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Aviso 2846/2015, de 17 de Março

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Sumário

Abertura de candidatura a Diretor(a) do Centro de Formação de Associação de Escolas Sebastião da Gama - Escolas de Santo Tirso e Valongo

Texto do documento

Aviso 2846/2015

Aviso de abertura de candidatura a Diretor(a) do Centro de Formação de Associação de Escolas Sebastião da Gama - Escolas de Santo Tirso e Valongo

Dá-se público conhecimento de que, ao abrigo dos Artigos 24.º e 27.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 249/92, de 9 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas, por ratificação, pela Lei 60/93, de 20 de agosto, pelo Decreto-Lei 274/94, de 28 de outubro, pelo Decreto-Lei 207/96, de 2 de novembro e pelo Decreto-Lei 155/99, de 10 de maio em conjugação com as alterações introduzidas pelo Artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de janeiro e ainda ao abrigo do Despacho 18039/2008, de 4 de julho, está aberto, a partir da presente data e pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para apresentação de candidaturas ao exercício do cargo de Diretor(a) do Centro de Formação de Associação de Escolas Sebastião da Gama - Escolas de Santo Tirso e Valongo de acordo com as seguintes orientações:

Prazo de candidatura - 10 dias úteis a partir da data da publicação no Diário da República.

Local de apresentação - Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo (Escola Básica de São Lourenço, Ermesinde, Rua da Escola da Costa, 4445-420 Ermesinde).

Forma de apresentação:

1 - Entrega, pessoalmente e mediante recibo, no horário normal de funcionamento (2.ª a 6.ª Feira, das 9:00 horas às 16:00 horas). ou

2 - Envio, por correio registado, servindo o recibo de comprovativo da entrega. (Neste caso, a data do correio não poderá ser posterior ao último dia do prazo estabelecido para a apresentação da candidatura).

3 - Documentos a apresentar:

Requerimento de apresentação a concurso com identificação do(a) candidato(a) e referência ao edital;

Curriculum Vitae (acompanhado dos comprovativos considerados pertinentes pelo(a) candidato(a) com o máximo de 3 (três) páginas (areal 11, espaçamento simples), onde constem, de forma discriminada e pela ordem indicada, os seguintes elementos, quando aplicáveis:

a) Elementos de Identificação Pessoal;

b) Habilitações Académicas convenientemente discriminadas no respeitante à área de conhecimento ou especialização;

c) Habilitações profissionais;

d) Formação recebida nas áreas de Gestão e Administração Escolar, Supervisão e Avaliação Pedagógica, convenientemente discriminada, incluindo a sua duração;

e) Experiência como diretor(a) de CFAE;

f) Experiência no exercício do cargo de formador(a);

g) Exercício anterior de cargos e funções em Órgãos de Administração e Gestão de Escolas/Agrupamentos de Escolas.

Projeto de Intervenção no Centro [máximo de 3 (três) páginas (areal 11, espaçamento simples)].

Perfil exigido para o exercício do cargo - O candidato(a) deverá ter no mínimo Licenciatura (ou equivalente) e pelo menos 5 anos de bom e efetivo serviço (cf. n.º 1 do artigo 27.º do RJFCP), devidamente comprovado.

Processo de seleção:

A seleção será feita de acordo com os critérios definidos pela Comissão Pedagógica do CFAE, em anexo a este Edital, sendo usados os seguintes graus de ponderação:

Curriculum Vitae - 40 %;

Projeto de Intervenção - 30 %;

Resultado da entrevista individual - 30 %.

Para efeitos de realização da entrevista de avaliação, os candidatos deverão comparecer, mediante convocatória, na Escola Sede do Centro de Formação de Associação de Escolas dos Concelhos de Santo Tirso e Valongo - Sebastião da Gama (Escola Básica de São Lourenço, Ermesinde). A falta de comparência à entrevista implica a exclusão do processo de seleção.

N.B. A Comissão Pedagógica pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.

Afixação dos resultados do concurso - Os resultados do concurso serão afixados na Escola Sede do CFAE - Sebastião da Gama e divulgados no mesmo dia na Plataforma Moodle da Escola Sede (http://agrupamentoslourenco.org) e comunicados às escolas associadas que os divulgarão da forma que considerarem mais conveniente.

N.B. A deliberação da Comissão Pedagógica será comunicada, por escrito, aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a reunião em que tenha sido tomada.

Reclamações - Da decisão tomada cabe recurso, dirigido ao Diretor do AE Sede, no prazo de 5 dias úteis a contar a partir do dia seguinte ao da sua afixação.

Apreciação das Reclamações - As decisões das reclamações, tomadas em reunião convocada para o efeito, serão comunicadas aos candidatos por carta registada com aviso de receção.

Recurso Hierárquico - Da decisão da reclamação cabe recurso hierárquico nos termos da lei.

Homologação dos resultados - Após publicação em Dário da República.

N.B. O Regulamento do Procedimento Concursal de Candidatura e Seleção do(a) Diretor(a) do Centro de Formação de Associação de Escolas Sebastião da Gama - Escolas de Santo Tirso e Valongo segue em anexo.

Aprovado pela Comissão Pedagógica, do dia 3 de fevereiro de 2015.

26 de fevereiro de 2015. - O Diretor do AE Sede do CFAE - Sebastião da Gama, José Miguel Moreira Lopes Cunha Marques.

ANEXO I

Critérios de seleção do(a) Diretor(a) do Centro de Formação de Associação de Escolas Sebastião da Gama - Escolas de Santo Tirso e Valongo

Para a seleção do candidato considerar-se-ão os resultados da Avaliação Curricular (AC), da Avaliação do Projeto de Intervenção (PI) e da Entrevista Individual (E).

A classificação, expressa de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula:

Classificação Final (CF) = AC x 0,4 + PI x 0,3 + E x 0,3

I) Avaliação Curricular (AC) =(HA/HP + FR +2 EF + OF1 +OF2)/6

Habilitações Académicas (HA/HP):

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado - 16 valores;

Pós-Graduação/Especialização - 14 valores;

Licenciatura - 12 valores.

Formação Recebida, com identificação das áreas (FR):

Mais de 300 horas - 20 valores;

De 201 a 300 horas - 16 valores;

De 100 a 200 horas - 14 valores;

Até 99 horas - 12 valores.

Experiência na Função de Diretor de CFAE (EF):

Mais de 8 anos - 20 valores;

De 6 a 8 anos - 16 valores

De 4 a 6 anos - 14 valores;

Até 4 anos - 12 valores.

Experiência no Exercício de Formador/a (OF1):

Mais de 300 horas - 20 valores;

De 201 a 300 horas - 16 valores;

De 100 a 200 horas - 14 valores;

Até 99 horas - 12 valores.

Exercício de Cargos e Funções em Órgãos de Administração e Gestão de Escolas/Agrupamentos de Escolas (OF2):

Diretor ou equivalente - 20 valores;

Subdiretor e adjuntos do Diretor ou equivalente - 16 valores;

Presidente do Conselho Pedagógico/Representante na Comissão Pedagógica do CFAE - 14 valores;

Outros - 12 valores.

II) Projeto de Intervenção no CFAE (PI)

Fatores de apreciação:

Princípios estratégicos (0 a 7 valores);

Objetivos (0 a 7 valores);

Planeamento das atividades (0 a 6 valores).

III) Entrevista Individual de Seleção (E)

Fatores de apreciação da Entrevista (classificada de 0 a 100 e convertida numa escala de 0 a 20):

Interesse e motivações profissionais (0 a 15 valores);

Capacidade de expressão e comunicação (0 a 15 valores);

Capacidade de organização (0 a 15 valores);

Capacidade de inovação (0 a 15 valores);

Capacidade de relacionamento (0 a 15 valores);

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer (0 a 25 valores).

IV) Critérios de Desempate

Em caso de empate prevalecem sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Classificação obtida na entrevista;

2.º Classificação obtida não Projeto de intervenção;

3.º Classificação obtida na experiência na função de Diretor do CFAE.

ANEXO II

Ficha Individual da Entrevista

(ver documento original)

Regulamento do Procedimento Concursal de Candidatura e Seleção do(a) Diretor(a) do Centro de Formação de Associação de Escolas Sebastião da Gama - Escolas de Santo Tirso e Valongo.

1 - Recrutamento:

1.1 - O Diretor do Centro de Formação é selecionado pela Comissão Pedagógica do Centro de Formação de Associação de Escolas Sebastião da Gama - Escolas de Santo Tirso e Valongo.

1.2 - Para recrutamento do Diretor desenvolve-se um procedimento concursal, ao abrigo do ponto 9, do Despacho 18039/2008, de 4 de julho, prévio à seleção, nos termos do artigo seguinte.

1.3 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior professores dos quadros dos Agrupamentos de Escolas associados.

2 - Procedimento concursal:

2.1 - O procedimento concursal, referido no ponto anterior, observa as regras constantes no presente Regulamento.

2.2 - O procedimento concursal é aberto na Escola sede do CFAE - Sebastião da Gama por aviso publicitado do seguinte modo:

a) Diário da República

b) Em local apropriado das instalações de cada Agrupamento de Escolas pertencentes ao CFAE - Sebastião da Gama.

c) No Portal Escola Sede do CFAE - Sebastião da Gama:

http://agrupamentoslourenco.org

2.3 - O Aviso de Abertura do procedimento concursal contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) A entidade a quem deve ser apresentado o pedido de admissão ao procedimento concursal, com indicação do respetivo prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais elementos necessários à formalização da candidatura.

b) Os requisitos de admissão ao procedimento concursal fixados pela Comissão Pedagógica.

c) Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura.

3 - Candidatura:

3.1 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento e é acompanhado, para além de outros documentos exigidos no Aviso de Abertura, pelo Curriculum Vitae e por um Projeto de Intervenção no Centro de Formação de Associação de Escolas Sebastião da Gama - Escolas de Santo Tirso e Valongo.

3.2 - No Curriculum Vitae, com máximo de 3 (três) páginas, devem constar, de forma descriminada e pela ordem indicada, os seguintes elementos, quando aplicáveis:

a) Elementos de identificação pessoal.

b) Habilitações académicas convenientemente discriminadas no respeitante à área de conhecimento ou especialização.

c) Habilitações profissionais.

d) Formação recebida nas áreas de Gestão e Administração Escolar, Supervisão e Avaliação Pedagógica, convenientemente discriminada, incluindo a sua duração.

e) Experiência como diretor(a) de CFAE.

f) Experiência no exercício do cargo de formador(a).

g) Exercício anterior de cargos e funções em Órgãos de Administração e Gestão de Escolas/Agrupamentos de Escolas.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no Curriculum Vitae.

3.3 - No Projeto de Intervenção do Centro de Formação, com um máximo de 3 (três) páginas, (areal 11, espaçamento simples), os candidatos definem os princípios estratégicos, os objetivos, bem como o planeamento das atividades que se propõem realizar no mandato.

4 - Avaliação das candidaturas:

4.1 - As candidaturas são apreciadas pela Comissão Pedagógica do Centro de Formação de Associação de Escolas Sebastião da Gama - Escolas de Santo Tirso e Valongo ou por uma Comissão designada para o efeito.

4.2 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão, referida no número anterior, procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do Artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, com as sucessivas alterações.

4.3 - A Comissão que procede à apreciação de cada candidato, além de outros elementos fixados no Aviso de Abertura, considera obrigatoriamente:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a) e o seu mérito.

b) A análise do Projeto de Intervenção para o Centro de Formação.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato. A falta de comparência à entrevista implica a exclusão do processo de seleção.

4.4 - O grau de ponderação a atribuir é de 40 % à alínea a), 30 % à alínea b) e 30 % à alínea c), todas do ponto anterior.

4.5 - Após a apreciação dos elementos referidos no ponto 4.3., a Comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua seleção.

4.6 - A Comissão pode considerar no relatório de avaliação que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.

4.7 - A lista de seriação dos candidatos será afixada na Escola Sede do CFAE - Sebastião da Gama e nos Agrupamentos de Escolas associados, após deliberação da Comissão.

4.8 - Será também comunicada, por carta registada com aviso de receção, a todos os candidatos, acompanhada dos critérios de escolha utilizados na seriação.

4.9 - Da decisão da Comissão Pedagógica cabe recurso hierárquico nos termos da lei.

4.10 - A homologação será efetivada após publicação em Dário da República.

5 - Critérios de seleção do(a) diretor(a) do Centro de Formação de Associação de Escolas Sebastião da Gama - Escolas de Santo Tirso e Valongo

Para a seleção do candidato considerar-se-ão os resultados da Avaliação Curricular (AC), da Avaliação do Projeto de Intervenção (PI) e da Entrevista Individual (E).

A classificação, expressa de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula:

Classificação Final (CF) = AC x 0,4 + PI x 0,3 + E x 0,3

5.1 - Avaliação Curricular (AC) =(HA/HP + FR +2 EF + OF1 +OF2)/6

a) Habilitações Académicas (HA/HP):

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado - 16 valores;

Pós-Graduação/Especialização - 14 valores;

Licenciatura - 12 valores.

b) Formação Recebida, com identificação das áreas (FR):

Mais de 300 horas - 20 valores;

De 201 a 300 horas - 16 valores;

De 100 a 200 horas - 14 valores;

Até 99 horas - 12 valores.

c) Experiência na Função de Diretor de CFAE (EF):

Mais de 8 anos - 20 valores;

De 6 a 8 anos - 16 valores

De 4 a 6 anos - 14 valores;

Até 4 anos - 12 valores.

d) Experiência no Exercício de Formador/a (OF1):

Mais de 300 horas - 20 valores;

De 201 a 300 horas - 16 valores;

De 100 a 200 horas - 14 valores;

Até 99 horas - 12 valores.

e) Exercício de Cargos e Funções em Órgãos de Administração e Gestão de Escolas/Agrupamentos de Escolas (OF2):

Diretor ou equivalente - 20 valores;

Subdiretor e adjuntos do Diretor ou equivalente - 16 valores;

Presidente do Conselho Pedagógico/Representante na Comissão Pedagógica do CFAE - 14 valores;

Outros - 12 valores.

5.2 - Projeto de Intervenção no CFAE (PI)

Fatores de apreciação:

Princípios estratégicos (0 a 7 valores);

Objetivos (0 a 7 valores);

Planeamento das atividades (0 a 6 valores).

5.3 - Entrevista Individual de Seleção (E)

Fatores de apreciação da Entrevista (classificada de 0 a 100 e convertida numa escala de 0 a 20):

Interesse e motivações profissionais (0 a 15 valores);

Capacidade de expressão e comunicação (0 a 15 valores);

Capacidade de organização (0 a 15 valores);

Capacidade de inovação (0 a 15 valores);

Capacidade de relacionamento (0 a 15 valores);

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer (0 a 25 valores).

6 - Critérios de Desempate

Em caso de empate prevalecem sucessivamente os seguintes critérios:

4.º Classificação obtida na entrevista;

5.º Classificação obtida não Projeto de intervenção;

6.º Classificação obtida na experiência na função de Diretor do CFAE.

Regulamento aprovado pela Comissão Pedagógica, do dia 3 de fevereiro de 2015.

26 de fevereiro de 2015. - O Diretor do AE Sede do CFAE - Sebastião da Gama, José Miguel Moreira Lopes Cunha Marques.

208467988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/538666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-09 - Decreto-Lei 249/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Lei 60/93 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 249/92, DE 9 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTINUA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Decreto-Lei 274/94 - Ministério da Educação

    ALTERA O DECRETO-LEI 249/92, DE 9 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE FORMAÇÃO CONTINUA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BASICOS E SECUNDARIO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-02 - Decreto-Lei 207/96 - Ministério da Educação

    Altera o regime jurídico da formação contínua de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro e publica em anexo a versão consolidada do citado regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 155/99 - Ministério da Educação

    Altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto Lei 249/92, de 9 de Novembro, com as alterações subsequentes.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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