Despacho 6755/2023, de 23 de Junho
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 121/2023, Série II de 2023-06-23
- Data: 2023-06-23
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no licenciado Carlos Fernando de Miranda Martins, diretor do Serviço de Recursos Patrimoniais e Financeiros.
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Administradora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, através do Despacho 5978/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2023, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no licenciado Carlos Fernando de Miranda Martins, Diretor do Serviço de Recursos Patrimoniais e Financeiros do Iscte, as competências e poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender o funcionamento da Direção de Serviços de Recursos Patrimoniais e Financeiros do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
b) Acompanhar a execução do orçamento do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas;
c) Coordenar o processo de prestação de contas e de reporte às entidades a que o Iscte está legalmente obrigado;
d) Autorizar o processamento e pagamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada na Unidade Financeira do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, para além do prazo regulamentar;
e) Autorizar a emissão de faturas referentes a aquisições de bens ou serviços;
f) Emitir certidões destinadas à cobrança coerciva de dívidas devidas ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, bem como notificações de dívida;
g) Autorizar a constituição de fundos fixos até ao montante de (euro) 2.000,00 (dois mil euros), bem como o pagamento de despesas através do mesmo;
h) Autorizar a realização e o respetivo pagamento de despesas com locação, aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), bem como a prática de todos os atos inerentes ao procedimento, incluindo a autorização da minuta e outorga do respetivo contrato;
i) Proceder à liberação de cauções, prestadas nos termos do Código dos Contratos Públicos;
j) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;
2 - As competências e poderes ora delegados e subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, cabendo no âmbito desta subdelegação, tenham sido praticados pelo Diretor de Serviços do Iscte desde 16 de maio de 2023.
26 de maio de 2023. - A Administradora Adjunta do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Cláudia Isabel de Viveiros Sá e Santos.
316532621
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388745.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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