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Portaria 967/93, de 1 de Outubro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E TRABALHO - ISET, RECONHECIDO PELA PORTARIA 50/93, DE 12 DE JANEIRO, A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 967/93
de 1 de Outubro
Sob proposta da entidade titular do Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 50/93, de 12 de Janeiro;

Instruído e analisado o respectivo processo ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Reitera-se o reconhecimento do Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET, de que é titular a associação com idêntica denominação, como estabelecimento de ensino superior universitário.

2.º É autorizado o Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET, reconhecido pela Portaria 50/93, de 12 de Janeiro, a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

3.º Têm ingresso no curso os detentores de diploma de bacharelato ou licenciatura adequados, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET.

4.º O diploma emitido pela conclusão do referido curso é reconhecido como diploma de estudos superiores especializados, com os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET
Curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 359/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Educação, variante de Administração Educacional, no Instituto Superior de Educação e Trabalho e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-04 - Portaria 376/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Educação, variante de Intervenção Educativa, no Instituto Superior de Educação e Trabalho e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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