Portaria 348/2023, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 137/2023, Série II de 2023-07-17
- Data: 2023-07-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de comunicações de voz e dados móveis.
A Autoridade Tributária e Aduaneira vai proceder ao lançamento de um procedimento com vista à aquisição de serviços de comunicações de voz e dados móveis, com base num modelo piloto.
Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição dos serviços para a Autoridade Tributária e Aduaneira se estima em (euro) 749 000,00, a que acresce IVA à taxa legal, cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2023 e 2024, carece de autorização prévia conferida por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no exercício das competências delegadas pelos Despachos n.os 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, na sua redação atual, e 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de comunicações de voz e dados móveis, até ao montante máximo de (euro) 749 000,00 (setecentos e quarenta e nove mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no número anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2023: (euro) 561 750,00 (quinhentos e sessenta e um mil setecentos e cinquenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2024: (euro) 187 250,00 (cento e oitenta e sete mil duzentos e cinquenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira.
4 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2024 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 10 de julho de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
316665908
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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