Edital 1259/2023, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 136/2023, Série II de 2023-07-14
- Data: 2023-07-14
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental para um lugar de professor adjunto na área de informática para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.
1 - Nos termos dos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações do Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, por sua vez alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2010, Regulamento 754/2010, torna-se público que, por Despacho de 19 de junho de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para preenchimento de um lugar previsto no mapa de pessoal docente do IPV, na categoria de Professor Adjunto, da carreira docente do ensino superior politécnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Informática, para lecionar unidades curriculares das subáreas de Redes de Computadores e Sistemas Operativos do Departamento de Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com o respetivo preenchimento, sem prejuízo do disposto no ponto 17.1 do presente edital.
3 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
4 - Conteúdo funcional: o descrito nos artigos 2.º-A e 3.º, n.º 4 do ECPDESP.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só podem candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade ou mais;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais: ser detentor, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, do grau de doutor ou título de especialista em Engenharia Informática, válido em Portugal, na área disciplinar para a qual é aberto o concurso. Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio.
5.3 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
5.4 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
6 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do IPV, Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico até às 17.30h do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, devendo o candidato guardar o respetivo recibo. Deverá ainda ser entregue cópia em formato PDF não editável (PEN DRIVE, CD ou DVD) de todos os documentos submetidos, devidamente identificados (nome em cada ficheiro). Em caso de algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae conter documento(s) classificado(s), que revele(m) segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal reserva, sob pena de o(s) trabalho(s) em causa ser(em) livremente acedido(s) por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
7.3 - A candidatura é apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
7.3.1 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;
7.3.2 - Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
7.3.3 - Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa;
7.3.4 - Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;
7.3.5 - Declaração assinada pelo candidato, pela qual declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
7.3.6 - Lista dos documentos que acompanham a candidatura.
7.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia de 10 trabalhos, teses ou publicações, que o candidato considera que melhor representam as suas mais significativas contribuições na área científica para a qual é aberto o concurso;
b) Um exemplar do currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, organizado e com os itens numerados, de acordo com os critérios de seleção e seriação e o sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 10;
c) Um exemplar da Tese de Doutoramento que confere o grau adequado aos requisitos da posição a concurso ou trabalho de especialista apresentado para o efeito;
d) Exemplares dos trabalhos e documentos para efeitos de avaliação prevista no n.º 10.2. do presente edital, organizados pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica, das outras atividades relevantes, e pelos parâmetros previstos nos números 10.4.1.1., 10.4.1.2., e 10.4.1.3.
e) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;
f) Certificado do registo criminal;
g) Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
h) Boletim de vacinação obrigatório atualizado.
7.4.1 - Os documentos a que aludem os pontos f), g) e h), do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7.4.2 - Os documentos exigidos no edital devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, podendo excecionalmente ser apresentados noutra língua, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução oficial desses documentos.
7.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos pontos b), c) e e) do n.º 7.4. deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
7.6 - O processo pode ser consultado na Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, durante o horário de expediente.
7.7 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
8 - Júri do concurso.
8.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
8.1.1 - Eduardo Miguel Teixeira Mendonça Gouveia, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu.
8.1.2 - Vogais:
8.1.2.1 - Francisco Ferreira Francisco, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Viseu.
8.1.2.2 - Helena Cristina Coutinho Duarte Rodrigues, Professora Auxiliar da Universidade do Minho.
8.1.2.3 - Luís Miguel Moreira Lino Ferreira, Professor Coordenador do Instituto Politécnico do Porto.
8.1.2.4 - Maria Clara Silveira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico da Guarda.
8.1.2.5 - Maria João Mesquita Rodrigues Cunha Nicolau Pinto, Professora Auxiliar da Universidade do Minho.
8.2 - Suplentes:
8.2.1 - Arminda da Conceição dos Santos Guerra e Lopes, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
8.2.2 - João Carlos Costa Faria da Cunha, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Coimbra.
8.3 - Deliberações do júri:
8.3.1 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
8.3.2 - As deliberações são tomadas por votação nominal dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
8.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 26.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
9 - Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 22.º Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
10 - Métodos e critérios de seleção:
10.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Viseu.
10.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
10.2.1 - Desempenho técnico-científico do candidato;
10.2.2 - Capacidade pedagógica do candidato;
10.2.3 - Desempenho de outras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Viseu que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
10.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
10.3.1 - Desempenho técnico-científico: 40 %;
10.3.2 - Capacidade pedagógica: 40 %;
10.3.3 - Outras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu: 20 %.
10.4 - Parâmetros de avaliação e pontuação:
10.4.1 - Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:
10.4.1.1 - Desempenho técnico-científico:
10.4.1.1.1 - Formação académica (até ao máximo de 50 pontos):
5 pontos, Licenciatura em Engenharia Informática.
2,5 pontos, Licenciatura em área afim.
30 pontos, Doutoramento ou Título de Especialista orientados a Engenharia Informática.
20 pontos, Doutoramento ou Título de Especialista orientados a área afim.
3 pontos, por cada certificação ou curso de formação técnica relevante na área de Redes de Computadores ou de Sistemas Operativos.
10.4.1.1.2 - Publicação de artigos indexados (Scopus ou Web of Science) e capítulos de livros científicos nas áreas de Redes de Computadores ou Sistemas Operativos nos últimos 5 anos (até ao máximo de 30 pontos):
5 pontos por publicação em revista nas áreas de Redes de Computadores ou Sistemas Operativos.
5 pontos por publicação de capítulo de livro nas áreas de Redes de Computadores ou Sistemas Operativos.
2 pontos por publicação em conferência nas áreas de Redes de Computadores ou Sistemas Operativos.
0,5 pontos por publicação em revista em outras áreas da Engenharia Informática (até ao máximo de 2 pontos).
0,25 pontos por publicação em conferência em outras da Engenharia Informática (até ao máximo de 2 pontos).
10.4.1.1.3 - Outras atividades consideradas relevantes, tais como, participação em centros de investigação científica, avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento, revisão de publicações científicas, prémios de mérito de investigação, patentes, nas áreas de Redes de Computadores ou Sistemas Operativos, nos últimos 5 anos (até ao máximo de 20 pontos):
3 pontos por participação, até ao máximo de 20 pontos.
10.4.1.2 - Capacidade pedagógica:
10.4.1.2.1 - Tempo de serviço em instituições de ensino superior em unidades curriculares no âmbito de áreas científicas de Redes de Computadores ou Sistemas Operativos, nos últimos 10 anos (até ao máximo 30 pontos):
3 pontos por ano, até ao máximo de 30 pontos.
10.4.1.2.2 - Unidades curriculares lecionadas no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica (CET) ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTESP), Licenciaturas em Engenharia Informática ou Mestrados em Ciências Informáticas nos últimos 10 anos nas áreas de Redes de Computadores ou Sistemas Operativos (até ao máximo de 30 pontos):
1,5 pontos por cada unidade curricular lecionada até ao máximo de 30 pontos.
10.4.1.2.3 - Responsabilidade de unidades curriculares no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica (CET) ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTESP), Licenciaturas em Engenharia Informática ou Mestrados em Ciências Informáticas nos últimos 10 anos nas áreas de Redes de Computadores ou Sistemas Operativos (até ao máximo de 30 pontos):
1,5 pontos por cada ano e unidade curricular que o candidato tenha sido responsável, até ao máximo de 30 pontos.
10.4.1.2.4 - Produção de material pedagógico relevante nas áreas de Redes de Computadores ou Sistemas Operativos nos últimos 10 anos (até ao máximo de 2 pontos):
1 ponto por cada unidade curricular (até ao máximo de 2 pontos).
10.4.1.2.5 - Acompanhamento e orientação de projetos de alunos de CET, CTESP das áreas das Redes de Computadores ou Sistemas Operativos ou de Licenciatura concluídas nos últimos 10 anos envolvendo empresas (até ao máximo de 4 pontos):
1 ponto por cada participação (até ao máximo de 4 pontos).
10.4.1.2.6 - Orientações ou coorientações de dissertação/projeto/estágio de cursos de mestrado ou doutoramento nos últimos 5 anos (até ao máximo de 4 pontos):
1 ponto por cada orientação ou coorientação (até ao máximo de 4 pontos).
10.4.1.3 - Outras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu:
10.4.1.3.1 - Atividades consideradas relevantes de experiência profissional em Engenharia Informática, nas áreas de Redes de Computadores ou Sistemas Operativos, tais como, atividades técnicas, participação em feiras, participação em palestras nos últimos 10 anos, excluindo atividade letiva e académica (até ao máximo 40 pontos):
1 ponto por participação/atividade, até ao máximo de 40 pontos.
10.4.1.3.2 - Contribuições no âmbito de projetos nas áreas de Redes de Computadores ou Sistemas Operativos nos últimos 10 anos (até ao máximo de 50 pontos):
2,5 pontos por contribuição em projeto, até ao máximo de 50 pontos.
10.4.1.3.3 - Capacidade organizativa em instituições de ensino superior, 10 pontos.
1 ponto por cada atividade organizativa.
11 - Compete ao júri a definição e concretização dos parâmetros da avaliação dentro dos critérios e itens de avaliação definidos no ponto anterior.
12 - O funcionamento do júri decorre de acordo com o estipulado nos artigos 22.º a 25.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu e artigo 23.º do ECPDESP.
13 - Avaliação e seleção:
13.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios, parâmetros e ponderações constantes do presente edital, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto.
13.2 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida considerando os critérios e parâmetros de avaliação bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos, e que, além disso, tenham, pelo menos, 5 artigos mais relevantes publicados nos últimos 5 anos, devendo essas publicações serem classificadas nas áreas de Redes de Computadores ou Sistemas Operativos.
13.3 - No caso da classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
13.4 - Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri.
13.5 - A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.
13.6 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
13.7 - O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
13.8 - Caso o júri entenda necessário pode promover audições públicas a incidir sobre o curriculum vitae dos candidatos.
14 - Ordenação e metodologia de votação:
14.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
14.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
14.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
14.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
14.4.1 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
14.4.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide o sentido da deliberação.
15 - Participação dos interessados e decisão:
15.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
15.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
16 - Prazo de decisão final:
16.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.
16.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e, ou, a especial complexidade do concurso o justifique.
17 - Cessação do procedimento concursal:
17.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação da vaga constante do presente edital ou quando a mesma não possa ser ocupada, por inexistência de candidatos admitidos. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao número de vagas posto a concurso, é constituída uma reserva de recrutamento que pode ser utilizada pelo prazo máximo de 12 meses contados da data de homologação, para ocupação de idêntico posto de trabalho, mediante despacho fundamentado do Presidente do IPV.
17.2 - O procedimento concursal pode ainda cessar por ato, devidamente fundamentado, do presidente do IPV, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais e desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência prévia.
18 - O contrato será celebrado com efeitos ao primeiro dia do início do semestre letivo seguinte ou antes deste dia por ato, devidamente fundamentado, do presidente do IPV.
19 - Publicação do edital do concurso:
19.1 - Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
19.1.1 - Na bolsa de emprego público;
19.1.2 - No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa;
19.1.3 - No sítio da Internet do Instituto Politécnico de Viseu, em língua portuguesa e inglesa.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de junho de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
316591088
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411693.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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