Despacho 1186/2023, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
- Fonte: Diário da República n.º 17/2023, Série II de 2023-01-24
- Data: 2023-01-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Lousada.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Lousada foi publicada pela Portaria 44/2013, de 01 de fevereiro, corrigida pelo Despacho 11765/2020, de 27 de novembro, e Despacho 9018/2021, de 10 de setembro.
A Câmara Municipal de Lousada apresentou, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, os elementos tendo em vista a correção material da delimitação da carta da REN de um "leito de curso de água", o qual segundo aquele município não ocorria no terreno localizado na envolvente da ETAR de Sousa, gaveto entre a rua de Souto e a Rua da ETAR, freguesia de Lodares, bem como de dois outros "leitos do curso de água" erradamente demarcados na referida carta: na freguesia de Lustosa o município pretende licenciar uma ampliação da OGR Aterro existente; na freguesia de Lodares um equipamento desportivo - campo de futebol.
A proposta de correção material obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado a correção material da delimitação de REN para o município de Lousada.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Lousada.
2 - A correção material incide sobre a única folha da carta da REN em vigor, procedendo-se à sua publicação.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN e a memória descritiva e justificativa, associadas aos processos REN_25/2022 e REN-DEL_45/2022, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de outubro de 2022. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António M. Cunha.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
67118 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_67118_1305_REN_1_LCA3.jpg
616052494
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210178.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
-
2012-11-02 -
Decreto-Lei
239/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).
Ligações para este documento
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Aviso
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