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Aviso 12028/2023, de 26 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de promoção para sete lugares de investigador(a) principal nas áreas científicas de Qualidade e Segurança Alimentar, Valorização dos Produtos Marinhos e Aquacultura

Texto do documento

Aviso 12028/2023

Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para sete lugares de investigador(a) principal nas áreas científicas de Qualidade e Segurança Alimentar, Valorização dos Produtos Marinhos e Aquacultura.

1 - Abertura de concurso interno de promoção para sete lugares de Investigador(a) Principal nas áreas científicas de Qualidade e Segurança Alimentar, Valorização dos Produtos Marinhos e Aquacultura

2 - Descrição da Oferta

Nos termos do artigo 4.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, deliberou o Conselho Diretivo, em reunião de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42 de 28 de fevereiro de 2023, a nomeação do júri, com a respetiva composição. Neste contexto e após autorização da abertura nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/2023 de 14 de dezembro, foi autorizada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 5 de junho de 2023, a abertura de um concurso interno de promoção, para sete lugares de Investigadores(as) Principais Áreas científicas de Qualidade e Segurança Alimentar, Valorização dos Produtos Marinhos e Aquacultura, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e do mapa de pessoal do IPMA, I. P.

3 - Conteúdo funcional

Cabe ao(à) investigador(a) principal executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do IPMA, I. P., nomeadamente disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida.

4 - Categorias/perfil dos destinatários: Investigador Principal

5 - Área científica: Qualidade e Segurança Alimentar, Valorização dos Produtos Marinhos e Aquacultura

6 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

7 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Através de requerimento dirigido ao Presidente Júri do concurso, no qual deverá constar a identificação do concurso objeto da candidatura (ex. Aviso n.º.); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número do Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

8.2 - Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 14 do presente aviso, devendo o mesmo ser organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 14;

8.3 - Relatório das atividades desenvolvidas pelos(as) candidatos(as);

8.4 - Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais.

8.5 - Todas as publicações de que o(a) candidato(a) é autor(a) ou coautor(a), referidas no curriculum vitae, devem indicar expressamente o Digital Object Identifier (DOI). O candidato deve também indicar o seu «author identifier» do ISI Web of Science e/ou do SCOPUS.

8.6 - Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 10 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular.

8.7 - As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço: candidaturas@ipma.pt.

9 - Local de trabalho

As atividades de investigação serão exercidas nas instalações do IPMA, I. P. em todo o território nacional, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e em deslocações temporárias no país ou estrangeiro.

10 - Perfil dos candidatos

10.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP;

10.2 - Requisitos especiais - trabalhadores(as) detentores de Contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, pertencentes ao mapa de pessoal do IPMA, I. P. (artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei 112/2021) detentores(as) do grau de doutor nas áreas científicas da Qualidade e Segurança Alimentar, Valorização dos Produtos Marinhos e Aquacultura ou numa área científica considerada como afim, ou ainda em outra área, com currículo científico relevante nesta área científica (artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99).

11 - Remuneração base

A remuneração-base, dos(as) candidatos(as) é a de direito com base na Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública.

12 - Admissão de candidaturas

12.1 - Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as).

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.

13 - Júri

Presidente: Professor Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda (Professor Catedrático, Universidade de Lisboa).

Vogais:

Professor Doutor José António Mestre Prates (Professor Catedrático, Universidade de Lisboa). Professora Doutora Maria Leonor Cancela da Fonseca (Professora Catedrática, Universidade do Algarve).

Professora Doutora Maria da Conceição Lopes Vieira dos Santos (Professora Catedrática, Universidade do Porto).

Professor Doutor Aires Manuel Pereira Oliva Teles (Professor Catedrático, Universidade de Lisboa).

14 - Método(s) e critérios de seleção

De acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, o concurso consiste na apreciação do curriculum vitae dos(as) candidatos(as), da sua obra científica, tendo também em consideração o relatório de atividades desenvolvidas apresentado.

14.1 - Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos que comprovem três das quatro condições seguintes, para a área disciplinar em que é aberto o concurso:

14.1.1 - Serem autores ou coautores de um volume de artigos ou revisões, publicados nos últimos 10 anos em revistas indexadas no ISI Web of Science ou no SCOPUS, correspondentes a uma média anual superior ou igual a 2.

14.1.2 - Serem autores ou coautores de artigos ou revisões, publicados em revistas indexadas no ISI Web of Science ou no SCOPUS, cujo impacto ultrapassou 1000 citações reconhecidas por estas bases de dados, para a totalidade do seu percurso científico, ou um fator h superior ou igual a 15.

14.1.3 - Liderança, nos últimos 10 anos, de equipas participantes de pelo menos um projeto de financiamento competitivo nacional ou internacional, quer como investigador responsável, quer como responsável de "work-package" apenas no caso de projetos internacionais.

14.1.4 - Desenvolvimento de novos produtos ou serviços relevantes, para as atribuições do instituto ou para o setor económico, demonstrado pelo seu registo formal ou pela existência de um grupo de utilizadores.

14.2 - Avaliação do mérito relativo:

Nos critérios de avaliação do mérito relativo são considerados os seguintes parâmetros:

a) Publicações na área científica do concurso, desde 1 de janeiro de 2018 (Pub.), com a ponderação de 40 %;

b) Coordenação e orientação em projetos de investigação desde 1 de janeiro de 2018 (Proj.), com a ponderação de 25 %;

c) Participação relevante em organizações de carácter técnico-científico durante 2 anos ou mais (Org.), com a ponderação de 15 %;

d) Exercício de cargos de gestão/coordenação no IPMA, I. P. durante 2 ou mais anos (Ges.), com a ponderação de 10 %;

e) Participação em comissões, prestação de serviços relevantes à comunidade ou ações de formação, de carácter técnico ou científico, incluindo a orientação de formação avançada, nos últimos 5 anos (Com.), com a ponderação de 10 %.

15 - Sistema de classificação

15.1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/99, o mérito absoluto dos candidatos(as) é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado. No caso de haver mais de um candidato(a) para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um(a) dos candidatos(as) e em seguida classifica-os(as) em mérito relativo.

15.2 - A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos requisitos mencionados no ponto 14.1 acima referidos e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada.

15.3 - Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

15.4 - No que concerne ao mérito relativo, cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada parâmetro, numa escala de 0 a 100 pontos.

15.5 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:

RF = 0,40*Pub. + 0,25*Proj. + 0,15*Org. + 0,10*Ges. + 0,10*Com.

16 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do IPMA, I. P.

17 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados preferencialmente por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

18 - As atas do júri são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - Outras informações Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Publicitação

O presente aviso foi aprovado pelo júri do concurso, enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do IPMA, I. P.

10 de junho de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.

316561174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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