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Declaração 61/2023, de 11 de Julho

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Sumário

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Lousada

Texto do documento

Declaração 61/2023

Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Lousada.

Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada, declara, nos termos do artigo 121.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lousada, proferido em 22 de maio de 2023, foi aprovada a alteração do Plano Diretor Municipal de Lousada por adaptação aos seguintes Despachos: Despacho 11765/2020 de 27 de novembro, Despacho 9018/2021 de 10 de setembro de 2021, Despacho 1186/2023 de 24 de janeiro, e Declaração de Retificação n.º 114/2023 de 10 de fevereiro.

As adaptações referidas incidem sobre "leitos e cursos de água", e recaíram sobre os seguintes documentos do plano: Planta de Ordenamento e Planta de Condicionantes.

Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do mesmo diploma, a presente declaração foi previamente transmitida à Assembleia Municipal de Lousada e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º do referido diploma, publicam-se em anexo as plantas atrás referidas.

Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

22 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Daniel Machado Gomes.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

68491 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_68491_1305_ORD.jpg

68492 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_68492_1305_COND.jpg

616530053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5406209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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