Edital 1053/2023, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 122/2023, Série II de 2023-06-26
- Data: 2023-06-26
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para um professor catedrático para a área disciplinar de História da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 05 de junho de 2023, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para um Professor Catedrático para a área disciplinar de História da Faculdade de Letras desta Universidade.
Caso a data-limite de candidatura coincida com um dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - Disposições legais aplicáveis
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares ou associados com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Letras da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior ao do limite de entrega de candidaturas, e detentores do título de agregado;
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso para a categoria de professor catedrático.
3 - Aprovação em mérito absoluto
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de
14 de dezembro:
a) Publicação nos últimos cinco anos de um mínimo de oito textos científicos sob forma de livros, capítulos de livros ou artigos, dos quais, pelo menos, três devem estar publicados ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas com revisão por pares, na área disciplinar do concurso;
b) Três dos seguintes requisitos mínimos: participação em dois projetos científicos, na área disciplinar do concurso, aprovados por concurso público; orientação de duas teses de doutoramento concluídas com aprovação; participação em dois júris de provas de doutoramento como arguente em, pelo menos, duas universidades; ter desempenhado cargos de direção de curso, ou de departamento, ou unidade de I&D ou de outro órgão universitário.
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento e, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital.
4.1 - Metodologia e vertentes de avaliação
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes e Plano:
a) Vertente Investigação (VI);
b) Vertente Ensino (VE);
c) Vertente Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VEVESC);
d) Vertente Gestão Universitária (VGU);
e) Avaliação de Contributos e Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico para a Área Disciplinar (ACPDCP).
4.2 - Critérios de avaliação
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e plano, identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:
4.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Investigação - (VI) (40 %)
CVI1 Produção científica (40 %): livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica nacionais e internacionais. Na avaliação deste critério deverá atender-se à qualidade e quantidade da produção científica, particularmente à indexada, bem como à sua originalidade e à autonomia científica revelada, considerando-se favoravelmente ser único ou primeiro autor e ser artigo em revista com fator de impacto, assim como o respetivo fator de impacto, quartil e citações, relativamente a outras situações, muito especialmente os casos em que haja elevado número de autores e/ou ser publicado em atas ou revistas não indexadas nem com fator de impacto.
CVI2 Projetos científicos (40 %): coordenação e participação em projetos científicos. Na avaliação deste critério deve ser considerada a quantidade, a qualidade, a verba mobilizada em concurso competitivo, os resultados obtidos e o tipo de envolvimento (coordenação ou participação).
CVI3 Avaliação e intervenção científica (20 %): participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, em painéis nacionais ou internacionais de avaliação de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de Investigação; participação em comissões de eventos científicos; inserção em redes de Investigação e associações; avaliação de artigos de publicações científicas nacionais ou internacionais e atividades editoriais. Na avaliação deste critério deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado, a diversidade das atividades e o prestígio do júri, evento, associação ou publicação.
4.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Ensino - (VE) (30 %):
CVE1 Atividade de ensino (40 %): lecionação de unidades curriculares ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento; envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador); coordenação de cursos e participação em comissões de direção, científica e de acompanhamento. Na avaliação deste critério deverão ser tidos em consideração o número, a diversidade, a relevância e, sendo possível, o desempenho.
CVE2 Orientação (40 %): experiência de orientação de alunos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado. Na avaliação deste critério deve ser valorizada a experiência de supervisão de alunos de pós-doutoramento e doutoramento.
CVE3 Projetos pedagógicos (20 %): dinamização de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; desenvolvimento de novas unidades curriculares e/ou reformulação das já existentes; participação na criação e/ou reorganização de cursos. Na avaliação deste critério deve atender-se ao número, natureza e diversidade das atividades realizadas e ao grau de envolvimento.
4.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VEVESC) (5 %)
CVEVESC (100 %) - Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento. Iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica e outros públicos, sob a forma, nomeadamente, de aulas, mesas-redondas, palestras e ações de formação; atividades de valorização económica e social do conhecimento; prestação de serviços à comunidade e presença nos media.
4.2.4 - Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária - (VGU) (15 %):
CVGU (100 %). Atividades de gestão universitária. Participação na gestão universitária e em tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
4.2.5 - Avaliação de Contributos e Plano de Desenvolvimento Científico e Disciplinar da Área Disciplinar - (ACPDCP) - 10 %
CACPDCP (100 %) - Qualidade científica e pedagógica do documento, tendo em conta o potencial contributo para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar para que é aberto o concurso; a potencial capacidade de captação de financiamento competitivo para projetos de Investigação; e o contributo para o cumprimento da missão da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e do Departamento de História e Estudos Políticos e Internacionais. O documento a apresentar deverá conter, no máximo, 4.000 palavras.
5 - Modo de funcionamento do júri
5.1 - Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada um dos candidatos em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos para cada vertente no ponto 4.2., com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2 - Resultado final
O resultado final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da seguinte fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares e plano, e respetivos critérios:
RF = 0,40* (0,40* CVI(índice 1). + 0,40* CVI(índice 2). + 0,20* CVI(índice 3).) + 0,30* (0,40* CVE(índice 1).+ 0,40* CVE(índice 2). + 0,20* CVE(índice 3).) + 0,05* VEVESC + 0,15* VGU + 0,10 * ACPDCP
a qual reflete os pesos constantes da tabela em anexo.
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.
Esta avaliação é acompanhada por uma avaliação qualitativa fundamentada dos candidatos, em relação a cada vertente e respetivos critérios, explicitando as pontuações atribuídas.
5.3 - Deliberações do júri
5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.3.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 - Apresentação de candidaturas
6.1 - Entrega das candidaturas
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FLUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/flup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:
https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento (e respetivo comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa, se aplicável) e certidão do título de agregado, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor e do título de agregado na Universidade do Porto;
c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes do n.º 4.2 do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;
d) Um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no currículo apresentado e dos certificados, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital.
Adicionalmente, os candidatos poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos/atividades, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;
e) Ficheiro em formato pdf. com a avaliação de contributos e o plano de desenvolvimento científico e pedagógico para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, com um máximo de 4.000 palavras.
6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links, sendo obrigatória a sua submissão na plataforma do concurso (Sigarra).
6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos interessados
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.
7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigo 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri
Presidente: Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 2 de agosto;
Vogais:
Doutora Irene Maria de Montezuma de Carvalho Mendes Vaquinhas, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutor João Gouveia Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutor José Luís Cardoso, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;
Doutor Luís Miguel de Oliveira Duarte, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutora Amélia Maria Polónia da Silva, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
9 - Outras Disposições
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
5 de junho de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.
ANEXO
Tabela: Ponderação das vertentes e critérios de avaliação
(ver documento original)
316581335
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389086.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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