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Edital 1243/2023, de 13 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para preenchimento de dois postos de trabalho de professor associado da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa, na área académica de Ciências Funcionais e Alvos Terapêuticos

Texto do documento

Edital 1243/2023

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para preenchimento de dois postos de trabalho de professor associado da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa, na área académica de Ciências Funcionais e Alvos Terapêuticos.

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, na sua atual redação, por delegação de competências, a Diretora da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa, Professora Doutora Helena Cristina de Matos Canhão, faz saber que está aberto concurso documental interno de promoção, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho de Professor Associado da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School na Área Académica de Ciências Funcionais e Alvos Terapêuticos, com experiência científica e pedagógica relevante em Farmacologia.

A abertura do presente procedimento concursal interno de promoção, assim como a nomeação do júri, foi autorizado por despacho reitoral de 18 de maio de 2023.

O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável, em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado regime, o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, bem como o disposto no Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, de 24 de março, e no Despacho 9086/2011, de 15 de julho, alterado pelo Regulamento 609/2017, de 28 de novembro, que aprovou o Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão administrativa:

1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os professores que cumpram as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

2 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas.

II - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

1 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos está dependente da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

2 - Para efeitos da avaliação a que se refere o número anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza quantitativa e qualitativa, fixados em conformidade com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro. Em concreto devem ser cumpridos os seguintes requisitos de forma cumulativa:

a) Requisitos quantitativos:

i) Publicação de, no mínimo, quinze artigos científicos em revistas indexadas (tendo como referência o JCR do ISI);

ii) Do total de artigos publicados, deverá ter sido primeiro ou último autor ou autor correspondente num mínimo de 5;

iii) Pelo menos 8 dos artigos deverão ter sido publicados após o doutoramento em revistas indexadas;

iv) Pelo menos 4 dos artigos publicados após o doutoramento deverão ter sido publicados em revistas com fator de impacto acima da mediana para a área da publicação;

b) Requisitos qualitativos:

i) Título de Agregado;

ii) Experiência na docência e coordenação de unidades curriculares de Farmacologia;

iii) Experiência na docência e coordenação de unidades curriculares dos primeiro, segundo e terceiro ciclos;

iv) Experiência de investigação comprovada na área académica das Ciências Funcionais e Alvos Terapêuticos.

III - Critérios de avaliação em mérito relativo:

Os critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos candidatos em mérito relativo são os seguintes:

1 - Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores (ponderação de 50 %):

a) Produção Científica - Qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores) e quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados - 30 %;

b) Atividade científica - Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância, à coordenação de projetos e à participação em redes nacionais e internacionais; na avaliação da qualidade, deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação - 10 %;

c) Constituição de equipas científicas - Capacidade para gerar e organizar equipas científicas, dirigir unidades de investigação e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos pós-graduados, de doutoramento e mestrado - 5 %;

d) Intervenção na comunidade científica - Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicações de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, júris de prémios científicos, participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional - 5 %.

2 - A avaliação do mérito relativo na dimensão da Capacidade Pedagógica incidirá apenas sobre a efetiva e institucionalmente comprovada atividade letiva em instituições de ensino superior, com implicações na distribuição de serviço docente oficial nos diferentes ciclos de estudo, dando maior peso a experiência docente em unidades curriculares que integram conteúdos de Farmacologia. Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (ponderação de 20 %):

a) Atividade letiva - Na atividade letiva é avaliada a qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada, com base nos seguintes critérios: unidades curriculares coordenadas e lecionadas, tendo em consideração a prática pedagógica; organização/ orientação pedagógica de cursos, tendo em conta a componente nacional e internacional - 10 %;

b) Produção pedagógica - A produção pedagógica deverá ser avaliada no que se refere à produção de documentos de apoio à aprendizagem e de inovação pedagógica - 3 %;

c) Coordenação pedagógica - Deverão ser avaliadas todas as atividades que embora não sendo de contacto direto com o estudante, promovem um ambiente de aprendizagem na instituição, designadamente: participação em comissões de Comissões Pedagógicas de ano; coordenação e participação de projetos pedagógicos na Instituição - 5 %;

d) Divulgação de conhecimentos na comunidade - Serão consideradas as atividades de divulgação e de transferência de conhecimento realizadas fora da Instituição - 2 %.

3 - Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores - 10 %:

a) A participação em órgãos académicos, de gestão, em comissões técnicas, grupos de trabalho e em associações de natureza profissional - 5 %;

b) Atividades de extensão universitária - 5 %.

4 - Na avaliação do Relatório Pedagógico serão considerados os seguintes indicadores (ponderação de 20 %): atualidade do conteúdo, a qualidade e adequação do programa, o método de funcionamento proposto e a bibliografia recomendada, e ainda o enquadramento apresentado para a disciplina e a estrutura e clareza da exposição.

IV - Local de trabalho:

Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School | Universidade NOVA de Lisboa - Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-085 Lisboa - Portugal.

V - Apresentação da candidatura:

1 - Os(as) candidatos(as) apresentarão os seus requerimentos de candidatura, de preferência em suporte digital, presencialmente no secretariado do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School, sito no Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-085 Lisboa, ou por via postal, através do formulário disponível em https://www.nms.unl.pt/pt-pt/nms/junte-se-anms/recrutamento?category=4345.

2 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.

VI - Instrução da candidatura:

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.nms.unl.pt/pt-pt/nms/junte-se-anms/recrutamento?category=4345, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, requerendo-se a domínio da língua portuguesa:

a) Certidão comprovativa do Grau de Doutor obtido há mais de cinco anos;

b) 3 exemplares, em suporte digital (PEN) ou impressos, do curriculum vitae do candidato, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos Professores universitários, mencionadas no artigo 4.º do ECDU;

c) 3 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente, em suporte digital (PEN), designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis;

e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país e língua oficial seja o português, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no ponto 1.

4 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

5 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III deste edital.

VII - Composição do júri:

Presidente - Doutora Helena Cristina de Matos Canhão - Diretora da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Doutor António Albino Coelho Marques Abrantes Teixeira, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Medicina da Universidade de Porto;

Doutora Ana Maria Ferreira de Sousa Sebastião, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Beatriz da Silva Lima, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutor Paulo Jorge da Silva Correia de Sá, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutora Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Nuno Manuel Barreiros Neuparth, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.

VIII - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas face aos requisitos de admissão administrativa previstos no ponto I do presente edital, o Júri deliberará sobre a aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, tendo em conta os requisitos de aprovação plasmados no ponto II.

3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de aprovação em mérito absoluto da maioria dos vogais do júri.

4 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, sendo que cada vogal apresentará um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos, atribuindo a cada vertente uma classificação, na escala de 0 e 100, e uma classificação final também na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações atribuídas às vertentes ponderadas conforme estipulado no presente edital.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

6 - Se algum candidato não for admitido, será notificado para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

7 - As notificações serão efetuadas por correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º e n.º 5 do artigo 113.º, ambos do CPA.

E para constar se lavrou o presente edital.

07/06/2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Cristina de Matos Canhão.

316572036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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