mundo, especialmente de países não pertencentes ao Espaço Schengen;

Considerando o objetivo de, durante a JMJ, serem adequadamente antecipadas e prevenidas quaisquer eventuais ameaças à segurança interna, o que implica que sejam garantidos elevados níveis de disponibilidade dos recursos humanos do SEF, muito particularmente dos que se encontram afetos aos postos de fronteira;

No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, na redação atualmente em vigor, e em conformidade com o contingente fixado no acima aludido Despacho 4323/2023, de 10 de abril, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2023, determino:

1 - A passagem à situação de disponibilidade dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF inframencionados:

Alípio de Jesus Godinho;

Ana Paula Albuquerque Carvalho Pimenta;

António Jorge Cerqueira Pereira;

António Manuel Bordalo Gonçalves;

António Manuel Fernandes Lima;

António Manuel Vicente Martins;

António Mestre Dionísio Medeiro;

Brígida Martina Rodrigues Sequeira;

Carlos Alberto Monteiro Azul;

Carlos Amaro Lopes Silva;

Carlos Freire Ribeiro;

Carlos José Teixeira Pinto;

Carlos Manuel Freitas Ávila;

Carlos Manuel Lobo Pimentel Macareno Videira;

Carlos Manuel Lourenço Esteves;

Carlos Manuel Rebolho Mendes;

Eduardo Jorge Galindo Calhau;

Fernando António Parreiral Pinheiro Silva;

Fernando José Sousa Ferreira;

Fernando Rui dos Santos Marques;

Fernando Vítor Sousa Júnior;

Francisco José Madureira Lopes Almeida;

Helena Maria Passinhas Esteves;

Inácio Luís Mourinha Andrade;

João Filipe Teixeira Almeida;

João Francisco Cabrito Diogo;

João Henriques Vicente Luz;

João Manuel Pires Antunes;

Joaquim Amaro Calado de Melo;

Joaquim Miguel Lopes Gonçalves;

Joaquim Monteiro Duarte;

José António Cotovio Sousa Castro;

José António Gonçalves Cardoso;

José António Sá Martinez;

José Manuel Amâncio Galveias;

José Manuel Conduto Raposo;

José Mesquita Salvado;

Laureano José Melo Teixeira;

Luís Manuel Alves Silva;

Manuel António Pinto Ferreira;

Manuel António Sousa Silva;

Manuel José Simão Rodrigues;

Manuel Miranda Pinto Ferreira;

Maria de Fátima Conceição Santos Silva;

Maria Isabel Gonçalves Baltazar;

Mário Jorge Fonseca Carvalho;

Octávio Ilídio Vieira Rodrigues;

Olinda Maria Araújo Chaves;

Paulo Jorge da Conceição Pimenta;

Paulo Jorge Leitão Baptista;

Paulo Jorge Rodrigues Albuquerque Castro;

Paulo Jorge Sampaio Farinha Cordeiro;

Paulo José Henriques Pereira;

Pedro Manuel Machado de Almeida;

Pedro Mendes Cordeiro;

Rogério Luís Vale Pereira Duro;

Rosa Maria Martin Graça;

Rui Manuel Anastácio Marques;

Rui Manuel Teixeira da Costa;

Sandra Marina Delalande;

Serafim dos Santos Faustino;

Susana Almeida Encarnação Bernardo Fialho;

Virgílio Manuel Ginja Silva;

Vítor Hugo Fernandes Sousa;

Vítor Manuel Rosendo Caldeira Cavadinhas.

2 - Os trabalhadores acima mencionados passam à situação de disponibilidade a 16 de agosto de 2023, exceto aqueles que, nessa data, sejam titulares de cargos dirigentes ou de chefia, os quais passam à situação de disponibilidade a 28 de outubro de 2023, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

30 de junho de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

316630631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 40/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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