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Portaria 346/2023, de 17 de Julho

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Sumário

Autoriza ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a realização da despesa com a aquisição de serviços de multifunções

Texto do documento

Portaria 346/2023

Sumário: Autoriza ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a realização da despesa com a aquisição de serviços de multifunções.

Considerando que o parque de multifunções do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é atualmente constituído por 99 multifunções que são fornecidas em regime de outsourcing, ao abrigo de contratações que asseguram, para além do aluguer dos equipamentos, o serviço de fornecimento de consumíveis, assistência técnica e manutenção, plafond de cópias impressas e valor fixo para cópias extra, mas cujo prazo de execução termina a 31 de julho de 2023.

Considerando que o parque de multifunções do Ministério dos Negócios Estrangeiros compreende, ainda, sete equipamentos LEXMARK, cedidos pela ora extinta Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa da União Europeia, relativamente aos quais será necessário assegurar o fornecimento de serviços de assistência técnica/manutenção, consumíveis e cópias impressas.

Considerando que se aproxima a data em que terminam os contratos de aquisição de serviços de multifunções atualmente em vigor, cujo objeto é o fornecimento dos serviços de fruição e manutenção dos equipamentos multifunções que são essenciais e indispensáveis para que os serviços do MNE possam assegurar o cumprimento das suas atribuições.

Considerando que a aproximação do termo dos referidos contratos torna imperioso iniciar a preparação do procedimento com vista a garantir a continuidade da prestação de serviços de multifunções.

Considerando que o encargo orçamental global decorrente do contrato de aquisição de serviços de multifunções a celebrar, repartido pelos anos de 2023 a 2027, se estima em (euro) 445 000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil euros), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Considerando que o valor da despesa e o prazo de execução estimados da contratação exigem que a autorização de despesa e de assunção de encargos plurianuais sejam promovidas por portaria.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 17.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual.

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar a realização da despesa, com a aquisição de serviços de multifunções, até ao montante global de (euro) 445 000,00, acrescido de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar os encargos orçamentais com a referida aquisição de serviços, cujos montantes não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor:

a) 2023: (euro) 46 354,17;

b) 2024: (euro) 111 250,00;

c) 2025: (euro) 111 250,00;

d) 2026: (euro) 111 250,00;

e) 2027: (euro) 64 895,83.

3 - Estabelecer e desde já autorizar que as importâncias fixadas para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027 são acrescidas dos saldos apurados no ano que lhes antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos das entidades contabilísticas Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE) e Ação Governativa do MNE (AGMNE).

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de junho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 21 de junho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316594725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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