Edital 1254/2023, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
- Fonte: Diário da República n.º 136/2023, Série II de 2023-07-14
- Data: 2023-07-14
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a uma vaga de professor catedrático, na área disciplinar de Bromatologia Farmacêutica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, abreviadamente designada por FFUL, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a 1 (uma) vaga de Professor Catedrático, na área disciplinar de Bromatologia Farmacêutica do Departamento de Ciências Farmacêuticas e do Medicamento da FFUL, a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e nos termos dos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, abreviadamente designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente o Despacho 2307/2015, que publicou o Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento. O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das mesmas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 38.º e seguintes do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 12 de junho de 2023, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da FFUL.
II - Local de trabalho
Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.
III - Requisitos de admissão ao concurso e motivos de exclusão dos candidatos
Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
III.1 - Nos termos do disposto no artigo 40.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor, atribuído há mais de cinco anos e igualmente detentor do título de agregado, contados da data-limite para a entrega das candidaturas.
III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
III.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com FFUL, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal da Faculdade.
III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos IX e X do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão da Diretora da FFUL previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto
IV.1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa, nos últimos 10 anos. A saber:
A) Desempenho Científico
Os candidatos deverão cumprir, pelo menos, quatro dos seguintes requisitos:
1) Um valor de índice h na base de dados SCOPUS (igual ou maior que) 20;
2) Publicação de, pelo menos, 30 artigos em revistas científicas indexadas, 20 dos quais nos quartis Q1/Q2;
3) Liderança de projeto(s) de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico na área disciplinar, aprovado(s) em concurso competitivo;
4) Orientação de, pelo menos, 2 teses de doutoramento ou coorientação de 4 teses de doutoramento concluídas com aprovação;
5) Orientação de, pelo menos, 5 dissertações de mestrado de 2.º ciclo concluídas com aprovação;
6) Orientação de, pelo menos, 20 dissertações de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas concluídas com aprovação;
7) Apresentação de, pelo menos, 5 comunicações orais por convite nacionais ou internacionais.
B) Capacidade Pedagógica
Os candidatos deverão cumprir, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:
1) Regência de unidade(s) curricular(es) nos cursos de 1.º, 2.º ou 3.º ciclos de ensino da FFUL;
2) Implementação de atividades de inovação e qualidade do ensino, incluindo iniciativas de melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, de avaliação da qualidade do ensino;
3) Organização de novos cursos ou de unidades curriculares e reestruturação de planos de estudo ou de unidades curriculares, assim como participação em ações de formação pedagógica;
4) Publicação de índole pedagógica de, pelo menos, 1 artigo em revista indexada, ou 1 livro ou 1 capítulo de livro.
C) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior
O candidato deverá apresentar desempenho de, pelo menos, 2 cargos de gestão em órgãos da Universidade ou da FFUL, designadamente no âmbito de órgãos de governo da ULisboa ou da FFUL, ou seus Departamentos, ou cargo(s) de apoio à governação, ou coordenação de ciclos de estudos, ou direção de unidades e grupos de investigação.
IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.
A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).
O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar de Bromatologia Farmacêutica, e adequados à categoria de Professor Catedrático, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.
Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
A) Desempenho Científico - 40 %;
B) Capacidade Pedagógica - 40 %;
C) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 20 %.
Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:
A) Desempenho Científico (40 %)
Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
1) Publicações científicas: livros e/ou capítulos de livros e artigos em revistas internacionais indexadas com arbitragem, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, fator de impacto, número de citações, bem como o facto de ser autor único, primeiro/último autor, ou autor correspondente. Deve ser tida em consideração a qualidade das cinco publicações selecionadas pelo candidato;
2) Projetos científicos: coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação);
3) Autonomia e liderança: coordenação e participação em iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação;
4) Reconhecimento interpares: prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, realização de palestras como convidado em reuniões científicas ou noutras universidades, título(s) conferidos por sociedades científicas nacionais e internacionais, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares;
5) Inovação: autoria e coautoria de patentes, tecnologias, modelos de utilidade e desenhos industriais. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais dos candidatos ou com participação significativa.
B) Capacidade Pedagógica (40 %)
Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
1) Docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos);
2) Materiais pedagógicos: qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação;
3) Inovação pedagógica: promoção de novas iniciativas pedagógicas, propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional), criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;
4) Orientação: experiência de orientação de estudantes de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado e de licenciatura: número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento;
5) Participação em júris de doutoramento ou mestrado, valorizando particularmente a função de arguente, bem como a participação noutros júris na área disciplinar do concurso;
6) Outros: trabalho e/ou experiência de ensino relevantes, realizados fora do meio académico, na área disciplinar do concurso.
C) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (20 %)
Na vertente Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
1) Serviços resultantes da atividade de I&D: participação em atividades que envolvam o sistema económico e/ou meio empresarial e/ou o sector público (tipo de participação, dimensão, diversidade, intensidade tecnológica, inovação); participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (organização de congressos, conferências, etc.), do sistema de ensino pré-universitário (alunos e docentes), da comunicação social, do público em geral, de associações e entidades externas, relevando a sua natureza, intensidade científica e tecnológica, e resultados;
2) Cargos institucionais: cargos individuais em órgãos de gestão universitária (reitorias, direção de escolas, etc.) ou como representante qualificado em órgãos de gestão de entidades do sistema científico e tecnológico;
3) Cargos e desempenhos de natureza científica e/ou académica: participações em órgãos coletivos (Conselho Científico, Conselho Pedagógico, etc.), cargos individuais de gestão em departamentos, unidades de investigação, coordenações de curso, áreas disciplinares, secções; cargos e tarefas temporárias de natureza científica e/ou pedagógica que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros;
4) Outros cargos: cargos em organizações científicas ou profissionais, de âmbito nacional ou internacional, que confiram elevada demonstração de especialização na área disciplinar em concurso.
VI - Parâmetros Preferenciais
Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri, apresentada para votação.
É parâmetro preferencial a adequação do curriculum vitae do candidato à área disciplinar do concurso, dando-se especial relevo à sua produção científica nos últimos 10 anos. Será considerada a riqueza curricular e a contribuição do candidato em química analítica instrumental focada na avaliação e controlo da qualidade, segurança e funcionalidade de alimentos e produtos afins, tendo como base a sua caracterização química, avaliação da sua biodiversidade, bioacessibilidade, biodisponibilidade e bioatividade.
VII - Audições Públicas
VII.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 30.º dias subsequentes à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
VII.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VIII - Ordenação dos candidatos
Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo.
Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
IX - Apresentação das candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues exclusivamente por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico concursos@ff.ulisboa.pt, obrigatoriamente através do portal Filesender da FCCN, disponível através do endereço: https://filesender.fccn.pt/?s=upload, mediante autenticação com conta Campus/Edu da ULisboa, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas. Por questões de segurança e privacidade da informação, não serão aceites entregas de ficheiros através de quaisquer outras plataformas.
X - Instrução da candidatura
A candidatura deve, sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, em formato PDF (permitindo cópia de texto, mas não edição):
a) Formulários a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, disponível em: https://www.ff.ulisboa.pt/categoria/faculdade/recursos-humanos/recrutamento/#futuro.
b) Curriculum vitae do candidato com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;
c) Publicações/trabalhos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato.
O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos neste ponto determinam a exclusão do concurso.
XI - Idioma
Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.
XII - Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutora Lígia Maria Ribeiro Pires Salgueiro da Silva Couto, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
Doutora Maria da Conceição Branco da Silva, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;
Doutor Félix Dias Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;
Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
16 de junho de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.
316583352
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411680.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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