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Aviso 11948/2023, de 23 de Junho

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Sumário

Emissão do Despacho n.º 01/DRH/2023 (subdelegação de competências na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos)

Texto do documento

Aviso 11948/2023

Sumário: Emissão do Despacho 01/DRH/2023 (subdelegação de competências na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos).

Em cumprimento do disposto nos artigos 35.º e 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e ainda do Despacho 09/SG/2023, de 16 de maio de 2023, proferido pela Senhora Secretária-Geral, torna-se público o Despacho 01/DRH/2023, proferido em 22 de maio de 2023, pela Senhora Diretora do Departamento de Recursos Humanos, conforme seguidamente se transcreve:

«Despacho 01/DRH/2023

(subdelegação de competências na Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos)

Considerando o preceituado no Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro (abreviadamente designado por RJAL), o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Local do Estado), o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e, ainda, a atual Estrutura orgânica dos serviços municipais de Almada publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153/2022, de 22-08-09, bem como, as competências que me foram subdelegadas pela Senhora Secretária-Geral, através do seu Despacho 09/SG/2023, de 16 de maio de 2023, com a faculdade de as subdelegar nos demais dirigentes dos Serviços que de mim dependem, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Município de Almada, designada em regime de substituição, pelo Despacho 77/2021-2025, de 10 de agosto de 2022, da Senhora Vice-Presidente Maria Teodolinda Silveira, nos termos a seguir mencionados e ao abrigo dos artigos 35.º e 38.º do RJAL, em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do CPA, do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e ainda do referido despacho de delegação:

Subdelego as competências abaixo enunciadas na Senhora Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do Departamento de Recursos Humanos (DRH), em regime de substituição, Dra. Ana Lúcia Pereira Rosa Nobre:

1 - Em matéria de execução das deliberações das propostas aprovadas em reunião de câmara, de representação do Município e de gestão e direção dos recursos humanos:

a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção dos respetivos Serviços Municipais (artigos 35.º, n.º 1, alíneas b) e c) e artigo 38.º n.º 1, ambos do RJAL);

b) Emitir pareceres, no âmbito das áreas ora subdelegadas.

2 - Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa, nos termos do conjugadamente disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com o disposto nos artigos 18.º, n.º 1, alínea a) e 29.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, e no artigo 35.º n.º 1, alíneas f) e g), ambos do RJAL:

a) Autorizar a contratação de aquisição ou locação de bens móveis e aquisição de serviços e autorizar a respetiva despesa, desde que orçamentadas, até ao limite de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), excluindo o IVA, previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos.

3 - Relativamente a matérias não referidas nos números anteriores:

a) Assegurar a direção de procedimentos administrativos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

b) Instruir processos no âmbito das competências das unidades orgânicas que dirigem, nomeadamente solicitar informações necessárias ao bom andamento dos processos, promover a realização de audiências prévias quando necessárias, bem como notificar e ouvir os interessados;

c) Praticar os atos instrumentais ao exercício das competências subdelegadas, designadamente decidir sobre o saneamento e apreciação liminar, a suspensão do procedimento, a prorrogação de prazos para a prática de atos ou entrega de elementos, a extinção de procedimentos, bem como o arquivamento de processos, nomeadamente, por deficiências de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, se estes não procederem à regularização dos mesmos, depois de notificados nos termos legais, bem como nos casos de extinção ou resolução dos procedimentos encetados na sequência de despacho superior, nos termos e ao abrigo do artigo 35.º, em articulação com o artigo 38.º ambos do RJAL;

d) Proceder à execução dos atos previstos na presente subdelegação, se aplicável, nos termos dos artigos 175.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

e) Responder às reclamações e outras comunicações apresentadas, nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação;

f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos, devendo ficar acautelado que o processo mantenha cópia dos documentos restituídos, nos termos do artigo 38.º, n.º 3, alínea e) do RJAL.

A presente subdelegação de competências inclui a prática dos atos administrativos, incluindo a gestão dos assuntos cometidos à Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), com exceção das competências do Núcleo de Recrutamento e Seleção (NSR), subunidade orgânica cuja gestão se encontra na minha direta dependência.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Publique-se nos termos legais.

22 de maio de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Isabel Fernandes.»

07/06/2023. - A Secretária-Geral, Elsa Maria Alves Correia Henriques.

316554573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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