Lei 30/2023, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04
- Data: 2023-07-04
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Sumário
Texto do documento
de 4 de julho
Sumário: Sujeita a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nas estações e postos de correio a prévia autorização do Governo, alterando a Lei 17/2012, de 26 de abril.
Sujeita a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nas estações e postos de correio a prévia autorização do Governo, alterando a Lei 17/2012, de 26 de abril
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à sexta alteração à Lei 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, alterada pelo Decreto-Lei 160/2013, de 19 de novembro, pela Lei 16/2014, de 4 de abril, pelos Decretos-Leis 49/2021, de 14 de junho e 22-A/2022, de 7 de fevereiro, e pela Lei 18/2023, de 17 de abril.
Artigo 2.º
Alteração à Lei 17/2012, de 26 de abril
O artigo 57.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 57.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - A atividade de venda de bilhetes de lotaria e de lotaria instantânea nas estações de correio, durante a vigência da concessão do serviço postal universal, depende de autorização do Governo.»
Artigo 3.º
Aplicação no tempo
O disposto no n.º 11 do artigo 57.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 12 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 23 de junho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 28 de junho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116626225
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5398136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-04-26 -
Lei
17/2012 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.
-
2013-11-19 -
Decreto-Lei
160/2013 -
Ministério da Economia
Procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, assim como à alteração (quarta alteração) das bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, que são republicadas em anexo, na sua redação atual.
-
2014-04-04 -
Lei
16/2014 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008(transposição total).
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2021-06-14 -
Decreto-Lei
49/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das regras relativas aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas
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2022-02-07 -
Decreto-Lei
22-A/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais
-
2023-04-17 -
Lei
18/2023 -
Assembleia da República
Concretiza os elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais
Aviso
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