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Decreto-lei 49/2021, de 14 de Junho

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Sumário

Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das regras relativas aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas

Texto do documento

Decreto-Lei 49/2021

de 14 de junho

Sumário: Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das regras relativas aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas.

O Regulamento (UE) 2018/644, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018 (Regulamento (UE) 2018/644), estabelece disposições específicas para fomentar melhores serviços transfronteiriços de entrega de encomendas, para além das disposições estabelecidas na Diretiva 97/67/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, na sua redação atual, no que respeita à supervisão regulamentar relativa aos serviços de entrega de encomendas, à transparência das tarifas, à avaliação das tarifas relativas a certos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas, a fim de identificar as tarifas que são excessivamente elevadas, e às informações fornecidas pelos comerciantes aos consumidores sobre os serviços transfronteiriços de entrega de encomendas.

Os regulamentos da União Europeia, sendo de aplicação direta em todos os Estados-Membros, não carecem de transposição para o ordenamento jurídico nacional. Contudo, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (UE) 2018/644, importa criar o regime sancionatório aplicável a infrações decorrentes do incumprimento das disposições nele previstas.

O presente decreto-lei visa, assim, em conformidade com o regime quadro das contraordenações do sector das comunicações, aprovado pela Lei 99/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual, estabelecer as sanções aplicáveis às infrações ao Regulamento (UE) 2018/644.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei:

a) Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das regras estabelecidas no Regulamento (UE) 2018/644, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas;

b) Procede à terceira alteração à Lei 17/2012, de 26 de abril, na alterada pelo Decreto-Lei 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei 16/2014, de 4 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

Artigo 2.º

Alteração à Lei 17/2012, de 26 de abril

O artigo 49.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 49.º

[...]

1 - [...].

2 - Constituem, ainda, contraordenações no âmbito do Regulamento (UE) n.º 2018/644, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018:

a) A violação dos deveres de informação previstos nos n.os 1 a 3 e 7 do artigo 4.º do referido regulamento;

b) O não cumprimento dos requisitos de informação que sejam impostos nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do referido regulamento;

c) A violação do dever estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do referido regulamento;

d) A violação do dever estabelecido no n.º 6 do artigo 6.º do referido regulamento;

e) A violação do dever de disponibilização de informações estabelecido no artigo 7.º do referido regulamento.

3 - São contraordenações leves as previstas nas alíneas q) e ee) do n.º 1.

4 - São contraordenações graves as previstas nas alíneas b), c), d), f), h), j), k), l), m), n), p), r), s), t), w), x), y), z), aa), bb) e dd) do n.º 1 e nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2.

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)

9 - (Anterior n.º 8.)

10 - (Anterior n.º 9.)

11 - (Anterior n.º 10.)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de maio de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Veloso da Silva Torres - Francisco Gonçalo Nunes André - Hugo Santos Mendes.

Promulgado em 5 de junho de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 8 de junho de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114305842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4550635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 99/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-19 - Decreto-Lei 160/2013 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, assim como à alteração (quarta alteração) das bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, que são republicadas em anexo, na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-04 - Lei 16/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008(transposição total).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-02-07 - Decreto-Lei 22-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais

  • Tem documento Em vigor 2023-04-17 - Lei 18/2023 - Assembleia da República

    Concretiza os elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais

  • Tem documento Em vigor 2023-07-04 - Lei 30/2023 - Assembleia da República

    Sujeita a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nas estações e postos de correio a prévia autorização do Governo, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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