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Portaria 261/2023, de 9 de Junho

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Sumário

Alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 63/2023, de 15 de fevereiro

Texto do documento

Portaria 261/2023

Sumário: Alteração ao artigo 2.º da Portaria 63/2023, de 15 de fevereiro.

Nos termos da Portaria 63/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2023, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de atendimento telefónico e de gestão do canal de e-mail para suporte dos serviços da ANSR, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de (euro) 432 000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.

Face à impossibilidade do cumprimento da execução financeira e material, de acordo com o escalonamento da despesa previsto na Portaria 63/2023, de 15 de fevereiro, torna-se necessário proceder ao reescalonamento temporal do encargo plurianual autorizado.

Considerando que, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro (DLEO2023), carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, nos termos da alínea b) do n.º 7 do Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

É alterado o artigo 2.º da Portaria 63/2023, de 15 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, ao qual acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2023 - (euro) 72 000,00 (setenta e dois mil euros);

b) 2024 - (euro) 144 000,00 (cento e quarenta e quatro mil euros);

c) 2025 - (euro) 144 000,00 (cento e quarenta e quatro mil euros);

d) 2026 - (euro) 72 000,00 (setenta e dois mil euros).»

Artigo 2.º

A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.

30 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

316528442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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