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Despacho 5978/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Delegação de competência na licenciada Cláudia Isabel de Viveiros Sá e Santos, administradora-adjunta

Texto do documento

Despacho 5978/2023

Sumário: Delegação de competência na licenciada Cláudia Isabel de Viveiros Sá e Santos, administradora-adjunta.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Conselho de Gestão do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, através de Deliberação 78/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 18 de janeiro de 2022, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na Licenciada Cláudia Isabel de Viveiros Sá e Santos, Administradora-Adjunta do Iscte, as competências e poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Superintender o funcionamento da Unidade Financeira do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

b) Acompanhar a execução do orçamento do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas;

c) Coordenar o processo de prestação de contas e de reporte às entidades a que o Iscte está legalmente obrigado;

d) Autorizar o processamento e pagamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada na Unidade Financeira do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, para além do prazo regulamentar;

e) Emitir certidões destinadas à cobrança coerciva de dívidas devidas ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, bem como notificações de dívida;

f) Autorizar a constituição de fundos fixos até ao montante de (euro) 2.000,00 (dois mil euros), bem como o pagamento de despesas através do mesmo;

g) Autorizar o pagamento de despesas com locação, aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

h) Proceder à liberação de cauções, prestadas nos termos do Código dos Contratos Públicos;

i) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual.

2 - A Administradora-Adjunta substitui a Administradora nas suas ausências e impedimentos.

3 - As competências e poderes ora delegados e subdelegados que constam do ponto 1 do presente despacho podem ser subdelegados em dirigentes intermédios de 1.º grau.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, cabendo no seu âmbito, tenham sido praticados pela Administradora-Ajunta do Iscte desde a data da sua assinatura.

11 de maio de 2023. - A Administradora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria Luísa Araújo.

316477437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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