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Despacho 1186/2023, de 24 de Janeiro

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Sumário

Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Lousada

Texto do documento

Despacho 1186/2023

Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Lousada.

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Lousada foi publicada pela Portaria 44/2013, de 01 de fevereiro, corrigida pelo Despacho 11765/2020, de 27 de novembro, e Despacho 9018/2021, de 10 de setembro.

A Câmara Municipal de Lousada apresentou, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, os elementos tendo em vista a correção material da delimitação da carta da REN de um "leito de curso de água", o qual segundo aquele município não ocorria no terreno localizado na envolvente da ETAR de Sousa, gaveto entre a rua de Souto e a Rua da ETAR, freguesia de Lodares, bem como de dois outros "leitos do curso de água" erradamente demarcados na referida carta: na freguesia de Lustosa o município pretende licenciar uma ampliação da OGR Aterro existente; na freguesia de Lodares um equipamento desportivo - campo de futebol.

A proposta de correção material obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado a correção material da delimitação de REN para o município de Lousada.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Lousada.

2 - A correção material incide sobre a única folha da carta da REN em vigor, procedendo-se à sua publicação.

Artigo 2.º

Consulta

A carta da REN e a memória descritiva e justificativa, associadas aos processos REN_25/2022 e REN-DEL_45/2022, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de outubro de 2022. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António M. Cunha.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

67118 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_67118_1305_REN_1_LCA3.jpg

616052494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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