Despacho 6927-A/2023, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 124/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-06-28
- Data: 2023-06-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Extinção das autoridades de gestão dos Programas Operacionais Temáticos Inclusão Social e Emprego, Capital Humano e Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, sendo as suas atribuições e competências assumidas pela autoridade de gestão do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão.
Considerando que com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 19 de dezembro, foram criadas, no âmbito do Portugal 2020, as autoridades de gestão dos Programas Operacionais Temáticos Inclusão Social e Emprego (adiante designado POISE), Capital Humano (adiante designado POCH) e Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (adiante designado POAPMC), com a missão de assegurar a gestão, o acompanhamento e a execução daqueles Programas.
Considerando que o Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, bem como dos respetivos programas, definindo, nomeadamente, a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (adiante designado PESSOAS 2030).
Considerando que nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, é determinada a extinção das autoridades de gestão dos programas operacionais temáticos do Portugal 2020, assumindo o PESSOAS 2030 as competências, os direitos e as obrigações das autoridades de gestão do POISE, do POCH e do POAPMC, sem necessidade de qualquer outra formalidade, sem prejuízo das condições particulares a observar na transferência de competências e de recursos humanos e a data concreta de extinção das anteriores autoridades de gestão serem fixados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da educação, nos termos da alínea a) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, respetivamente, bem como do n.º 1 do mapa i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro.
Considerando que na data da publicação do despacho em referência extinguem-se as designações do presidente e demais membros que compõem as comissões diretivas, secretários técnicos e coordenadores, não obstante a possibilidade de manutenção em funções do presidente e demais membros que compõem as comissões diretivas, dos secretários técnicos e respetivos secretariados técnicos, dos coordenadores e das respetivas estruturas técnicas que sejam consideradas indispensáveis para assegurar o normal encerramento dos programas operacionais, no quadro de uma estratégia de redução proporcional e progressiva dos recursos afetos.
Considerando que com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, foi criada a autoridade de gestão do PESSOAS 2030, como órgão responsável pela sua gestão, acompanhamento e execução, tendo esta a natureza de estrutura de missão, nos termos do n.º 1 e do mapa i da mesma Resolução do Conselho de Ministros, conjugado com o artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Considerando que com a criação da autoridade de gestão do PESSOAS 2030 e a designação dos respetivos membros da sua comissão diretiva através do Despacho 3523/2023, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de março de 2023, e do Despacho 4587/2023, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de abril de 2023, cumpre executar o determinado nos n.os 4, 9 e 10 do artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, de forma a fixar as condições particulares a observar na transferência de competências e de recursos humanos e a data concreta de extinção das autoridades de gestão do POISE, do POCH e do POAPMC, bem como os elementos dessas autoridades de gestão que se mantêm em funções consideradas indispensáveis para assegurar o normal encerramento destes programas operacionais, tendo em consideração que esta é a única Autoridade de Gestão do Portugal 2030 em que se verifica esta situação, tendo que, simultaneamente, assegurar a gestão do PESSOAS 2030 e dos Programas do Portugal 2020 referidos, até ocorrer esse encerramento.
Assim, nos termos dos n.os 4, 9 e 10 do artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - São extintas as autoridades de gestão dos Programas Operacionais Temáticos Inclusão Social e Emprego (adiante designado POISE), Capital Humano (adiante designado POCH) e Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC), sendo as suas competências, direitos e obrigações, assumidos pela autoridade de gestão do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (adiante designado PESSOAS 2030), com as especificidades previstas no presente despacho.
2 - Salvo os elementos que se mantêm em funções nos termos do número seguinte, são extintos o secretariado técnico e as equipas de projeto ou o seu equivalente do POISE, do POCH e do POAPMC.
3 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 janeiro, mantêm-se em funções, por se considerar indispensável para assegurar o normal encerramento do POISE, POCH e POAPMC e, no máximo, até à data da declaração de encerramento dos mesmos emitida pela respetiva autoridade de auditoria, as secretárias técnicas Maria João Guerreiro da Costa e Carla Cristina da Silva Marques e as coordenadoras da equipa de projeto Anabela dos Santos Afonso e Carla Susana Feliciano Peixinho Ferreira Esteves.
4 - Os recursos humanos que integram o secretariado técnico do POISE, POCH e do POAPMC transitam para o secretariado técnico do PESSOAS 2030, nos termos e limites fixados no mapa i anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, e nas condições constantes dos números seguintes.
5 - A comissão diretiva do PESSOAS 2030 elabora uma lista nominativa e devidamente fundamentada dos trabalhadores que transitam para o secretariado técnico do respetivo Programa, a qual deve ser submetida a homologação, no prazo de 20 dias úteis a contar da data de produção de efeitos do presente despacho, pelos Ministro da Educação e Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
6 - Os recursos humanos referidos no número anterior, independentemente da modalidade de vínculo, ficam afetos à Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030, mantendo o vínculo e todos os direitos, designadamente, remunerações, suplementos remuneratórios, subsídios, regalias remuneratórias e outras de natureza pecuniária ou não, não podendo ser prejudicados nas promoções e progressões adquiridas até ao momento da transição, nem prejudicados nos procedimentos concursais a que tenham concorrido.
7 - A comissão diretiva do PESSOAS 2030 assegura as diligências necessárias à transição dos recursos humanos efetuada ao abrigo dos n.os 4 e 5, junto dos respetivos organismos ou serviços de origem.
8 - Podem ser mantidos, enquanto necessário e o mais tardar até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento das contas do POISE, POCH e POAPMC, os organismos intermédios com competências delegadas pelas autoridades de gestão do POISE, POCH e POAPMC, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação.
9 - É aplicado aos recursos humanos dos organismos intermédios referidos no número anterior, com as devidas adaptações, o n.º 7 do presente despacho.
10 - As condições efetivas e operacionais inerentes à transição dos recursos materiais, prestações de bens e serviços e demais encargos gerais de funcionamento, associadas ao POISE, POCH e POAPMC, podem ocorrer até 31 de dezembro de 2023.
11 - Os encargos financeiros associados ao POISE, POCH e POAPMC, incluindo organismos intermédios, podem ser assegurados pela respetiva assistência técnica até 31 de dezembro de 2023 e, a partir dessa data, pela assistência técnica do PESSOAS 2030.
12 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2023.
22 de junho de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 20 de junho de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
316608495
Anexos
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Ligações deste documento
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-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2014-09-12 -
Decreto-Lei
137/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.
-
2023-01-25 -
Decreto-Lei
5/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
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