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Despacho 7434/2023, de 17 de Julho

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, para a aquisição de serviços de limpeza de instalações da Marinha

Texto do documento

Despacho 7434/2023

Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, para a aquisição de serviços de limpeza de instalações da Marinha.

Delegação no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, para a aquisição de serviços de limpeza

De acordo com Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 71/22, de 15 de dezembro, a Direção de Infraestruturas procedeu ao levantamento das necessidades agregadas de serviços de limpeza de todas as unidades da Marinha, de modo a contratualizar a prestação desses serviços ao abrigo do procedimento pré-contratual, tendente à celebração de acordo quadro para Aquisição Agregada dos Serviços de Higiene e Limpeza para as entidades do Ministério da Defesa Nacional, publicitado pelo anúncio 2386/2022, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 40/2022, 2.ª série de 2022-02-25, lançado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, cuja entrada em vigor se previa para julho de 2023;

Neste âmbito, e de forma a compatibilizar as datas de vigência dos mais diversos contratos que se encontravam em execução, com a previsível entrada em vigor do acordo quadro, foi necessário assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

Porém, de acordo com informação veiculada pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa, em 12 de maio de 2023, resulta que o acordo quadro não entrará em vigor, como previsto, em julho de 2023, devido a atrasos na entrega da documentação necessária, sendo expectável a sua entrada em vigor em setembro de 2023.

De forma a permitir a agilização da outorga do contrato a celebrar com recurso ao ajuste direto ao abrigo de critérios materiais nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos para a Marinha, torna-se necessário obter os atos e formalidades necessárias não só para a decisão de contratar e consequente aprovação da despesa, como a subdelegação dos demais atos subsequentes.

Neste contexto:

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º, 38.º, n.º 2 do artigo 40.º e n.º 1 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do Despacho 6360/2022, de 12 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, autorizo a Marinha a realizar a despesa até ao limite de 485.488,89 (euro) (quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos), com recurso ao procedimento por ajuste direto ao abrigo de critérios materiais, verificados que estão os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, convidando a apresentar proposta a sociedade INTERLIMPE, Lda., adjudicatária dos contratos em execução, até ao final de junho de 2023, relativamente ao objeto daqueles contratos;

2 - Nos termos do n.º 4 do Despacho 6360/2022, de 12 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, conjugado com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e com o artigo 109.º do CCP, subdelego, no Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, tendo em vista o regular desenvolvimento do procedimento, as competências para:

a) A aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do CCP;

b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, pronunciar-se relativamente aos esclarecimentos solicitados, pronunciar-se sobre os erros e omissões identificados pelos interessados, identificar os termos do suprimento dos erros e omissões aceites, bem como proceder à retificação oficiosa de erros ou omissões das peças do procedimento;

c) Nos termos do artigo 55.º-A do CCP, decidir sobre a relevação de impedimentos;

d) Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do CCP, tomar a decisão de prorrogar o prazo para apresentação das propostas;

e) Nos termos do artigo 76.º, 77.º e n.º 1 do artigo 79.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

f) Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado e, bem assim, proceder à notificação para a prestação da caução;

g) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e 100.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição acima indicado e respetiva notificação ao adjudicatário;

h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português dos contratos em apreço;

i) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 296.º, 302.º, 311.º, 316.º a 320.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes contratuais:

i) Liberar ou executar cauções;

ii) Exercer os poderes de conformação contratual;

iii) Autorizar ou recusar pedidos de cessão da posição contratual e subcontratação;

iv) Aplicar sanções por incumprimento contratual;

v) Determinar modificações objetivas ao contrato;

vi) Resolver o contrato;

j) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

5 de junho de 2023. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.

316592951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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