Sumário: Delegação de competências aos vice-presidentes e pró-presidentes do Instituto Politécnico de Bragança.
Considerando:
a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), pelo Despacho 6698/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho, bem como a tomada de posse do Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues;
b) A nomeação de Vice-Presidentes e Pró-Presidentes;
c) A caducidade da delegação de competências constante no Despacho 14662/2010, de 22 de setembro, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
1 - Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), assim como nos n.os 1 a 3 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), atribuo a superintendência das seguintes áreas de atividade:
a) Ao Vice-Presidente Prof. Doutor Luís Manuel Santos Pais, as áreas de relações internacionais, mobilidade, desenvolvimento académico, inovação pedagógica e acreditação das formações;
b) Ao Vice-Presidente Prof. Doutor Albano Agostinho Gomes Alves, as áreas de administração financeira, recursos humanos, modernização administrativa, qualidade, avaliação e melhoria contínua e sistemas de informação;
c) À Pró-Presidente Prof.ª Doutora Anabela Rodrigues Lourenço Martins, as áreas de relações com o exterior, protocolo e imagem, promoção e divulgação da oferta formativa e apoio ao estudante;
d) À Pró-Presidente Prof.ª Dina da Conceição Gerónimo Rodrigues Macias, as áreas de assuntos académicos, voluntariado, inclusão social e igualdade de género e oportunidades;
e) À Pró-Presidente Prof.ª Doutora Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, as áreas de investigação e inovação, ciência aberta, repositórios científicos e bibliotecas;
f) Ao Pró-Presidente Prof. Doutor Luís Carlos Magalhães Pires, as áreas de comunicação interna, comunicação social e relação com a imprensa e presença nas redes digitais;
g) À Pró-Presidente Prof.ªDoutora Vera Ferro Lebres, as áreas de inovação formativa, empreendedorismo e empregabilidade.
2 - De acordo com o n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, com o n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com os artigos 58.º e 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, delego e subdelego, exceto se expressamente indicado em contrário, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:
a) Nos Vice-Presidentes e nos Pró-Presidentes identificados no número anterior, delego sem possibilidade de subdelegação, as competências para, no âmbito das respetivas áreas de atuação:
i) Representar o Instituto em cerimónias e atos solenes ou comissões e organismos externos;
ii) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do IPB.
b) Nos Vice-Presidentes identificados no número anterior, delego sem possibilidade de subdelegação, as competências para, no âmbito das respetivas áreas de atuação:
i) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de ((euro)75.000,00);
ii) Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas;
iii) Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de pessoal docente e não docente;
iv) Despachar requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes;
v) Assinar avisos e editais no âmbito da área Académica.
3 - Delego e subdelego ainda:
a) No Vice-Presidente Prof. Doutor Luís Manuel Santos Pais, as competências para:
i) Coordenar as atividades de planeamento de desenvolvimento académico e cooperação internacional, nomeadamente os processos de mobilidade de alunos e trabalhadores docentes e não docentes, emitindo os necessários despachos e autorizações;
ii) Supervisionar o Gabinete de Relações Internacionais (GRI), coordenando a gestão de projetos, programas e consórcios, nacionais e internacionais, incluindo decidir sobre atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;
iii) Coordenar a política de oferta formativa, designadamente no que concerne à criação de novos cursos;
iv) Coordenar a política de definição do número de vagas nos cursos TESP, licenciatura e mestrado;
v) Coordenar a política para a inovação pedagógica e formação dos professores;
vi) Implementar e acompanhar medidas e projetos de inovação pedagógica;
vii) Coordenar os processos de acreditação dos ciclos de estudos e representar a instituição nas visitas das Comissões de Avaliação Externa da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
viii) Coordenar a política para o combate ao abandono escolar;
ix) Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris de provas de Especialista;
x) Presidir a júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica;
xi) Assinar os contratos de estudante Erasmus e de estágio Erasmus;
xii) Assinar os acordos bilaterais de mobilidade.
b) No Vice-Presidente Prof. Doutor Albano Agostinho Gomes Alves, as competências para:
i) Promover a implementação e desenvolvimento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade, num quadro de prossecução da melhoria contínua;
ii) Constituir e supervisionar as atividades do Gabinete de Avaliação e Qualidade, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;
iii) Coordenar, em articulação com os restantes membros da presidência, os processos de simplificação administrativa do IPB e as políticas e ações de desmaterialização de processos e digitalização;
iv) No âmbito da gestão de recursos humanos, autorizar, no quadro do regime jurídico em vigor e desde que reconhecido o interesse para a instituição:
A. O exercício de funções em regime de tempo parcial e demais horários específicos, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
B. Os regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas;
C. A concessão do estatuto de trabalhador estudante;
D. A concessão das licenças sem remuneração;
E. A equiparação a bolseiro dos trabalhadores que exercem funções públicas não docentes, dentro e fora do país, para a realização de programas de trabalho e estudo, cursos e estágios, com a duração mínima de três meses;
F. A equiparação a bolseiro dos docentes com pelo menos cinco anos de serviço efetivo, no país e no estrangeiro, para a realização de programas de trabalho e estudo, cursos, estágios, congressos, seminários, reuniões de caráter análogo, programas e projetos financiados por entidades externas, por períodos superiores a 10 dias úteis;
G. A acumulação de funções do pessoal docente e não docente, nos termos legais;
H. A qualificação como acidente de trabalho dos acidentes sofridos pelos trabalhadores e o processamento das respetivas despesas;
I. O plano anual de férias, o seu gozo e as suas eventuais alterações;
J. A justificação de faltas, nos termos da legislação aplicável;
K. A realização de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, aos trabalhadores em funções públicas, nos termos da LTFP;
v) Autorizar os pedidos de deslocação em serviço no país e ao estrangeiro, e respetivos encargos, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo alunos, ouvidos os diretores das unidades orgânicas a que estejam afetos, se aplicável;
vi) Decidir sobre a avaliação do período experimental, praticando os atos inerentes à tramitação prevista na legislação aplicável;
vii) Coordenar projetos e a execução de novas infraestruturas e instalações;
viii) Coordenar o planeamento de recursos e pessoal;
ix) Decidir quanto à abertura de concursos, contratação e cessação dos contratos do pessoal técnico e administrativo, em qualquer dos regimes legalmente previstos;
x) Coordenar os processos relativos à contratação do pessoal docente convidado das Escolas;
xi) Dirigir procedimentos e resoluções relativos à avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente e acompanhar o funcionamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
xii) Coordenar os Serviços Administrativos, Serviços de Manutenção, Serviços de Informática e Serviços de Apoio;
xiii) Praticar os atos previstos no n.º 1 do Despacho 7478/2018, de 16 de julho de 2018, do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
xiv) Coordenar as políticas e procedimentos em matéria de higiene e segurança no trabalho.
c) Na Pró-Presidente Prof.ªDoutora Anabela Rodrigues Lourenço Martins, as competências para:
i) Coordenar as atividades do Gabinete de Imagem e Apoio ao Estudante e dos Serviços de Imagem do IPB, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;
ii) Coordenar as ações de promoção externa, nomeadamente as ações de captação de estudantes;
iii) Coordenar as parcerias com Escolas e outras instituições relacionadas com a formação não superior incluindo as ações de divulgação e promoção do conhecimento científico;
iv) Coordenar a Política para a vida saudável no campus;
v) Coordenar os processos de concessão de títulos honoríficos;
vi) Promover e coordenar projetos de inovação social.
d) Na Pró-Presidente Prof.ªDina da Conceição Gerónimo Rodrigues Macias, as competências para:
i) Coordenar as atividades dos Serviços Académicos e tratar os assuntos respeitantes a esta área, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;
ii) Decidir os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos regulamentos do IPB;
iii) Despachar requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes;
iv) Assinar avisos e editais no âmbito da área Académica.
v) Coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
vi) Registar graus académicos superiores estrangeiros;
vii) Implementar e coordenar o plano de ação de apoio a estudantes com necessidades educativas especiais do IPB.
e) Na Pró-Presidente Prof.ªDoutora Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, as competências para:
i) Coordenar a política de investigação científica do IPB, nomeadamente a atividade das Unidades de ID;
ii) Coordenar a preparação da oferta formativa de 3.º ciclo e a sua internacionalização, nomeadamente a participação neste âmbito em consórcios com Universidades;
iii) Coordenar os programas no âmbito do emprego científico, nomeadamente os relacionados com a contratação de investigadores;
iv) Coordenar os programas e projetos no domínio da investigação científica;
v) Autorizar a execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados;
vi) Coordenar a política editorial do IPB;
vii) Representar o Instituto nas instituições e eventos relativos à investigação;
viii) Supervisionar os Serviços de Apoio à Investigação Científica e os Serviços de documentação e Bibliotecas.
f) No Pró-Presidente Prof. Doutor Luís Carlos Magalhães Pires, as competências para:
i) Coordenar as ações de comunicação interna, nomeadamente a iniciativa "IPBnews" e a difusão de conteúdos multimédia na rede interna;
ii) Coordenar a difusão de conteúdos noticiosos para o exterior e a relação com os meios de comunicação social;
iii) Coordenar a presença institucional do IPB nas redes digitais.
g) Na Pró-Presidente Prof.ªDoutora Vera Ferro Lebres, as competências para:
i) Coordenar as ações para o desenvolvimento de competências transversais dos alunos do IPB, nomeadamente as atividades de inovação formativa com ligação às empresas, incluindo o "DEMOLA" e a semana de inovação;
ii) Coordenar as atividades do Gabinete de Empregabilidade, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;
iii) Coordenar os assuntos relativos à inserção profissional dos estudantes e diplomados na vida ativa, incluindo a bolsa de emprego, feiras de emprego, estágios curriculares e estágios extracurriculares;
iv) Coordenar as ações de auscultação dos empregadores na revisão curricular das formações do IPB.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelos Vice-presidentes desde 11 de julho de 2018.
3 de outubro de 2019. - O Presidente do IPB, Professor Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
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