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Edital 1054/2023, de 26 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para um professor catedrático para a área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1054/2023

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para um professor catedrático para a área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 05 de junho de 2023, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para um/a Professor/a Catedrático/a para a área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

Caso a data-limite de candidatura coincida com um dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Disposições legais aplicáveis

O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores/as ao concurso os/as professores/as auxiliares ou associados/as com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:

a) Sejam titulares do grau de doutor/a há mais de cinco anos contados até ao dia anterior ao do limite de entrega de candidaturas, e detentores do título de agregado (artigo 40.º do ECDU).

b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso para a categoria de professor/a catedrático/a (n.º 2 do art.º. 2.º do DL n.º 112/2021, de 14 de dezembro).

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos/as candidatos/as dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:

a) O candidato/a deverá ter obtido uma classificação de Excelente na avaliação de desempenho dos docentes da Universidade do Porto nos dois últimos anos de avaliação;

b) O candidato/a deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - Requisitos de desempenho científico:

i) O perfil científico do/a candidato/a evidencia que possui a capacidade necessária para um exercício adequado das funções associadas à categoria e área disciplinar a que respeita o concurso;

ii) O/A candidato(a) deverá cumprir os quatro indicadores seguintes no período de dez anos até ao termo do prazo de apresentação de candidatura:

1) Ser autor(a) ou coautor(a) de quatro ou mais livros científicos com ISBN/ISSN ou capítulos em livro científico com ISBN/ISSN;

2) Ser autor(a) ou coautor(a) de oito ou mais artigos em revistas científicas com revisão por pares e indexadas nas bases WoS ou SCOPUS;

3) Ser coordenador(a) ou investigador(a) de três ou mais projetos científicos na área disciplinar do concurso, com financiamento atribuído por avaliação externa;

4) Ter orientado duas ou mais teses de doutoramento, concluídas com aprovação.

II - Requisitos de capacidade pedagógica:

i) O perfil pedagógico do candidato/a evidencia que possui a capacidade necessária para um exercício adequado das funções associadas à categoria e área disciplinar a que respeita o concurso;

ii) O candidato/a deve ter sido docente de pelo menos 5 Unidades Curriculares e de pelo menos 2 (dois) ciclos de estudo bem como ter assegurado a regência de pelo menos duas UC em diferentes ciclos de estudo.

III - Requisitos de desempenho noutras atividades relevantes

i) O perfil de gestão e/ou de interação com a sociedade do candidato evidencia que possui a capacidade necessária para um exercício adequado das funções associadas à categoria e área disciplinar a que respeita o concurso;

ii) O candidato deve ter exercido pelo menos 2 cargos de gestão/coordenação designadamente em órgãos de governo da Faculdade ou de unidades de investigação a ela associadas, na coordenação de uma área científica, ou na direção de cursos.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento e, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável.

4.1 - Metodologia e vertentes de avaliação

Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Vertente Mérito Científico (VMC);

b) Vertente Mérito Pedagógico (VMP);

c) Outras atividades relevantes para a missão da FPCEUP (VOAR).

4.2 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação, identificadas no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam.

4.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico - VMC (ponderação de 50 %):

MC-C1 - Produção científica (40 %)

Avaliam-se os produtos da atividade científica, designadamente a publicação de livros e capítulos de livros, com indicação obrigatória de ISBN, bem como de artigos científicos ou outras publicações, desde que em revistas científicas indexadas, com indicação obrigatória da base de dados de indexação e, sempre que exista, do fator de impacto da revista, preferencialmente a 5 anos.

Na avaliação deste critério, serão tidas em consideração não só a quantidade, mas também a qualidade da produção científica, nomeadamente através da apreciação do seu impacto e reconhecimento pela comunidade científica.

MC-C2 - Coordenação e participação em projetos científicos (30 %)

Avalia-se o envolvimento em projetos de investigação científica.

Na avaliação deste critério será atribuída maior valoração: (a) ao envolvimento em projetos que tenham sido objeto de financiamento competitivo, devendo indicar-se o programa/entidade financiadora; (b) à participação em projetos com outros parceiros nacionais e, sobretudo, internacionais; (c) ao desempenho de funções de Investigador Responsável; (d) a trabalhos de investigação realizados ou supervisionados de qualidade premiada, devendo indicar-se a distinção recebida e a entidade emitente.

MC-C3 - Coordenação e supervisão de equipas científicas e investigadores (15 %)

Avalia-se a capacidade de coordenação de grupos de investigação, a supervisão de investigadores, a orientação de estudantes de doutoramento e, ainda, a supervisão de estágios/estagiários de investigação.

Na avaliação deste critério será atribuída maior valoração: (a) à coordenação de equipas multidisciplinares; (b) à supervisão de investigadores de pós-doutoramento, especialmente cujos trabalhos já se encontram concluídos; (c) à orientação de teses de doutoramento concluídas, com maior relevância para a orientação de bolseiros.

MC-C4 - Avaliação científica (10 %)

Avalia-se a participação em júris de provas académicas, assim como em painéis de avaliação de entidades, grupos de investigação, candidatos a contratos/bolsas, ou projetos de investigação, e, ainda, em processos de revisão científica de textos submetidos para publicação ou apresentação em eventos científicos.

Na avaliação deste critério os membros do júri terão em consideração não só a quantidade, mas também a diversidade das atividades realizadas, bem como a sua relevância e dimensão internacional, valorando-se mais: (a) a participação como arguente em provas de doutoramento, especialmente em outras Universidades, com destaque para as estrangeiras; (b) a avaliação de projetos apresentados a programas de financiamento competitivo; (c) a revisão de manuscritos para revistas indexadas no JCR da Web of Science ou SJR da Scopus; (d) a revisão de trabalhos submetidos a eventos científicos internacionais.

MC-C5 - Outras formas de dinamização da atividade científica (5 %)

Avalia-se a participação em comissões científicas ou organizadoras de eventos científicos, bem como na edição de publicações científicas e, ainda, o envolvimento em sociedades científicas.

Na avaliação destas atividades serão tidos em consideração os cargos ou funções desempenhadas, bem como o grau de internacionalização das atividades realizadas. Avalia-se ainda a divulgação científica através da publicação de textos de divulgação científica, destinados ao público em geral, bem como a veiculação do conhecimento científico através da participação nos meios de comunicação social e em eventos de divulgação científico-tecnológica, como mostras, exposições, debates, etc.

Na avaliação destas atividades serão tidas em consideração a diversidade, abrangência e potencial impacto social das atividades de divulgação.

4.2.2 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Pedagógico - VMP (ponderação de 30 %):

MP-C1 - Atividade docente (50 %)

Avalia-se a atividade docente, valorando-se mais os currículos que envolvam: (a) responsabilidade por unidades curriculares; (b) docência em vários níveis e ciclos de estudos do ensino superior; (c) experiência de docência internacional; (d) adequada articulação da atividade docente com a atividade de investigação; (e) demonstração de bons resultados nos inquéritos pedagógicos oficiais da U. Porto.

MP-C2 - Produção de material pedagógico (15 %)

Avalia-se a produção de publicações e outros materiais de índole pedagógica reveladores de competências de ensino e transmissão de conhecimentos, tendo-se em consideração a quantidade, qualidade e pertinência dos materiais produzidos para as atividades docentes.

MP-C3 - Envolvimento em projetos pedagógicos, criação de cursos/ciclos de estudos e unidades curriculares (35 %)

Avalia-se a conceção e/ou envolvimento em ações de melhoria dos processos de ensino-aprendizagem, criação de ciclos de estudos, (re)estruturação de planos de estudos, criação de unidades curriculares e seus conteúdos programáticos, bem como conceção e/ou envolvimento em pós-graduações e cursos de educação contínua.

Na avaliação deste critério serão tidas em consideração a quantidade, a qualidade e a diversidade das atividades realizadas, bem como a sua articulação com a atividade científica.

4.2.3 - Critérios para a avaliação da vertente Outras atividades relevantes para a missão da FPCEUP - VOAR (ponderação de 20 %):

OAR-C1 - Atividades de gestão (60 %)

Avalia-se a participação em órgãos de gestão da Universidade, da Faculdade, do Departamento e de ciclos de estudos, bem como a coordenação de serviços ou o envolvimento em grupos e comissões de trabalho.

Na avaliação deste critério serão tidas em consideração a diversidade dos cargos desempenhados, bem como a sua relevância e duração.

OAR-C2 - Extensão universitária (40 %)

Avalia-se o envolvimento em atividades de extensão universitária na expressão da sua diversidade a saber: prestação de serviços à comunidade, consultoria a entidades terceiras, bem como contratos de conceção, desenvolvimento, acompanhamento e/ou avaliação de projetos/ações de intervenção na comunidade.

Na avaliação deste critério serão tidas em consideração a diversidade e a relevância das atividades desenvolvidas.

Os fatores de ponderação (pesos) de cada uma das vertentes e critérios mencionados nos números anteriores, são indicados na Tabela 1 apresentada no Anexo I deste Edital.

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada um/a dos/as candidatos/as em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos para cada vertente (ponto 4.2., supra), com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Resultado Final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada um/a dos/as candidatos/as por cada membro do júri é calculado através da seguinte formula de ponderação das vertentes curriculares e respetivos critérios:

RF= ((MC-C1 x 0,40 + MC-C2 x 0,30 + MC-C3 x 0,15 + MC-C4 x 0,10 + MC-C5 x 0,05)*0,50) +((MP-C1 x 0,50 + MP-C2 x 0,15 + MP-C3 x 0,35)*0,30) + ((OAR-C1 x 0,60 + OAR-C2 x 0,40)*0,20)

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri elabora a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4.

Esta avaliação é acompanhada por uma avaliação qualitativa fundamentada dos/as candidatos/as, em relação a cada vertente e respetivos critérios, explicitando as pontuações atribuídas.

5.3 - Deliberações do júri

5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º- A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º., n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;

b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda da votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votados/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda da votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente/a ou pelo exercício de voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FPCEUP, no seguinte endereço https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:

https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento (e respetivo comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa, se aplicável), exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto; e certidão do título de agregado, exceto para os casos correspondentes à obtenção do título de agregado na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3. do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes do ponto 4.2 do presente edital;

d) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital.

Adicionalmente, os candidatos poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos/atividades, que considerem mais representativos ou relevantes da atividade por si desenvolvida.

6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às candidatos/as não aprovados/as em mérito absoluto e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto.

Vogais:

Professor Doutor Leonel Garcia Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Maria Luísa Soares Almeida Pedroso de Lima, Professora Catedrática do ISCTE-IUL;

Professor Doutor Pedro Sales Luís Rosário, Professor Catedrático da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Professora Doutora Manuela Veríssimo, Professora Catedrática do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida;

Professor Doutor Jorge Nuno Negreiros de Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Professor Doutora Luísa Maria Soares Faria, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

9 - Outras Disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

5 de junho de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

ANEXO I

Tabela 1 - Pesos da Avaliação Curricular (AC)



(ver documento original)

AC = (0,50 x VMC) + (0,30 x VMP) + (0,20 x VOAR)

316581505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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