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Despacho 6708/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes e pró-presidentes do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 6708/2023

Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes e pró-presidentes do Instituto Politécnico de Bragança.

Considerando:

a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), pelo Despacho 12742/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro, bem como a tomada de posse do Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues;

b) A nomeação de Vice-Presidentes e Pró-Presidentes;

c) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Bragança, tornando-o mais eficiente.

1 - Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), assim como nos n.os 1 a 3 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), atribuo a superintendência das seguintes áreas de atividade:

a) Ao Vice-Presidente Professor Doutor Luís Manuel Santos Pais, as áreas de relações internacionais, mobilidade académica e de desenvolvimento académico e acreditação das formações;

b) Ao Vice-Presidente Professor Doutor Albano Agostinho Gomes Alves, as áreas de administração financeira, recursos humanos, modernização administrativa, qualidade, avaliação e melhoria contínua e sistemas de informação;

c) À Pró-Presidente Professora Doutora Anabela Rodrigues Lourenço Martins, as áreas de relações com o exterior, protocolo, imagem, promoção e divulgação da oferta formativa e apoio ao estudante;

d) Ao Pró-Presidente Professor Doutor Américo Vicente Teixeira Leite, as áreas de sustentabilidade e infraestruturas;

e) Ao Pró-Presidente Professor Doutor António José Gonçalves Mourão, a área de assuntos académicos;

f) Ao Pró-Presidente Professor Doutor Tiago Manuel Cabral dos Santos Barbosa, Investigação e inovação, ciência aberta, repositórios científicos e bibliotecas;

g) À Pró-Presidente Professora Doutora Vera Alexandra Ferro Lebres, as áreas de inovação formativa, empreendedorismo e empregabilidade.

2 - De acordo com o n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, com o n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com os artigos 58.º e 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, delego e subdelego, exceto se expressamente indicado em contrário, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Nos Vice-Presidentes e nos Pró-Presidentes identificados no número anterior, delego sem possibilidade de subdelegação, as competências para, no âmbito das respetivas áreas de atuação:

i) Representar o Instituto em cerimónias e atos solenes ou comissões e organismos externos;

ii) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do IPB;

b) Nos Vice-Presidentes identificados no número anterior, delego sem possibilidade de subdelegação, as competências para, no âmbito das respetivas áreas de atuação:

i) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de ((euro)75.000,00);

ii) Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas;

iii) Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de pessoal docente e não docente;

iv) Despachar requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes;

v) Assinar avisos e editais no âmbito da área Académica.

3 - Delego e subdelego ainda:

a) No Vice-Presidente Professor Doutor Luís Manuel Santos Pais, as competências para:

i) Coordenar as atividades de planeamento de desenvolvimento académico e cooperação internacional, nomeadamente os processos de mobilidade de alunos e trabalhadores docentes e não docentes, emitindo os necessários despachos e autorizações;

ii) Supervisionar o Gabinete de Relações Internacionais (GRI), coordenando a gestão de projetos, programas e consórcios, nacionais e internacionais, incluindo decidir sobre atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;

iii) Coordenar a política de oferta formativa, designadamente no que concerne à criação de novos cursos;

iv) Coordenar a política de definição do número de vagas nos cursos TESP, licenciatura e mestrado;

v) Coordenar a política para a inovação pedagógica e formação dos professores;

vi) Implementar e acompanhar medidas e projetos de inovação pedagógica;

vii) Coordenar os processos de acreditação dos ciclos de estudos e representar a instituição nas visitas das Comissões de Avaliação Externa da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

viii) Coordenar a política para o combate ao abandono escolar;

ix) Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris de provas de Especialista;

x) Presidir a júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica;

xi) Assinar os contratos de estudante Erasmus e de estágio Erasmus;

xii) Assinar os acordos bilaterais de mobilidade;

b) No Vice-Presidente Professor Doutor Albano Agostinho Gomes Alves, as competências para:

i) Promover a implementação e desenvolvimento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade, num quadro de prossecução da melhoria contínua;

ii) Constituir e supervisionar as atividades do Gabinete de Avaliação e Qualidade, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;

iii) Coordenar, em articulação com os restantes membros da presidência, os processos de simplificação administrativa do IPB e as políticas e ações de desmaterialização de processos e digitalização;

iv) No âmbito da gestão de recursos humanos, autorizar, no quadro do regime jurídico em vigor e desde que reconhecido o interesse para a instituição:

A) O exercício de funções em regime de tempo parcial e demais horários específicos, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

B) Os regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas;

C) A concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

D) A concessão das licenças sem remuneração;

E) A equiparação a bolseiro dos trabalhadores que exercem funções públicas não docentes, dentro e fora do país, para a realização de programas de trabalho e estudo, cursos e estágios, com a duração mínima de três meses;

F) A equiparação a bolseiro dos docentes com pelo menos cinco anos de serviço efetivo, no país e no estrangeiro, para a realização de programas de trabalho e estudo, cursos, estágios, congressos, seminários, reuniões de caráter análogo, programas e projetos financiados por entidades externas, por períodos superiores a 10 dias úteis;

G) A acumulação de funções do pessoal docente e não docente, nos termos legais;

H) A qualificação como acidente de trabalho dos acidentes sofridos pelos trabalhadores e o processamento das respetivas despesas;

I) O plano anual de férias, o seu gozo e as suas eventuais alterações;

J) A justificação de faltas, nos termos da legislação aplicável;

K) A realização de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, aos trabalhadores em funções públicas, nos termos da LTFP;

v) Autorizar os pedidos de deslocação em serviço no país e ao estrangeiro, e respetivos encargos, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo alunos, ouvidos os diretores das unidades orgânicas a que estejam afetos, se aplicável;

vi) Decidir sobre a avaliação do período experimental, praticando os atos inerentes à tramitação prevista na legislação aplicável;

vii) Coordenar projetos e a execução de novas infraestruturas e instalações;

viii) Coordenar o planeamento de recursos e pessoal;

ix) Decidir quanto à abertura de concursos, contratação e cessação dos contratos do pessoal técnico e administrativo, em qualquer dos regimes legalmente previstos, bem como atribuição e gestão de bolsas de investigação;

x) Coordenar os processos relativos à contratação do pessoal docente convidado das Escolas;

xi) Dirigir procedimentos e resoluções relativos à avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente e acompanhar o funcionamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

xii) Coordenar os Serviços Administrativos, Serviços de Informática e Serviços de Apoio;

xiii) Praticar os atos previstos no n.º 1 do Despacho 7058/2022, de 2 de junho, da Sra. Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

xiv) Coordenar as políticas e procedimentos em matéria de higiene e segurança no trabalho;

xv) Celebrar contratos no âmbito da execução de projetos da instituição, bem como os documentos preparatórios das suas candidaturas, como contratos de consórcio, termos de aceitação, declarações de compromisso, cartas de intenção, e documentos similares;

c) Na Pró-Presidente Professora Doutora Anabela Rodrigues Lourenço Martins, as competências para:

i) Coordenar as atividades do Gabinete de Imagem e Apoio ao Estudante e dos Serviços de Imagem do IPB, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;

ii) Coordenar as ações de comunicação e promoção externa, nomeadamente as ações de captação de estudantes;

iii) Coordenar as parcerias com Escolas e outras instituições relacionadas com a formação não superior incluindo as ações de divulgação e promoção do conhecimento científico;

iv) Coordenar a Política para a vida saudável no campus;

v) Coordenar os processos de concessão de títulos honoríficos;

vi) Promover e coordenar projetos de inovação social;

d) No Pró-Presidente Professor Doutor Américo Vicente Teixeira Leite, as competências para:

i) Supervisionar os planos de manutenção e melhoria de infraestruturas existentes;

ii) Coordenar candidaturas a financiamento para manutenção e construção de infraestruturas e instalações, bem como a sua execução;

iii) Promover medidas destinadas a melhorar a eficiência energética e a sustentabilidade;

iv) Coordenar as atividades do gabinete de planeamento e gestão de obras e os serviços de manutenção e conservação;

v) Praticar todos os atos relacionados com a gestão corrente das matérias referidas nas alíneas anteriores;

e) No Pró-Presidente Professor Doutor António José Gonçalves Mourão, as competências para:

i) Coordenar as atividades dos Serviços Académicos e tratar os assuntos respeitantes a esta área, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;

ii) Decidir os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos regulamentos do IPB;

iii) Despachar requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes;

iv) Assinar avisos e editais no âmbito da área Académica;

v) Coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

vi) Registar graus académicos superiores estrangeiros;

vii) Implementar e coordenar o plano de ação de apoio a estudantes com necessidades educativas especiais do IPB;

f) No Pró-Presidente Professor Doutor Tiago Manuel Cabral dos Santos Barbosa, as competências para:

i) Coordenar a política de investigação científica do IPB, nomeadamente a atividade das Unidades de ID;

ii) Coordenar a preparação da oferta formativa de 3.º ciclo e a sua internacionalização;

iii) Coordenar os programas no âmbito do emprego científico;

iv) Coordenar os programas e projetos no domínio da investigação científica;

v) Autorizar a execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais;

vi) Coordenar a política editorial do IPB;

vii) Supervisionar os Serviços de Apoio à Investigação Científica e os Serviços de documentação e Bibliotecas;

g) Na Pró-Presidente Professora Doutora Vera Alexandra Ferro Lebres, as competências para:

i) Coordenar as ações para o desenvolvimento de competências transversais dos alunos do IPB, nomeadamente as atividades de inovação formativa com ligação às empresas, no âmbito da iniciativa "10 % Escolhes tu!";

ii) Coordenar as atividades do Gabinete de Empregabilidade, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;

iii) Coordenar os assuntos relativos à inserção profissional dos estudantes e diplomados na vida ativa, incluindo a bolsa de emprego, feiras de emprego, estágios curriculares e estágios extracurriculares;

iv) Coordenar as ações de auscultação dos empregadores na revisão curricular das formações do IPB;

v) Coordenar as iniciativas de Promoção de transferência de conhecimento e tecnologia, nomeadamente através do empreendedorismo qualificado, em particular através da oferta de formação relevante, divulgação e criação de bolsas, concursos outras oportunidades.

4 - A delegação de competências a que se referem os números anteriores implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPB.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelos Vice-Presidentes e Pró-Presidentes desde o dia 30 de novembro de 2022.

6 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 9333/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro.

30 de maio de 2023. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

316525372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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