Despacho 7065/2023, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
- Fonte: Diário da República n.º 127/2023, Série II de 2023-07-03
- Data: 2023-07-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atualização anual das taxas previstas na Portaria 17/2018, de 16 de janeiro, que aprova o regime de taxas devidas pelos serviços relativos à produção, controlo, certificação e comercialização de batata-semente.
A Portaria 17/2018, de 16 de janeiro, aprova o regime de taxas devidas pelos serviços relativos à produção, controlo, certificação e comercialização de batata-semente, destinados a assegurar a pureza varietal e sanitária da batata-semente, prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) em articulação com as direções regionais de agricultura e pescas (DRAP).
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 17/2018, de 16 de janeiro, devem aquelas taxas ser objeto de atualização anual, a partir de 1 de março de cada ano, com base no coeficiente resultante da totalidade da variação do índice médio de preços no consumidor, no continente, excluindo habitação, relativo ao ano anterior, procedendo-se ao arredondamento para a casa decimal, com exceção das taxas com valor inferior a 1,00 EUR que são arredondadas para casa centesimal.
Em 2022, as referidas taxas foram atualizadas pelo Despacho 9665/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto, importando agora proceder à atualização das mesmas à taxa de 8,12 % registada em 2022, tal como apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 17/2018, de 16 de janeiro, determino o seguinte:
1 - O presente despacho procede à atualização anual das taxas previstas na Portaria 17/2018, de 16 de janeiro, que aprova o regime de taxas devidas pelos serviços relativos à produção, controlo, certificação e comercialização de batata-semente, destinados a assegurar a pureza varietal e sanitária desta batata.
2 - O anexo à Portaria 17/2018, de 16 de janeiro, relativo às taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 1.º da citada portaria, é publicitado em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, nele se integrando a atualização das taxas para 2023.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de junho de 2023. - A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo
ANEXO
«ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Batata-semente
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 14/2016, de 9 de março, alterado pelos Decretos-Leis 78/2020, de 29 de setembro e 9/2021, de 29 de janeiro e do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 257/2009, alterado pelos Decretos-Leis n.os 54/2011, de 14 de abril, 34/2014, de 5 de março e 9/2021, de 29 de janeiro, são aprovadas as seguintes taxas aplicáveis por serviços prestados ao abrigo do referido decreto-lei:
TABELA
(ver documento original)
2 - As taxas referidas nos pontos 1 e 2 da tabela são cobradas aos produtores de batata-semente pelas DRAP respetivas e constituem receita destas entidades.
3 - As taxas referidas nos pontos 4 e 5 da tabela são cobradas aos produtores de batata-semente pela DGAV.
4 - Os montantes cobrados nos pontos 4 e 5 são repartidos anualmente em 50 % para a DGAV e em 50 % para as DRAP envolvidas.
5 - Pela emissão de pareceres de pedidos de importação de batata-semente para uso comercial ou profissional, é devida à DGAV uma taxa de (euro) 48,70 por parecer.
6 - As taxas fixadas na tabela, à exceção do n.º 5, são reduzidas em 50 % quando se trate de produtor cuja produção de batata-semente se efetue exclusivamente em modo de produção biológico.
7 - As taxas fixadas incluem os custos decorrentes de atos de inspeção fitossanitária ou de emissão de passaporte fitossanitário, quando a eles haja lugar, à exceção dos custos com o envio de amostras e das respetivas análises laboratoriais fitossanitárias de despiste de organismos de quarentena que são da responsabilidade do operador económico.»
316551584
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5396179.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2009-09-24 - Decreto-Lei 257/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente de (...)
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2016-03-09 - Decreto-Lei 14/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime jurídico da batata para consumo humano e da batata-semente, transpondo a Diretiva n.º 2002/56/CE, do Conselho, de 13 de junho de 2002, e as Diretivas de Execução n.os 2013/63/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, 2014/20/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, e 2014/21/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014
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2020-09-29 - Decreto-Lei 78/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade
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2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
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