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Despacho 47/2022, de 4 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na Secretária de Estado da Administração Interna, no âmbito dos procedimentos administrativos no âmbito do regime jurídico da proteção internacional previstos na lei

Texto do documento

Despacho 47/2022

Sumário: Delegação de competências na Secretária de Estado da Administração Interna, no âmbito dos procedimentos administrativos no âmbito do regime jurídico da proteção internacional previstos na lei.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do disposto no n.º 7 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 169.º-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, delego na Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, as competências que por lei me são conferidas, relativamente aos procedimentos administrativos no âmbito do regime jurídico da proteção internacional previstos na Lei 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei 26/2014, de 5 de maio, designadamente:

a) Decidir sobre a exclusão da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei 26/2014, de 5 de maio;

b) Decidir sobre a concessão ou a recusa da proteção internacional, nos termos do artigo 29.º, n.º 5, da Lei 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei 26/2014, de 5 de maio;

c) Decidir sobre a aceitação do pedido de reinstalação de refugiados, nos termos do artigo 35.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei 26/2014, de 5 de maio;

d) Declarar a perda do direito de proteção internacional, nos termos do artigo 43.º, n.º 1, da Lei 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei 26/2014, de 5 de maio;

e) Decidir sobre a concessão ou recusa da autorização de residência aos membros da família do beneficiário de proteção internacional, nos termos do artigo 67.º, n.º 4, da Lei 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei 26/2014, de 5 de maio.

2 - As delegações de competências referidas no número anterior incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração Interna desde o dia 4 de dezembro de 2021.

29 de dezembro de 2021. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

314859657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4759661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-30 - Lei 27/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 1 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-05 - Lei 26/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas n.ºs 2011/95/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho. Republica em anexo a referida lei, (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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