Despacho 7245/2023, de 7 de Julho
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 131/2023, Série II de 2023-07-07
- Data: 2023-07-07
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Assunção de encargos plurianuais para a empreitada de construção, reabilitação e modernização dos edifícios no antigo Mosteiro ou Instituto de Odivelas para nova residência Universitária do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, no âmbito da recuperação do edifício do Mosteiro ou Instituto de Odivelas para residência de estudantes, necessita de proceder à execução da empreitada de construção, reabilitação e modernização dos edifícios, pelo que se verifica a necessidade da assunção de encargos plurianuais, atendendo ao prazo de 15 (quinze) meses previsto para a execução da mesma.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de empreitada que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2023 e 2024.
À luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, considerando que o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa não tem pagamentos em atraso, atendendo ao constante no Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 6.º deste diploma e circunscrita às situações nele referidas, e atendendo, ainda, ao n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a autorização da assunção dos compromissos plurianuais é da competência da Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Assim, considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e fundos europeus, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, determino o seguinte:
1 - A autorização da assunção e a inscrição de um encargo plurianual até ao montante máximo de 7.730.000,00 EUR (sete milhões, setecentos e trinta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que não excederá em cada ano económico, os seguintes montantes:
(ver documento original)
2 - Os encargos financeiros decorrentes do presente despacho são suportados, durante os dois anos, pelos montantes e fontes de financiamento inscritos no ponto 1.
3 - O montante máximo da despesa fixado no ponto 1 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
1 de junho de 2023. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
316596872
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5403182.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Ligações para este documento
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