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Edital 985-A/2023, de 12 de Junho

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Sumário

Concurso de promoção de duas vagas de professor associado na área disciplinar de Ciências Jurídico-Políticas

Texto do documento

Edital 985-A/2023

Sumário: Concurso de promoção de duas vagas de professor associado na área disciplinar de Ciências Jurídico-Políticas.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a duas (2) vagas de Professor Associado, na área disciplinar de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e, supletivamente, nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical."

Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 38.º e seguintes do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 02/06/2023, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

II - Local de trabalho

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão ao concurso

A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

1 - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU.

2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal da Faculdade.

B) Instrução:

4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos IX e X do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão da Diretora da Faculdade de Direito previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de avaliação em mérito absoluto

1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento de requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa.

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento, "a aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria".

Na apreciação do curriculum é especialmente tido em conta o facto de o doutoramento ter sido feito na área disciplinar em que é aberto o concurso.

2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado, bem como o Projeto Científico e Pedagógico apresentado pelo candidato, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.

Tendo em consideração as funções a desempenhar pelos professores associados (n.º 2 do artigo 5.º do ECDU), as condições (artigo 37.º do ECDU) e as finalidades dos concursos (artigo 38.º do ECDU), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, o Conselho Científico da Faculdade de Direito, visando conferir total transparência aos critérios de avaliação e seriação dos candidatos em concurso para professor associado, estabelece as seguintes regras e ponderações:

1 - O concurso para professor associado tem como propósito averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos em aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar.

2 - Compete ao júri pronunciar-se sobre:

a) O projeto científico e pedagógico sobre os conteúdos, os métodos de ensino e a bibliografia numa unidade curricular da área disciplinar em que é aberto o concurso (até 35 %);

b) O desempenho científico do candidato (até 35 %);

c) A capacidade pedagógica do candidato (até 25 %);

d) O desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (até 5 %).

3 - O desempenho científico do candidato (até 35 %) compreende:

a) A formação académica, incluindo o nível das provas académicas realizadas (até 15 %);

b) A qualidade e difusão, nacional e internacional, dos resultados da atividade de investigação constantes, designadamente, das anotações, dos artigos e das monografias publicadas, especialmente após o doutoramento (até 15 %);

c) As conferências, colaborações e jornadas científicas (até 5 %).

4 - A capacidade pedagógica do candidato (até 25 %) compreende:

a) As funções docentes, incluindo a publicação de lições e outros materiais didáticos (até 12 %);

b) A participação em júris, em especial com funções de arguição, de acordo com um juízo de ponderação dos convites formulados aos candidatos (até 8 %);

c) A orientação de trabalhos académicos (até 5 %).

5 - As atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (até 5 %) compreendem:

a) O exercício de cargos e funções académicas (até 3 %);

b) As atividades de extensão cultural e outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas, atividades de formação de públicos escolares, atividades em projetos de interesse social e participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (até 2 %).

VI - Audições Públicas

1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º e o 30.º dias subsequentes à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII - Ordenação final

Na seriação dos candidatos ao presente concurso, cada membro do júri apresenta uma lista ordenada dos candidatos por ordem decrescente do mérito, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto.

Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VIII - Parâmetros preferenciais

Em caso de empate na lista de ordenação de cada membro do júri, é dada preferência ao nível científico, especialmente após o doutoramento.

IX - Apresentação de candidaturas

As candidaturas devem ser entregues, presencialmente, durante o horário normal de expediente (das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, para o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação deste edital no Diário da República.

Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

X - Instrução da Candidatura

A candidatura deve ser formalizada através do formulário de candidatura devidamente assinado, disponibilizado na página da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2019/05/FORMULARIO-CANDIDATURA-DOCENTE.pdf, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, e é acompanhado da seguinte documentação, que deverá ser entregue em suporte digital em dez (10) pens (memória USB):

a) Declaração sob compromisso de honra, em formato pdf, de que satisfaz os requisitos previstos na Lei e no presente Edital relativos à admissão ao concurso, conforme modelo publicado em anexo;

b) Curriculum vitae do candidato, em formato pdf, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, da atividade científica e pedagógica, bem como das atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato;

c) Projeto científico e pedagógico, sobre os conteúdos, os métodos de ensino e a bibliografia de uma unidade curricular da área disciplinar em que é aberto o concurso;

d) Exemplar da tese de doutoramento, em formato pdf, do qual conste capa com título, ano e instituição onde foi discutida;

e) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no curriculum e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri, devendo o curriculum indicar até um máximo de cinco trabalhos por si produzidos, que considera melhor representarem as suas mais relevantes contribuições para o avanço do conhecimento científico na área para a qual é aberto o concurso, justificando essa escolha.

Para além das pens, devem ser entregues dois exemplares do curriculum vitae e dois exemplares do projeto científico e pedagógico em suporte papel.

XI - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

O júri pode solicitar, se o considerar necessário, que as obras indicadas no curriculum vitae sejam traduzidas para português ou para outra língua que o júri compreenda ou que delas seja feito um resumo desenvolvido nas mesmas línguas.

XII - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento, e no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doctora María da Alba Nogueira López, Catedrática de Universidade da Universidade de Santiago de Compostela;

Doctora Ángela Figueruelo Burrieza, Catedrática de Universidad da Universidade de Salamanca;

Doutor Jónatas Machado, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor Pedro Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutora Cristina Queirós, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Mário Aroso de Almeida, Professor Catedrático da Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica;

Doutor Vasco Pereira da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria João Estorninho, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutor Carlos Blanco de Morais, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

6 de junho de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de... posto(s) de trabalho de Professor... existente(s) no mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na Lei, em especial no capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, os Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, e no presente edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... (local),... (data).

(assinatura)

316550247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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