Portaria 982/93
de 6 de Outubro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-U5/92, de 15 de Julho, concedida uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores da Serra de Bornes, abrangendo vários prédios sitos na freguesia de Bornes, município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 1099,52 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta, por revogação, a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-U5/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Serra de Bornes (processo 1262 do Instituto Florestal).
Ministério da Agricultura.
Assinada em 8 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.