I - Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de Novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008, nomeio para o cargo de Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança os Professores Doutores Orlando Isidoro Afonso Rodrigues e Luís Manuel Santos Pais, em regime de comissão de serviço. As presentes nomeações produzem efeitos à data de 28 de Janeiro de 2010.
II - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de Novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008, delego e subdelego no Vice-Presidente Sr. Prof. Dr. Orlando Isidoro Afonso Rodrigues a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços Centrais:
1.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e demais horários específicos, nos termos do Regime e Regulamento aprovados pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
1.2 - Autorizar a acumulação de funções nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
1.3 - Autorizar os regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas;
1.4 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante;
1.5 - Conceder ao pessoal docente e não docente as licenças sem remuneração por períodos não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);
1.6 - No uso de competência subdelegada, nos termos da alínea a), n.º 2 do Despacho 26445/2009 de S. Ex. o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 26 de Novembro de 2009, autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
1.7 - Decidir quanto à abertura de concursos, contratação e cessação dos contratos, de acordo com a legislação aplicável.
2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal docente e não docente das Unidades Orgânicas e Serviços de Acção Social do IPB:
2.1 - Decidir quanto à abertura de concursos, contratação e cessação dos contratos, de acordo com a legislação aplicável, desde que essa competência não tenha sido delegada nos Directores das Escolas do IPB e no Administrador dos SAS;
2.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em respeito aos pressupostos e condicionalismos legais, desde que essa competência não tenha sido delegada nos Directores das Escolas do IPB ou no Administrador dos SAS, assim como autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar, feriados e trabalho nocturno.
2.3 - Autorizar a acumulação de funções nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, desde que essa competência não tenha sido delegada nos Directores das Escolas do IPB ou no Administrador dos SAS;
2.4 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, desde que essa competência não tenha sido delegada nos Directores das Escolas do IPB ou no Administrador dos SAS.
3 - Autorizar a acumulação de funções nos termos do ECPDESP, na versão republicada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, desde que essa competência não tenha sido delegada nos Directores das Escolas do IPB.
4 - Decidir e autorizar a concessão de licenças sem remuneração, nos termos do RCTFP, em especial as licenças com efeitos de equiparação a bolseiro.
5 - Exercer o poder disciplinar nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
6 - Autorizar despesas e pagamentos, bem como a respectiva decisão de contratar, para aquisição de bens e aquisição de serviços, salvaguardado o estrito cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
7 - Superintender à actividade diária de todas as secções dos Serviços Centrais do IPB, em especial todas as operações de carácter financeiro e contabilístico, em especial relacionadas com projectos científicos e programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da Administração Central bem como outros projectos com financiamento nacional ou internacional e ainda outros de natureza análoga.
8 - Superintender à execução dos actos praticados no uso de competência delegada nos Directores das Escolas do IPB e nos Administradores, no âmbito da gestão de recursos humanos, nomeadamente, a verificação do seu cumprimento com respeito pelas regras, regulamentos e procedimentos, legal ou estatutariamente definidos.
9 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.
10 - Este delegação e subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º CPA.
11 - Por força do presente despacho, considera-se revogado quanto a estas matérias o Despacho 19759/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007.
12 - Consideram-se ratificados todos os actos do Vice-Presidente Sr. Prof. Dr. Orlando Isidoro Afonso Rodrigues praticados no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 28 de Janeiro de 2010 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
III - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de Novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008, delego e subdelego no Vice-Presidente Sr. Prof. Dr. Luís Manuel Santos Pais a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da coordenação da actividade dos Serviços Académicos:
1.1 - Proferir as decisões respeitantes ao calendário de candidatura, matrícula e inscrição, bem assim como de indeferimento liminar do requerido, no âmbito do Regulamento dos concursos especiais de acesso e ingresso no ciclo de estudos do grau de licenciado;
1.2 - Proferir as decisões respeitantes ao calendário de candidatura, matrícula e inscrição, bem assim como de indeferimento liminar do requerido, no âmbito do Regulamento das Provas Maiores de 23;
1.3 - Proferir as decisões respeitantes ao calendário de candidatura, matrícula e inscrição, bem assim como de indeferimento liminar do requerido, no âmbito do Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e de reingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado;
1.4 - Proferir as decisões respeitantes ao calendário de candidatura, matrícula e inscrição, bem assim como de indeferimento liminar do requerido, no âmbito do Regulamento dos cursos de especialização tecnológica;
1.5 - Proferir as decisões respeitantes ao calendário de candidatura, matrícula e inscrição, bem assim como de indeferimento liminar do requerido, no âmbito das normas regulamentares para mestrados;
1.6 - Decidir, no âmbito do Regulamento Geral de Exames, os prazos e emolumentos da inscrição para exame da Época Especial e de Melhoria de Nota;
1.7 - Proferir decisões no âmbito das competências atribuídas pelo Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições, em vigor no IPB, no que respeita às matérias do n.º 2 do artigo 6.º, n.os 1 e 2 do artigo 8.º e n.º 4 do artigo 18.º;
1.8 - Proferir decisões sobre a autorização dos pedidos de creditação submetidos fora dos prazos estabelecidos, bem como conhecer dos recursos interpostos no âmbito da alínea a) do artigo 15.º do Regulamento de Creditação;
1.9 - Decidir sobre a utilização das vagas sobrantes num par estabelecimento/curso, entre os regimes de mudança de curso e de transferência, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 5.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril;
1.10 - Decidir sobre o preenchimento das vagas sobrantes do regime geral de acesso, quer pelos alunos provenientes de cursos de especialização tecnológica, quer pelos alunos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequentar o ensino superior dos maiores de 23 anos, quer ainda pelos alunos candidatos aos regimes de mudança de curso e transferências, nos termos da Portaria 401/2007, de 5 de Abril e do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;
1.11 - Decidir sobre o preenchimento das vagas sobrantes do regime geral de acesso, pelos titulares de cursos médios e superiores;
1.12 - Proferir decisões no âmbito da competência genérica atribuída pelos Regulamentos Académicos para a aclaração de dúvidas ou resolução de omissões que venham a ser suscitadas na aplicação dos mesmos.
2 - No âmbito das Relações Internacionais, coordenar as actividades relacionadas com o projecto da Comissão Europeia Lifelong Learning Programme.
3 - No âmbito da gestão do pessoal afecto aos Serviços Académicos e ao Gabinete das Relações Internacionais:
3.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e demais horários específicos, nos termos do Regime e Regulamento aprovados pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
3.2 - Autorizar a acumulação de funções nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
3.3 - Autorizar os regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas;
3.4 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante;
3.5 - Conceder ao pessoal não docente as licenças sem remuneração por períodos não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);
3.6 - No uso de competência subdelegada, nos termos da alínea a), n.º 2 do Despacho 26445/2009 de S. Ex. o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 26 de Novembro de 2009, autorizar a prestação de trabalho extraordinário.
4 - Decidir acerca de todos os assuntos que respeitem aos sistemas de qualidade e avaliação do ensino, competências transversais e inserção profissional, assim como coordenar as actividades no âmbito das competências pedagógico-científicas, nomeadamente alteração de planos curriculares, condições de acesso e ingresso no ensino superior, estágios e saídas profissionais, bem como reconhecimento de graus académicos;
5 - Representar o Instituto junto de outras instituições de ensino superior ou equiparadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para as áreas de actividade cujas competências pelo presente despacho delego.
6 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.
7 - Este delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º CPA.
8 - Por força do presente despacho, considera-se revogado quanto a estas matérias o Despacho 19759/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007.
9 - Consideram-se ratificados todos os actos do Vice-Presidente Sr. Prof. Dr. Luís Manuel Santos Pais, praticados no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 28 de Janeiro de 2010 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
IV - Nos termos do n.º 4 artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e da alínea m) do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de Novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008, e de acordo com as normas ínsitas nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e do n.º 5 do artigo 106.º e 109, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego nos Directores das Unidades Orgânicas do IPB a competência para a prática dos seguintes actos, desde que esteja assegurada prévia cabimentação orçamental:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos das Unidades Orgânicas de que são Directores:
1.1 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual;
1.2 - Autorizar a participação do pessoal docente e não docente a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas de natureza análoga levadas a efeito no País e no estrangeiro, reconhecendo se for o caso a sua equiparação a bolseiro;
1.3 - Exercer o poder disciplinar associado à prática dos actos previstos na alínea b) do n.º 4.º do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
1.4 - Conferir, nos termos e para os efeitos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão genérica de condução da(s) viatura(s) afecta à respectiva Unidade Orgânica pelos trabalhadores que nela exercem funções;
1.5 - Autorizar que todos quantos exercem funções na respectiva Unidade Orgânica, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público no País e no estrangeiro, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril,
1.6 - Autorizar a todos os referidos no número anterior o correspondente processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não, e os reembolso que forem devidos nos termos legais, em especial subdelegando as competências delegadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho 26445/2009 de S. Ex. o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 26 de Novembro de 2009;
1.7 - Decidir em relação ao pessoal não docente sobre a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dia de descanso semanal, com respeito pela legislação vigente;
1.8 - Autorizar a participação de pessoal docente ou não docente em júris externos à Unidade Orgânica, em reuniões de acompanhamento de programas doutorais, projectos ou de outros eventos de natureza análoga.
2 - A delegação prevista nos pontos 1.5 e 1.6 do presente despacho não abrange as competências relativas para autorização de actos respeitante aos próprios, que reservo.
3 - No âmbito da gestão financeira, nos termos da alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
3.1 - Autorizar despesas e pagamentos para aquisição de bens e aquisição de serviços, salvaguardado o estrito cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na respectiva Escola, até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros);
3.2 - Autorizar a arrecadação da receita respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras actividades desenvolvidas pela Escola na sua área de actuação;
3.3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos) a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
4 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.
5 - Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º CPA.
6 - Autorizo os Directores das Unidades Orgânicas a subdelegar as competências referidas nos n.º 1 e 3 do presente despacho nos Subdirectores por si nomeados.
7 - Por força do presente despacho, considera-se revogado quanto a estas matérias o Despacho 19760/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007.
8 - Consideram-se ratificados todos os actos dos Directores das Unidades Orgânicas do IPB, praticados no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 28 de Janeiro de 2010 até à data da sua publicação no Diário da República.
Instituto Politécnico de Bragança, 16 de Setembro de 2010. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.
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