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Edital 997/2023, de 14 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de divisão da Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes

Texto do documento

Edital 997/2023

Sumário: Subdelegação de competências na chefe de divisão da Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes.

Subdelegação de competências na chefe de divisão da Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes

Pedro Sérgio Martins Ferreira Lavrado, vereador da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que, atento ao teor:

Do Despacho 47/2022, proferido pelo Senhor Presidente, em 30 de dezembro de 2022, nomeando, em regime de substituição, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a partir de 01 de janeiro de 2023, como Chefe da Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes, a licenciada Maria João Reis Gomes de Oliveira.

Considerando:

A Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a qual aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência das competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação vigente, o qual, para além de elencar as competências próprias dos titulares dos cargos de direção, nas respetivas unidades orgânicas, prevê, no seu artigo 16.º, a possibilidade de delegação e subdelegação de competências nos mesmos;

O disposto no artigo 44.º n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, que prevê a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos, podendo por via do artigo 46.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, o delegante autorizar o delegado a subdelegar, salvo disposição legal em contrário;

O artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão, que refere algumas das competências passíveis de serem delegadas e subdelegadas no pessoal dirigente;

O teor do Despacho 16/2023, de 19 de maio e Despacho 17/2023, de 19 de maio, ambos do Senhor Presidente, relativos à distribuição de pelouros e delegação e subdelegação de competências nos Senhores Vereadores;

O novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2022;

A delegação e subdelegação de competências é o mecanismo jurídico-administrativo fundamental para a desconcentração de decisões constituindo um instrumento privilegiado de gestão, racionalização e modernização administrativa de forma a propiciar a redução de circuitos de decisão mais céleres e desburocratizados.

No uso da faculdade de subdelegação que lhe é conferida, determina:

Que seja subdelegada na Chefe da Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes (DAHUEV), a Licenciada Maria João Reis Gomes de Oliveira, a competência para a prática dos atos de administração ordinária inseridos nas competências da Unidade Orgânica e que se encontram elencados no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), publicado no DR 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2022;

Ainda no âmbito das matérias da Unidade Orgânica que dirige, no seguimento do disposto no Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, subdelega:

1 - Ao abrigo do artigo 38.º, n.º 1 as competências previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 35.º, que de seguida se transcrevem:

b) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade;

c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal.

2 - No domínio da gestão e direção de recursos humanos, as competências previstas nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 38.º, que se transcrevem:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas.

3 - Subdelega as competências previstas nas alíneas e), f), g), e m) do n.º 3 do artigo 38.º, que se transcrevem:

e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante;

4 - Subdelega ainda as seguintes competências:

a) Assinaturas de ofícios e outra correspondência a enviar aos munícipes e/ou outras entidades, cujas matérias se insiram no âmbito da Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes (DAHUEV);

O presente despacho vigorará durante a comissão de serviço do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, por competência própria - Chefe de divisão, podendo, no entanto, serem avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar se justifique.

À presente subdelegação de competências aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 34.º ex vi n.º 5, do artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.

São ratificados todos os atos administrativos entretanto praticados que estejam em conformidade com a presente subdelegação de competências.

O Despacho 01/2023 produz efeitos a 22 de maio de 2023.

Publique-se o presente despacho através de Edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da decisão, bem como no sítio da Internet do Município, e dê-se cumprimento às demais formalidades legalmente previstas, em conformidade com o disposto no artigo 56.º, n.os 1 e 2, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, e de harmonia com o constante no artigo 159.º, aplicável pelo disposto no artigo 47.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação vigente.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Cláudia Santos), chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.

24 de maio de 2023. - O Vereador da Câmara, Pedro Sérgio Martins Ferreira Lavrado.

316514801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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