A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 272/2023, de 15 de Junho

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Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços fixos de comunicações de dados e voz no âmbito do Acordo Quadro para o Serviço Fixo de Comunicações (AQ-SFC)

Texto do documento

Portaria 272/2023

Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços fixos de comunicações de dados e voz no âmbito do Acordo Quadro para o Serviço Fixo de Comunicações (AQ-SFC).

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, irá proceder ao lançamento de um procedimento com vista à aquisição de serviços fixos de comunicações de dados e voz para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A aquisição destes bens será efetuada através do Acordo Quadro para o Serviço Fixo de Comunicações no âmbito da eSPap - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (AQ - SFC) nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.

Considerando que o encargo orçamental, decorrente da aquisição dos serviços para a Autoridade Tributária e Aduaneira se estima em (euro) 2 950 000,00, a que acresce IVA à taxa legal, e cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2023, 2024, 2025 e 2026, carece de autorização prévia conferida por portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no exercício das competências delegadas pelos Despachos n.os 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, na sua redação atual, e 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica autorizada a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços fixos de comunicações de dados e voz no âmbito do Acordo Quadro para o Serviço Fixo de Comunicações (AQ-SFC), até ao montante de (euro) 2 950 000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil euros), não incluindo o IVA.

Os encargos orçamentais decorrentes da contratação referida no número anterior terão a seguinte repartição, não podendo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Em 2023: 163 888,89 (euro) (cento e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos);

Em 2024: 983 333,33 (euro) (novecentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos);

Em 2025: 983 333,33 (euro) (novecentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos);

Em 2026: 819 444,45 (euro) (oitocentos e dezanove mil, quatrocentos e quarenta e quatro euros e quarenta e cinco cêntimos).

2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024, 2025 e 2026 poderão ser acrescidas dos saldos que se vierem a apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão financiados por receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento da entidade.

4 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

25 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

316543557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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